br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaALTERA O ART. 2º. DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 055/2024 PARA ESTABELECER INTERPRETAÇÃO CLARA DO TERMO 'TODOS OS SERVIDORES'.
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade, além das demais medidas próprias da sua tramitação.
2024-07-03 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA pot
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” “x
o ta)
Em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 017/2024
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o Projeto
de Lei que “altera o art. 2º da Lei Complementar nº 055/2024 para estabelecer interpretação
clara do termo “todos os servidores”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/ES, 27 de junho de 2024.
Câmara Municipal de Ibitirama -
mi
. PROTOCOLO GERAL 176/2024
Data: 03/07/2024 - Horário: 12:36
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQibitirama.es. gov.br
Elena Unà PECA MEMO EN Man to AAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA S Y
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” E] WAR) 2)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Q “Y /
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N.º /2024
SEA TUM LLMENTARDEN. /2024
ALTERA O ART. 2º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 055/2024 PARA
ESTABELECER INTERPRETAÇÃO
CLARA DO TERMO “TODOS os
SERVIDORES”.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber
que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama aprovou e o Chefe do Poder Executivo,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei altera o art. 2º da Lei Complementar nº 055/2024, que terá a seguinte redação:
“Art. 2º - A revisão geral anual se aplica aos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, contratados e inativos da Administração direta, indireta e autarquias, bem
como aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e agentes
políticos municipais dos poderes legislativo e executivo, inclusive os inativos”.
Art. 2º. Os demais artigos da lei nº 055/2024 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
Ibitirama/ES, 27 de junho de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteWibitirama.es.gov.br
Pici fiko DELA ATRITO GN ALA Mim vi: MAMA AN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o “o
Projeto de Lei que “altera o art. 2º da Lei Complementar nº 055/2024 para estabelecer
interpretação clara do termo “todos os servidores””.
O presente Projeto de Lei objetiva a aplicação do princípio administrativo da legalidade, haja
vista, a Interpretação extensiva não ser aceita no Direito Administrativo, pois é aquela que foge ao
texto administrativo e seu espírito, porquanto fere o princípio da legalidade estrita, sendo
recepcionado somente pelo Direito Privado, criando norma administrativa nova, o que é vedado em
nosso ordenamento jurídico constitucional.
Conforme entendimento jurisprudencial: “segundo o princípio da legalidade - art. 37, caput
da Constituição Federal - à Administração está, em toda à sua atividade, adstrita aos ditames da lei,
não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispuser. Desta forma,
a lei funciona como balizamento mínimo e máximo na atuação estatal" (REsp. 603.010/PB, Rel.
Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ 8/1 1/2004).
Quanto ao teor do artigo a ser alterado, busca-se de forma clara estabelecer na norma a
extensão do termo “todos os servidores”, sendo entendidos como todos os servidores: os servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e inativos da Administração direta,
indireta e autarquias, bem como aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados,
contratados e agentes políticos municipais dos poderes legislativo e executivo, inclusive os inativos.
Ibitirama/ES, 27 de junho de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteWibitirama.es.gov.br
Fen 4. PECA se NICAiis as Nona. MAM MANA

open original →