PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Pa Ea
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 031/2024
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
“Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Vigente do Município de Ibitirama”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
DA COSTA SILVA
ito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
o
PROTOCOLO GERAL 305/2024
Rt
Data: 08/11/2024 - Horário: 12:42
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 1020/1021/1022
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” doa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º /2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.578.089,37 (dois
milhões e quinhentos e setenta e oito mil e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), através
da seguinte dotação:
81º. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o art. 1º desta lei, o recurso de convênio repassado pelo SESA Nº
SESA / FUNDO
A FUNDO, conforme a seguir:
060
060001
060001.10
060001.10122
060001.1012200071
060001.1012200071
060001.1012200071
TOTAL
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Saúde
Administração Geral
Qualidade em Saúde
«001 Construção, Ampliação e Reforma da Rede de Saúde
-001.44905100000 Obras e Instalações
R$ 2.578.089,37
Art. 2º. São objetos do crédito adicional suplementar que se refere o Art. 1º desta Lei os
seguintes:
Nº CONVÊNIO/REPASSE OBJETO
VALOR
R$ 2.578.089,37
TOTAL
R$ 2.578.089,37
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, confo:
rme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o
85º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com
recursos específicos de Convênios/Repasses de Recursos de Tranferências Voluntárias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de 20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
e:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar
ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar
Os recursos captados pelo município junto ao Governo Federal e Governo Estadual através
de convênios firmados, transferências voluntárias e repasses fundo a fundo, destinados a
realização de investimento no município, voltados principalmente para realização de obra.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em
questão, advirão do repasse de recursos de transferências voluntárias do Governo Estadual
para realização de investimento na área da saúde, conforme a seguir:
Nº CONVÊNIO/REPASSE OBJETO VALOR
SESA Nº SESA / FUNDO A Construção da Unidade Básica de
FUNDO na sede do município R$ 2.578.089,37
R$ 2.578.089,37
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer
uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência € a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de 2024.
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