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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
native_id497

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária nº018/2024, oportunamente enviado ao Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.044/2024, que recebeu o número de protocolo 8700 no dia 17 de dezembro de 2024, apontando, inclusive, as emendas sofridas pelo texto original. Desta forma cabe, neste ato, o arquivamento do presente.
2024-12-17 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria em pauta segue o presente projeto de lei para confecção do respectivo autógrafo de lei e devido envio ao Poder Executivo Municipal.
2024-10-16 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário pra leitura, ciência e publicidade.
2024-10-15 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PRA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA q =
“PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA” ; o
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Co pi
AMENTO Nº 020/2024
MENSAGEM DE ENCAMINH
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
ncaminho a essa egrégia câmara de vereadores O
Cumprimentando-os cordialmente, e
to para o exercício financeiro de 2025”.
“Projeto de Lei que versa sobre o Orçamen
Aguardando apreciação € votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/ES, 11 de outubro de 2024.
dá
AILTON DÁ COSTA SILVA
pele Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
LN
PROTOCOLO GERAL. 276/2028.
Data: 15/10/2024 - Horário: 15:32
Legislativo
Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
a Anízio Ferreira da
E-mail: gabineteibitirama.es.gov.br
Fixo (O: 3569-1157 ANITA Ramal: 1020/1021
Endereço: Avenid
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 3 R$
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” * DA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL $
ROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
PROJETO DE LEI ORDINARIA Dis <S
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025.
O Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Ibitirama aprovou € O Chefe do Poder Executivo, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para O exercício-financeiro de 2025.
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 65.000.000,00(sessenta e cinco milhões de reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes €
de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com
os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 64.492.000,00 |
- Receitas Impostos e Contribuições de Melhoria R$ 4.835.000,00
- Receitas de Contribuições R$ A D0.000.00 |
- Receitas Patrimoniais R$ 740.500,00
|- Receita Agropecuária R$ 0.00 |
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receitas de Serviços R$ 834.500,00
- Transferências Correntes R$ 63.494.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 201.000.00
-(-)Dedução da Receita(Fundeb e Rec. Patrimonial) R$ [5 . (6.213.000,00) |
Receitas de Capital R$ 400.000,00
- Operação de Crédito R$ 0,00
- Alienação de Bens R$ 400.000,00 |
- Transferências de Capital |R$ 0,00
Receitas Correntes — Operações Intraorçamentárias “R$ 108.000,00
“Receitas Correntes — Intraorçamentárias R$ 108.000,00,
TOTAL GERAL R$ 65.000.000,00 |
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação
constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por
Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa € Projetos/Atividades, ficando o
Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função | Descrição da Função VALOR |
01 Legislativa R$ 2.220.000,00 |
02 Judiciária R$ 869.000,00]
04 Administração R$ 13.172.544,00 |
06 Segurança Pública. R$ 5.700,00
08 Assistência Social R$ : 2.686.600,00
10 Saúde R$ 15.075.450,00 |
E Trabalho R$ 300,00 |
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-
E-mail: gabinetemibitirama.es.gov.br
Fixo (9): 3569-115 7/60/71 161 Ramal: 1020/1021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 5 es &
«PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” DP 3
f
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
12 Educação R$ 25.522.380,00 |
13 Cultura R$ 176.900,00
15 Urbanismo |R$ 2.866.826,00
16 Habitação R$ 600.00 |
17 [ Saneamento R$ 1.000.700.00 |
18 [Gestão Ambiental R$ 180.400,00
20 Agricultura R$ 11.300,00 |
24 Comércio e Serviços IR$ 517.200,00
25 Comunicações R$ 300,00
26 Energia R$ 660.000,00 |
27 Desporto e Lazer R$ 33.700,00 |
99 Reserva de Contingência R$ 100,00
Total das Funções RES 65.000.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO |]
Poder Legislativo R$ 2.220.000,00
-Câmara Municipal R$ 2.220.000,00
Poder Executivo R$ 62.780.000,00
- Gabinete do Prefeito R$ 1.474.400,00 |
“Procuradoria Geral do Município R$ o 869.000,00
-Controle Interno R$ 175.000,00
“Secretaria Municipal Administração R$ 2.082.200,00
-Secretaria Municipal de Fazenda R$ 2.491.505,00 |
“Secretaria Municipal de Saúde R$ 5.075.450,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 25.522.380.00 |
| Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 2.687.500,00
“Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer R$ 1.294.800,00 |
“Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 7.162.165,00
-Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. , Comércio e Meio Ambiente R$ «
-SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Ibitirama R$ 1.000.000,00 |
Total dos Órgãos R$ 65.000.000,00 |
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter Os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei
Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da
Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do
Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I - até o limite estabelecido no art. 20 da Lei nº. 1.035 de 23 de setembro de 2024 do valor
total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, Ie art. 42 da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08
de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso
prevista para a despesa, podendo ser realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do
Orçamento Municipal;
II — até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do
3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixa (e): 3569-11STINTANA 161 Ramal: 1020/1021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Es
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” - MM
a PÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ss <
HI — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do inciso 1, $ 1º,e $ 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64:
IV — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme
Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V- até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do $ 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64;
VI — até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais
que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
VII — até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações
realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo único. O orçamento municipal será aprovado até o nível de modalidade de aplicação da
despesa, não sendo considerado créditos adicionais, as movimentação ocorridas até o nível de
modalidade de aplicação, respeitada a mesma classificação funcional programática.
Art 6º- Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações de
créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função.
subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza
da despesa, e modalidade de aplicação.
$ 1º. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão
deduzidas da autorização contida no art. 5 desta Lei;
$ 1º. Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar novos
elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção.
projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e
modalidade de aplicação, não se configurado tais modificações, em alterações do Quadro de
Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 7º- O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2025.
Ibitirama/ES, 11 de outubro de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (9: 3569-1157/NGN/1161 Ramal: 1020/1021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA , ES
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” Rocas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 8 El
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o “Projeto de Lei que versa sobre o Orçamento para o exercício financeiro
de 2025”.
A elaboração deste importante instrumento de planejamento foi realizada de acordo com a
legislação em vigor e em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual 2022 — 2025
e pelas Leis Federais Nº. 4.320/64 e Nº. 101/2000.
As projeções da receita estão baseadas em uma análise do comportamento da arrecadação
verificada nos últimos anos, bem como no comportamento da arrecadação auferida no exercício
corrente. Assim, as receitas foram projetadas em índices oficiais que estabelecem a participação do
município nas transferências da União e Estado, bem como no comportamento das receitas dos
últimos quatro anos.
Os valores previstos levaram ainda em consideração, a arrecadação auferida no FUNDEB,
provocada pela Lei Federal nº. 14.113, e no comportamento da arrecadação própria e arrecadação das
transferências de recursos do Governo Federal e Estadual, principalmente em relação ao FPM e
ICMS.
A fixação da despesa foi estabelecida dentro de uma perspectiva de arrecadação de receitas
evolutiva, visando, sobretudo, o equilíbrio entre as receitas e despesas.
Com o objetivo de proporcionar um contínuo aumento da capacidade de investimento do
município através de custos cada vez mais baixos, não podemos deixar de contar com o apoio dessa
Casa de Leis na aprovação de importantes matérias envolvendo o orçamento e o desenvolvimento de
ações públicas para atendimento das demandas da sociedade.
Assim, aproveitamos a oportunidade para saudarmos os nobres Edis, e solicitarmos a
aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos em sua íntegra, reafirmando nossos sinceros votos
de estima e consideração.
Ibitirama/ES, 11 de outubro de 2024.
COSTA SILVA
Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteOibitirama.es.gov.br
Fixo (9): 3569-1157/1M160/1161 Ramal: 1020/1 021

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