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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 016/2024
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
“Projeto de Lei que altera a Lei nº 494/2004”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/ES, 25 de junho de 2024
a Municipal de Ibitirama - ES
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PROTOCOLO GERAL aa,
Data: 25/06/2024 - Horário: 1
Legislativo
E-mail: gabineteibitirama.es.gov.br
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Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA e A
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” $ S2 E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a /
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
“ALTERA A LEI Nº494/2004”.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber
que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama aprovou e o Chefe do Poder Executivo,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei altera a lei nº 494/2004, que terá a seguinte redação:
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse instituído
pelo Governo Federal denominado pagamento por desempenho da saúde bucal na
atenção primária à saúde — APS" aos servidores das “Estratégias Saúde da Família”
dos cargos de Odontólogo e Auxiliar de Odontologia.
$ 1º - O montante que será repassado pelo Município aos profissionais indicados no
caput deste artigo respeitará o valor e a data do repasse realizado pelo Poder Executivo
Federal.
8 2º - Se por algum motivo o valor do repasse atrasar, for suspenso, ou for extinto, o
Município não sofrerá qualquer sansão ou imposição para garantir a manutenção do
montante.
$3º - O valor da verba ora instituída não integrará o vencimento dos servidores, não
havendo incidência para fins de quinquênios, assiduidades, progressões, promoções,
décimo terceiro, terço de férias, insalubridade, periculosidade, adicional noturno e
horas extras, ou quaisquer outras vantagens.
$ 4º - Em caso de modificação dos valores expressos na tabela apresentada pela
Portaria GM/MS Nº 960/2023 do Governo Federal, fica o Município autorizado a
adequar os valores a serem repassados de acordo com a alteração.
Art. 2º. Para fins do cumprimento desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar o
pagamento dos valores já repassados pelo Governo Federal.
Art. 3º. Os demais artigos da lei nº 494/2004 permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor após a
em contrário.
data de sua publicação, revogando todas as disposições
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Endereço: Avenida Anízio Ferreirá da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
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Ibitirama/ES, 25 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia Câmara de Vereadores o
“Projeto de Lei que altera a lei nº 494/2004.
O Governo Federal através da Portaria GM/MS Nº 960/2023 instituiu o “pagamento por
desempenho da saúde bucal na atenção primária de saúde — APS”.
O Projeto de Lei encaminhado busca apenas autorização legislativa para que o Poder
Executivo possa repassar os valores que saem do erário Federal para o erário Municipal, não
havendo qualquer criação de despesa extra para o Município.
A nova rubrica instituída pela União almeja incentivar e premiar os servidores e as equipes
que alcançarem as metas criadas pelo Governo Central, fazendo com que a população tenha maior
celeridade e eficiência nos atendimentos.
Assim, é imperioso que o posto possa ser ocupado por outros profissionais, desde que
tenham nível superior. Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele submetido à
votação em caráter de urgência e aprovado por unanimidade.
Ibitirama/ES, 25 de junho de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
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