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PREFEITURA MUNICIPAL DE IDII LINA VIM
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL
ENTO Nº 023/2024
MENSAGEM DE ENCAMINHAM
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
ando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores O
da Lei Nº. 863/2014”.
ositiva, peço regime de urgência, inclusive com à
Cumpriment
“Projeto de Lei que altera o art. 2º
Aguardando apreciação e votação pº
e necessário.
convocação de reunião extraordinária s
Ibitirama/ES, 17 de outubro de 2024.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
A
PROTOCOLO GERAL 284/
Data: 22/10/2024 - Norário: 43:21
Legislativo
io Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama. .es.gov.br
o Anmiana
Endereço: Avenida Anízi
áiiira 1 DEZO VIEMÍAA ENIVAS ND
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA TCM
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA? Asi +
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DEN. (2024
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº. 863/2014
PARA DEFINIR O ÍNDICE DE
CORREÇÃO ANUAL DA BOLSA
MORADIA E ALIMENTAÇÃO | PELO
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR - INPC. |
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber
que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama aprovou € O Chefe do Poder Executivo.
sanciona a seguinte Lei: |
Art. 1º. Esta lei altera o art. 2º da Lei Nº. 863/2014, que terá a seguinte redação:
“Art. 2º - Os médicos participantes do Programa Mais Médicos para O Brasil serão
selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Medida
Provisória nº. 621/2013 e da Portaria Interministerial nº. 1.369, de 08 de julho de 2013.
estando estes profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo, p rtanto. ao
município de Ibitirama tão somente a responsabilidade pelo custeio de Edi com
moradia e alimentação, quando necessário, dos referidos profissionais, dentro dos valores
estabelecidos nesta Lei, garantindo aos profissionais a correção anual dos valores pelo Índice
Nacional De Preços Ao Consumidor (INPC) para manter o valor real de compra”.
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Nº. 863/2014 permanecem inalterados.
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário. |
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Ibitirama/ES, 17 de outubro de 2024.
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Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Pés ii
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” É o
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
dUDiIiS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação |dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que altera o Art. 2º da Lei Nº. 863/2014, que versa
sobre a bolsa moradia e alimentação para OS médicos participantes do programa mais médicas para
o brasil no Município de Ibitirama/ES.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições de compra aos profissionais médicos
que atuam no programa do governo federal no Município de Ibitirama, para que tenham direito de
correção anual pelo Índice Nacional De Preços Ao Consumidor (INPC) do valor recebido à título
de bolsa moradia e bolsa alimentação, para que seja mantido o poder real de compra.
A presente proposição funda-se na portaria nº 30/2014 do Ministério da Saúde, na portaria
nº 300/2017 do Ministério da Saúde e na valorização funcional daqueles profissionais que restam
serviços de caráter essencial no Município de Tbitirama e são contemplados pela lei iai nº
863/2014.
Ibitirama/ES, 17 de outubro de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinetemibitirama.es.gov.br
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