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materia nº 12/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, A CUSTEAR O TRANSPORTE ESCOLAR DOS UNIVERSITÁRIOS QUE FREQUENTAM CURSOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, LOCALIZADAS EM OUTROS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação do presente projeto de lei, encaminho o mesmo para que a SECGER adote as providências de estilo.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama (Ogmail.com
PROJETO DE LEI Nº. 12014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ibitirama-ES,
âmara Municipal de Ibitirama + ES a custear o transporte escolar dos universitários que
EO | frequentam cursos em instituições de ensino superior,
GERA localizadas em outros municípios e dá outras
PROTOCOLO a
Data: 18/03/2014 nar 16: o providências.
Legislativo -
O Prefeito Municipal de Ibitirama-ES, usando de suas atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Ibitirama-ES APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama-ES, autorizado a custear as despesas do transporte
escolar universitário, dos alunos residentes neste município que frequentam cursos em instituições de ensino
superior, localizadas nas cidades de Alegre-ES, Iúna-ES, Reduto-MG e Manhuaçu-MG.
Art. 2º- É facultado ao chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o princípio da discricionariedade
administrativa, optar por fazer o referido transporte com veículos do município ou veículos terceirizados.
Parágrafo Único - Na hipótese de opção pelo transporte com veículos do município. os estudantes
serão responsáveis pelo rateio entre os mesmos, de uma ajuda de custo a ser dispendida em favor do motorista da
municipalidade que se dispuser a fazer o trajeto.
I O valor da ajuda de custo será combinado entre os estudantes e o motorista mediante
comprometimento do mesmo em percorrer o trajeto diariamente, exceto sábados e domingos;
H- Em cada rota, anualmente, será eleito um representante dos estudantes que será o responsável
por fazer o rateio entre os mesmos da ajuda de custo do motorista e efetuar o pagamento, até o
dia 05 de cada mês;
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Antônio de Almeida Costa”
Ibitirama-ES, 14 de março de 2014.
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J9 TAVARES DE MOURA CLAUDEMAR BARBOSA MACHADO ANTONIO VILETE BARRADAS
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DIOGO ALVES GRISMOND JOAO MATEVELI FILHO EDMILSON VIEIR.
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama (O gmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal:
Com prazer encaminhamos a elevada presença de V. Exa. o incluso Autógrafo de Lei, que dá
autorização legislativa, para que esta municipalidade custeie o transporte escolar universitário, dos
alunos que cursam o ensino superior em instituições de ensino fora dos limites do município de
Ibitirama-ES.
É sabido que no mundo do trabalho contemporâneo, as oportunidades de emprego só aparecem aos
que se qualificam, seja por meio de cursos técnicos, seja por meio de cursos superiores e tendo em
vista que nosso município não possui nas suas imediações nenhuma instituição que oferece cursos
superiores de maneira presencial, muitos estudantes ibitiramenses se deslocam até cidades vizinhas
para frequentarem tais cursos;
A grande maioria destes estudantes se direciona para cidades vizinhas como as capixabas Alegre e
Iúna e as mineiras Reduto e Manhuaçu, correndo por conta dos próprios estudantes os custos com tais
deslocamentos, que em muito oneram os seus orçamentos familiares. Se por um lado o Governo
Federal facilitou o acesso ao ensino superior através da concessão de bolsas de estudos do Prouni e do
Financiamento Estudantil (FIES), por outro lado os estudantes residentes em municípios pequenos
ainda se deparam com a grande dificuldade imposta pelos custos com deslocamento até es centros
estudantis, uma vez que a grande maioria das cidades pequenas não possui universidades.
É imperiosa a ajuda concedida aos universitários deste município, através da presente proposta, uma
vez que certamente contaremos no futuro com uma mão-de-obra qualificada a ser prestada em favor
do desenvolvimento do nosso município. Ademais, o pleiteado encontra respaldo jurídico no parágrafo
único do artigo 5º da Lei Federal nº 12.816, de 05 de junho de 2013, que autoriza a utilização dos
veículos adquiridos através do programa “Caminhos da Escola” para o transporte de universitários
desde que não sejam prejudicadas as suas finalidades, que é o transporte de alunos da educação básica
da rede municipal que acontece no turno diurno.
Diante de todo o exposto, e certos de que o elevado espírito público que norteiani vossas ações
culminará com a aprovação do pleiteado, submetemos a presente proposta ao crivo de V. Ex.” para a
devida sanção governamental.
Plenário “Antônio de Almeida Costa”,
Ibitirama-E
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CLAUDEMAR BARBOSA MACHADO ANTONIO VILETE BARRADAS
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