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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA
native_id504

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, após acompanhar reunião extraordinária da Comissão de C. Justiça e Redação, conforme conta em ata, houve a decisão de mandar devolver o presente auto ao Poder Executivo, cuja remessa deu-se através do OF.GP/CMI.Nº.015/2025, que recebeu o número de protocolo 2773 no dia 03 de abril de 2025, restando neste ato, o arquivamento de cópia da folha de rosto do projeto em pauta.
2025-04-03 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição F Conforme decisão que constará em ata da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em face de reunião feita no dia 26 de março de 2025, devolvo o presente auto ao DEAL para que proceda à sua devolução do Poder Executivo Municipal.
2024-11-14 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, eu, o encaminho ao Plenário para leitura, ciência e publicidade, além das demais medidas de praxe.
2024-11-08 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA pa
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” E as q
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - o
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 028/2024
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
“Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Vigente do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/ES, 05 de novembro dê 2024.
mara Municipal de Ibitirama - ES
ei
PROTOCOLO GERAL 302/2024
Data: 08/11/2024 - Horário: 12:30
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, maga ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.b:
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ;
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” So as
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL É qm De.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º 12024
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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.384.512,34 (dois
milhões e trezentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e doze reais e trinta e quatro centavos),
através das seguintes dotações:
81º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo FEHAB Nº
0002/2024, conforme a seguir:
050 Secretaria Municipal de Fazenda
050001 Secretaria Municipal de Fazenda
050001.04 Administração
050001.04123 Administração Financeira
050001.041230003 Apoio e Modernização Administrativo
050001. 0412300032.016 Gestão de Políticas de Incentivo e Controle Tributário
050001.0412300032.016.33903900000 Outros Serviços de Terceiro PJ
TOTAL R$ 1.516.475,00
82. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SEG Nº
FUNDO CIDADES 2022, conforme a seguir:
050 Secretaria Municipal de Fazenda
050001 Secretaria Municipal de Fazenda
050001.15 Urbanismo
050001.15451 Infra-Estrutura Urbana
050001.154510026 Infra-Estrutura Urbana e Rural
050001.1545100263.048 Estruturação e Investimentos do Fundo de Desenvolvimento
Municipal
050001.1545100263.048.44905100000 Obras e Instalações
TOTAL R$ 868.037,34
Art. 2º. São objetos do crédito adicional suplementar que se refere o Art. 1º desta Lei os
seguintes:
Nº CONVÊNIO/REPASSE OBJETO VALOR
FEHAB Nº 0002/2024 Cadastro Territorial Multifinalitário em Ibitiramg.
Reforma e Ampliação do CEMEI Maria Lemos
SEG Nº FUNDO CIDADES 2022 Faleiro
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-00!
E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022
R$ 1.516.475,00
868,037,34
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
TOTAL R$ 2.384.512,34
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o
$ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com
recursos específicos de Convênios/Repasses de Recursos de Transferências Voluntárias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ae]
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” 3
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL à Qu 5
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar
ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar
os recursos captados pelo município junto ao Governo Estadual através de convênios
firmados, transferências voluntárias e repasses fundo a fundo, destinados a realização de
diversos investimentos no município, voltados principalmente para realização de obras e
cadastro territorial.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em
questão, advirão do repasse de recursos de transferências voluntárias do Governo Estadual
para realização de investimentos em diversas áreas do município, conforme a seguir:
VALOR
Cadastro Territorial Multifinalitário em
FEHAB Nº 0002/2024 Ibitirama. R$ 1.516.475,00
Reforma e Ampliação do CEMEI Maria
SEG Nº FUNDO CIDADES 2022 Lemos Faleiro R$ 868.037,34
TOTAL R$ 2.384.512,34
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer
uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de M024.
AILTO INS BÁ COSTA SILVA
Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022

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