PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 027/2024
SENDA DIA DE LNCAMINHAMENTO Nº 027/2024
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
“Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Vigente do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de 2024.
iza?
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
CO!
L 301/2024
PROTOCOLO GERAL 301/2025.
- 08/11/2024 - Horário: 12:
Data: 08! Legislativo
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Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022
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“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” o FS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 5.784.000,00 (cinco
milhões e setecentos e oitenta e quatro mil reais), através das seguintes dotações:
81. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SEDU Nº
FUNPAES/EDITAL 001/2023, conforme a seguir:
070 Secretaria Municipal de Educação
070002 FUNPAES-Fundo Estadual de Apoio à Ampl. E Melhoria da
Educação Infantil
070002.12 Educação
070002.12365 Educação Infantil
070002.123650008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070002.1236500083.204 Estruturação e Melhoria do Ensino Infantil - FUNPAES
070002.1236500083.204.44905100000 Obras e Instalações
TOTAL R$ 2.634.000,00
82. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SEDU Nº
PROETVEDITAL 001/2022, conforme a seguir:
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação na
070001.12 Educação 4
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070001.12361 Ensino Fundamental
070001.123610008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070001. 1236100083.011 Expansão e Melhoria na Rede Física do Ensino Fundamental
070001.1236100083.011.44905100000 Obras e Instalações
TOTAL R$ 2.200.000,00
83. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SEDU Nº
PROETIEDITAL 001/2022, conforme a seguir:
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação
070001.12 Educação
070001.12361 Ensino Fundamental
070001.123610008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070001. 1236100082.037 Manutenção e Regência das Atividades do Ensino
Fundamental
070001.1236100082.037.33903000000 Material de Consumo 500.000,00
070001.1236100082.037.33903900000 Outros Serviços de Terceiro PJ 450.000,00
TOTAL R$ 950.000,00
Art. 2º. São objetos do crédito adicional suplementar que se refere o Art. 1º desta Lei os
seguintes:
Nº CONVÊNIO/REPASSE VALOR
Reforma e Ampliação do CEMEI Maria
SEDU Nº FUNPAES/EDITAL 001/2023 Lemos Faleiro R$ 2.634.000,00
Reforma e Ampliação da escola Eliza
SEDU Nº PROETIEDITAL 001/2022 Pacheco R$ 2.200.000,00
SEDU Nº PROETI/EDITAL 001/2022 Custeio R$ 950.000,00
TOTAL R$ 5.784.000,00
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto, por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
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Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o
8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com
recursos específicos de Convênios/Repasses de Recursos de Transferências Voluntárias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de 2024.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar
ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar
Os recursos captados pelo município junto ao Governo Federal e Governo Estadual através
de convênios firmados, transferências voluntárias e repasses fundo a fundo, destinados a
realização de diversos investimentos no município, voltados principalmente para
aquisição de máquinas, equipamentos e realização de obras diversas.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em
questão, advirão do repasse de recursos de transferências voluntárias do Governo Estadual
para realização de investimentos, conforme a seguir:
Nº CONVÊNIO/REPASSE
OBJETO VALOR
SEDU Nº FUNPAES/EDITAL Reforma e Ampliação do CEMEI
001/2023 Maria Lemos Faleiro R$ 2.634.000,00
Reforma e Ampliação da escola
SEDU Nº PROETVEDITAL 001/2022 Eliza Pachego R$ 2.200.000,00
SEDU Nº PROETVEDITAL 001/2022 Custeio R$ 950.000,00
TOTAL R$ 5.784.000,00
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer
uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência € a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de 2024.
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