PREFEITURA MUN
I UNICIPAL DE IBITIRAMA A
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” ons s
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL É & y
Pd
M
ENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 030/2024
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando
“Projeto de Lei que
Orçamento Vigente do
-0s cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
À Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
Município de Ibitirama”,
Aguardando apreciação e Votação positiva
» Peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de
AIL A COSTA SILVA
refeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
CE)
TOCOLO GERAL 304/2024
Dais. 08/11/2024 - Horário: 12:37
Legislativo
i - EP: 29.540-000
: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES C]
AEE E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br Ea,
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA s
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” xo as
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL + Do
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
SAS SE AA UNDINARIA DEN. /2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.460.019,00 (um
milhão e quatrocentos e sessenta mil e dezenove reais), através da seguinte dotação:
81º, Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo M CIDADES
Nº 938007/2022, conforme a seguir:
100 Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
100001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
100001.15 Urbanismo
100001.15451 Infraestrutura Urbana
100001.154510026 Infraestrutura Urbana e Rural
100001.1545100263.021 Construção e Melhoria de Vias Públicas
100001.1545100263.021.449051 00000 Obras e Instalações
TOTAL R$ 960.019,00
82º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo M CIDADES
Nº 954118/2023, conforme a seguir:
100 Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
100001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
100001.15 Urbanismo
106001.15451 Infraestrutura Urbana
| 100001.154510026 Infraestrutura Urbana e Rural
100001.1545100262.081 Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Outros
100001.1545100262.081.449051 00000 Obras c Instalações
TOTAL R$ 500.000,00 |
Art. 2º, São objetos do crédito adicional suplementar que se refere o Art. 1º desta Lei os
seguintes:
OBJETO VALOR -
Intervenção de qualificação viária neste município de R$ 960.019,00
M CIDADES Nº 938007/2022 Ibitirama-es. $ 960.019, hi
Construção de Praça no Córrego de Aparecida,
M CIDADES Nº 954118/2023 Ibitirama-es. R$ 500.00
TOTAL R$ 1.460.01
O/REPASSE
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
que trata esta Lei será aberto por Decreto
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o
8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com
recursos específicos de Convênios/Repasses de Recursos de Transferências Voluntárias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022
EN na
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar
ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
de convênios firmados, transferências voluntárias e repasses fundo a fundo, destinados a
realização de diversos investimentos no município, voltados principalmente para
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em
questão, advirão do repasse de recursos de transferências voluntárias do Governo Federal
“Nº CONVÊNIO/REPASSE O OBJETO aê : VALOR ..
M CIDADES Nº Intervenção de qualificação viária neste
938007/2022 município de ibitirama-es. RSA 00
M CIDADES Nº Construção de Praça no Córrego de Aparecida,
954118/2023 Ibitirama-es. R$ 500.000,00
aa RO —
TOTAL R$ 1.460.019,00
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer
uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e à seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Ibitirama/ES, 05 de novembro d 2024.
À
AILTON DA COSTA SILVA
o Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022