PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA f ES
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 014/2024
ES ENCAMINHAMENTO Nº 014/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores “o
Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Absorver os Trechos Rodoviários
Estaduais Urbanos que são de Responsabilidade do Departamento de Edificações e De
Rodovias do Estado do Espirito Santo — Der-Es”,
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência e turno único
9u convocação de reunião extraordinária, endereçado a comissão representativa.
Ibitirama/ES, 17 de junho de 2024.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
MT
PROTOCOLO GERAL 154/2024
Data: 17/06/2024 - Horário: 12:26
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinetemDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
TST DE LA ORDINARIA DEN. /2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS
RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS
QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE
RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO - DER-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à lei que
segue:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários
estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do
Estado do Espirito Santo — DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no
centro urbano do Município de Ibitirama, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir.
I - Trecho 1 Rodovia ES - 190 com início na coordenada (7729116.00m N: 216700.00m E),
final na coordenada (7730266.00m N; 216745.00m E), extensão de 1,41km.
Art. 2º.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam -se as disposições em contrário.
Ibitirama/ES, 17 de junho de 2024,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Nobre Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus ilustres pares
Para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o
Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são de
responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo —
DER-ES.
Sabe-se que com a edição da Lei 10.782, de 14 de fevereiro de 2017, a qual dispõe
sobre o ordenamento de uso do solo nas faixas de domínios e lindeiras das rodovias estaduais
do estado do Espirito Santo e regulamentado pelo Decreto nº 4303-R de 05 de setembro de
2018, o município terá mais autonomia no seu planejamento urbano.
Temos que o presente atende tal disposto do decreto, pois atendemos o artigo 3º inciso
IV, que cita: comprovação de que o trecho rodoviário estadual está inserido no perímetro
urbano municipal de que apresenta ao menos 2 (dois) dos seguintes itens:
Calçadas
Iluminação pública
No mínimo, 4(quatro) acessos com distância máxima de 150(cento e
cinquenta) metro entre eles;
Drenagem de águas pluviais
Sinalização urbana;
No mínimo, 10 (dez) construções lindeiras à rodovia em um espaço de
I(um) quilometro.
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capacidade de arrecadação, tendo maior liberdade de decisões que antes não era de nossa
responsabilidade e competência.
Diante de todo o exposto e em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato dos
assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei na forma
Proposta, renovando protestos de elevada estima e inegável apreço.
Ibitirama/ES, 17 de junho de 2024.
AILTON DX COSTA SILVA
o Municipal
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