PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 013/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar ao Orçamento
Vigente do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único
ou convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Ibitirama/ES, 12 de junho de 2024.
Câmara Municipal de Ibitiral
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PROTOCOLO GERA
Data: 14/06/2024 - EEE
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (9): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
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VÁ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
FROJEAU DE LEA VINI AN ADO
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.160.000,00 (um
milhão e cento e sessenta mil reais), através da seguinte dotação:
Ho Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
110001.20 Agricultura
110001.20606 Extensão Rural
110001.206060030 Gestão de Políticas Agropecuárias
110001.2060600303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
110001.2060600303.033 44905200000 “Equipamento e Material Permanente 1.160.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado Contrato de
Convênio TRANSFEREGOV Nº 955539/2023, por intermédio do Programa Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional/CAIXA, e a Prefeitura Municipal de Ibitirama,
conforme a seguir:
I — Contrato de Convênio TRANSFEREGOV Nº. 955539/2023, do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional/CAIXA no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão e cento e
sessenta mil reais);
Parágrafo único. O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à
Prefeitura Municipal de IBITIRAMA para aquisição de equipamentos agrícolas (Tratores
Agrícolas e Caminhão com carroceria Baú), através da Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria, Comércio e Meio Ambiente, com recursos disponibilizado ao município através do
Convênio TRANSFEREGOV Nº 955539/2023/MIDR/CAIXA.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que s:
5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custâgda com
recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e Convênio TRANFEREGAVA Nº
955539/2023/MIDR/CAIXA.
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Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama/ES, 12 de junho de 2024.
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Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40,
41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar
os recursos a serem repassados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, Abastecimento através do Convênio TRANSFEREGOV Nº
955539/2023/MIDR/CAIXA, ao Município de IBITIRAMA-ES, cuja aplicação destina-se à
aquisição de equipamentos agrícolas (Tratores Agrícolas e Caminhão com carroceria Baú),
para atender às necessidades da população, através das ações desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Agricultura, indústria, Comércio e Meio Ambiente.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em
questão, advirão do Convênio TRANSFEREGOV Nº 955539/2023/MIDR/CAIXA.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer
uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Ibitirama/ES, 12 de junho de 2024.
AILTON DA COSTA SILVA
to Municipal
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