PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete DibitiramaGQhotmail.com
Mensagemn. /2014
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Excelências para
deliberação por essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
MAJORAR EM 25% O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA POR OCASIÃO DO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA CELEBRADO COM A APAE DE
IBITIRAMA/ES E AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N. 854/2014”.
É do conhecimento de Vossa Excelência, e seus demais
pares, da importante atuação da APAE de Ibitirama no desenvolvimento de importantes
atividades voltadas para as pessoas excepcionais, que vivem em vulnerabilidade social,
oferecendo-lhes serviços de proteção social especial de média e alta complexidade, bem
como assistindo-lhes nas atividades educacionais.
Tal Instituição, em virtude da natureza de suas atividades,
não conta com fontes de recursos capazes de sustentar suas estruturas razão pela qual vêm,
há alguns anos, sendo apoiada através de recursos repassados pelo Governo Municipal,
considerando-se a importância do trabalho por ela realizado.
A subvenção autorizada resta insuficiente à perfeita
manutenção das atividades da instituição em apreço, motivo pelo qual, faço chegar às mãos
de Vossa Excelência o Projeto de Lei, esperando vê-lo examinado, avaliado e, se possível,
aprovado, para que o Poder Executivo seja autorizado a majorar a subvenção concedida e
promover-lhes os repasses financeiros respectivos.
Assim, ao concluir, estou certo de que os Membros dessa
Casa, sensíveis que são às razões que subsidiam a presente Mensagem de Lei, saberão
avaliar a elevada e indispensável importância da presente proposta, oportunidade na qual,
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SOLICITO URGÊNCIA na tramitação e voto do presente PL.
Cordiais saudações.
Ibitirama/ES, 12 de fevereiro de 2014.
e
J/ N DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal de Ibitirama
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PROJETO DE LEI Nº. /2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR EM 25% O
VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA POR
OCASIÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA CELEBRADO COM A APAE DE IBITIRAMA/ES
E AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N. 854/2014.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais) para R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) o valor da Subvenção Social
autorizada a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBITIRAMA através da
Lei n. 854/2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibitirama (ES), 18 de fevereiro de 2014.
/AVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
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Estado do Espírio Sunto
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
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O presente feito está registrado no im próprio Legislativo -
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