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materia nº 11/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaPROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR EM 25% O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA POR OCASIÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA CELEBRADO COM A APAE DE IBITIRAMA/ES E AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 854/2014.
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-02 Proposição arquivada — Proposição Arquivada.
2014-03-10 Aguardando sanção governamental — Autógrafo de Lei assinado. Encaminho à SECGER para protocolização na Prefeitura Municipal.
2014-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Conforme praxe e determinação do presidente, fiz confeccionar o aludido Autógrafo de Lei sob o nº.004/2014 e o encaminho à Mesa Diretora para coleta de assinaturas.
2014-03-06 Proposição aprovada — O presente projeto de lei foi aprovado. Encaminho o mesmo à SECGER para extração do autógrafo, nos termos da redação final. Após à MESA para assinatura.
2014-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminho a Redação Final do presente projeto para apreciação do r. Plenário, nos termos regimentais.
2014-03-06 Redação Final emitida pela CCJ. — Redação Final emitida pela CCJ. Encaminho o projeto para apreciação da redação final pelo r. Plenário.
2014-02-20 Proposição aprovada U O referido projeto de lei foi submetido a votação, após a aprovação de requerimento de urgência nos termos regimentais. As comissões pertinentes se manifestaram verbalmente.Após a aprovação encaminho o mesmo para a CCJ emitir sua redação final.
2014-02-20 Proposição enviada ao Plénário para leitura no Expediente — Encaminho ao Plenário para leitura no Expediente na Sessão Ordinária do dia 20/02/2014.
2014-02-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Encaminho à Presidência para inclusão para leitura na próxima sessão desta Casa.
2014-02-19 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após protocolado encaminho o presente projeto para que a SECGER adote providências de praxe.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:45.620260-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete DibitiramaGQhotmail.com
Mensagemn. /2014
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Excelências para
deliberação por essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
MAJORAR EM 25% O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA POR OCASIÃO DO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA CELEBRADO COM A APAE DE
IBITIRAMA/ES E AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N. 854/2014”.
É do conhecimento de Vossa Excelência, e seus demais
pares, da importante atuação da APAE de Ibitirama no desenvolvimento de importantes
atividades voltadas para as pessoas excepcionais, que vivem em vulnerabilidade social,
oferecendo-lhes serviços de proteção social especial de média e alta complexidade, bem
como assistindo-lhes nas atividades educacionais.
Tal Instituição, em virtude da natureza de suas atividades,
não conta com fontes de recursos capazes de sustentar suas estruturas razão pela qual vêm,
há alguns anos, sendo apoiada através de recursos repassados pelo Governo Municipal,
considerando-se a importância do trabalho por ela realizado.
A subvenção autorizada resta insuficiente à perfeita
manutenção das atividades da instituição em apreço, motivo pelo qual, faço chegar às mãos
de Vossa Excelência o Projeto de Lei, esperando vê-lo examinado, avaliado e, se possível,
aprovado, para que o Poder Executivo seja autorizado a majorar a subvenção concedida e
promover-lhes os repasses financeiros respectivos.
Assim, ao concluir, estou certo de que os Membros dessa
Casa, sensíveis que são às razões que subsidiam a presente Mensagem de Lei, saberão
avaliar a elevada e indispensável importância da presente proposta, oportunidade na qual,
(D Ide2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete DibitiramaQhotmail.com
SOLICITO URGÊNCIA na tramitação e voto do presente PL.
Cordiais saudações.
Ibitirama/ES, 12 de fevereiro de 2014.
e
J/ N DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal de Ibitirama
2de2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
PROJETO DE LEI Nº. /2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR EM 25% O
VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA POR
OCASIÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA CELEBRADO COM A APAE DE IBITIRAMA/ES
E AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N. 854/2014.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais) para R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) o valor da Subvenção Social
autorizada a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBITIRAMA através da
Lei n. 854/2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibitirama (ES), 18 de fevereiro de 2014.
/AVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Clasc “Muntcioal de Ibitirama
Estado do Espírio Sunto
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
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REGIS TR (o) OTOCOLO GERAL 01
ti 18/02/2014 edito 8 pa
O presente feito está registrado no im próprio Legislativo -
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Nº NE 18 essasolsss!
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