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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022-2025
native_id496

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Proposição arquivada F Conforme orientação recebida este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei nº 015/2024, oportunamente enviado ao Executivo via OF.GP/CMI.Nº038/2024, que recebeu o protocolo nº 8299, nesta data de 28 de novembro de 2024, restando, nesta feita, o arquivamento do presente.
2024-11-28 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a presente matéria, seque para confecção do respectivo autógrafo de lei e oportuno envio ao Poder Executivo.
2024-10-16 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário pra leitura, ciência e publicidade.
2024-10-15 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PRA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

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texto original #

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PREFEILIURA MUINILIFAL VE LDL SINA IVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” As
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 022/2024
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o “Projeto
de Lei que Dispões sobre Alteração do Plano Plurianual para o período de 2022-2025.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/ES, 11 de outubro de 2024.
oito Municipal
A A Cu prado 9
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
CO
PROTOCOLO GERAL 275/2024
Data: 15/10/2024 - Horário: 14:55
Legisiativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021
PKEFEILUKA MUNIUIPAL DE IBLILIKAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” á
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º 12024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 - 2025.
O Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Ibitirama aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº. 990, de 30
de novembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º. Ficam incluídas as seguintes ações no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:
Programa: | 0003 Apoio e Modernização Administrativa
À | 2.233 Regularização Fundiária e Recadastramento
Projeto dra
Imobiliário ER
Valor: [R$ | 200.000,00
Classificação Funcional Programática | 050001.0412300032.233
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ibitirama/ES, 11 de outubro de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021
PREFELLUKA MUNICIPAL DE IBLIIKAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei que versa sobre o Alteração do Plano Plurianual de 2022-
2025, cumprindo o dever de criar instrumentos de planejamento das ações governamentais
compatíveis entre si, nos moldes exigidos pela legislação em vigor.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições do município de Ibitirama de adequar os
instrumentos de planejamento da ação governamental, de acordo com as alterações propostas no
Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração
de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável,
em virtude de ser um projeto de relevante interesse público e de fundamental importância para a
melhoria dos serviços ofertados pelo município à população.
Assim, aproveito para saudar os nobres Vereadores, e solicitar a aprovação do Projeto que ora
apresento, reafirmando os meus sinceros votos de estima e consideração.
Ibitirama/ES, 11 de outubro de 2024.
AILTOBHIA COSTA SILVA
o Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteOibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021

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