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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária nº021/2024, oportunamente encaminhado ao Executivo Municipal via OF.GP/CMI.Nº050/2024, que recebeu o número de protocolo 8805 nesta data de 20 de dezembro de 2024, restando, neste ato, o arquivamento ao presente com parte final da sua tramitação.
2024-12-20 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria em tela, segue para que o DEAL proceda à confecção do respectivo autógrafo de lei e ao seu envio ao Executivo Municipal.
2024-11-14 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade, além das demais medidas de praxe.
2024-11-08 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA «NC Tg
“PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 029/2024
=" D"D2DD JOTA Vadia Vaa
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
“Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Vigente do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de 2024.
|
AILTONAJA COSTA SILVA
Rrefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 303/2024
Data: 08/11/2024 - Horário: 12:33
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP; 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” 3 n$
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º 12024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 64.787,18 (sessenta e
quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), através da seguinte dotação:
81. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SESPORT Nº
SESPORT/007/2023, conforme a seguir:
090 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
090001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
090001.23 Comércio e Serviços
090001.23695 Turismo
090001.236950023 Gestão de Políticas Públicas para o Turismo
090001.2369500232.225 Incentivo e Apoio ao Agroturismo e Turismo
090001.2369500232.225.33903000000 Material de Consumo
TOTAL R$ 19.989,30
82. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SESPORT Nº
SESPORT/010/2023, conforme a seguir:
090 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
090001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, e e Laz:
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP; 29.540-00
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E E /
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBFTRAMA. g E
“PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA Ê "03:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GS /
090001.23 Comércio e Serviços
090001.23695 Turismo
090001.236950023 Gestão de Políticas Públicas para o Turismo
090001.2369500232.225 Incentivo e Apoio ao Agroturismo e Turismo
090001.2369500232.225.33903000000 Matetial de Consumo
TOTAL R$ 24.997,88
83. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SESPORT Nº
SESPORT/014/2023, conforme a seguir:
090 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
090001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
090001.04 Administração
090001.04122 Administração Geral
090001.041220013 Gestão de Difusão Cultural
090001. 0412200132.076 Manutenção das Atividades de Turismo
090001.0412200132.076.44905200000 Equipamento e Material Permanente
TOTAL R$ 19.800,00
Art. 2º. São objetos do crédito adicional suplementar que se refere o Art. 1º desta Lei os
seguintes:
Nº CON OBJETO VALOR
SESPORT Nº SESPORT/007/2023 Aquisição de Materiais Esportivos. R$ 19.989,30
SESPORT Nº SESPORT/010/2023 Aquisição de Materiais Esportivos. R$ 24.997,88
SESPORT Nº SESPORT/014/2023 Aquisição de um parquinho infantil R$ 19.800,00 |
TOTAL R$ 64.787,18
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será
rto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64. á
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA á á
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” EH FLS
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o
8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com
recursos específicos de Convênios/Repasses de Recursos de Transferências Voluntárias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de
AILTON PÁ COSTA SILVA
Pf't Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL O e A y
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D. Ed y
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar
ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar
Os recursos captados pelo município junto ao Governo Estadual através de convênios
firmados, transferências voluntárias e repasses fundo a fundo, destinados a realização de
diversos investimentos no município.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em
questão, advirão do repasse de recursos de transferências voluntárias do Governo Estadual
para realização de investimentos em diversas áreas do município, conforme a seguir:
Nº CONVÊNIO/REPASSE OBJETO VALOR
SESPORT Nº SESPORT/007/2023 Aquisição de Materiais Esportivos. R$ 19.989,30
SESPORT Nº SESPORT/010/2023 Aquisição de Materiais Esportivos. R$ 24.997,88
SESPORT Nº SESPORT/014/2023 Aquisição de um parquinho infantil R$ 19.800,00 |
TOTAL R$ 64.787,18
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer
uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Ibitirama/ES, 05 de novembro dé2024.
AILTONDA COSTA SILVA
P to Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022

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