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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAPROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DE TERRENOS E A TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS, PARA DETERMINAÇÃO DE VALOR VENAL, BASE DE CÁLCULO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição retirada pelo autor F Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao senhor presidente para ciência, análise e despacho, considerando a chegada ao setor de protocolos desta Câmara um ofício (OF/PGM/Nº162/2024 - Protocolo 317) solicitando a retirada do mesmo para correções.
2024-11-19 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 25

LINDA VIVA IVIVINILAL AD VLS LDL A UNALVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 032/2024
“Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de
vereadores o “Projeto de Lei que aprova a Planta Genérica de valores imobiliários de
terrenos e a tabela de preços de construção de imóveis, para determinação do valor
venal, base de cálculo do IPTU; e dá outras providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/ES, 19 de novembrolde 2024.
eito Municipal
âmara Municipal de Ibitirama -
NUM
PROTOCOLO GERAL 316/2024
Data: 19/11/2024 - Horário: 16:05
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fiva (ole IERONISTINIANITIAS Ramal: ININ/INITNIO
DINDA VIVA IVIVUININIL AD LOS LILA LINAAIVIAA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N.º 12024
APROVA A PLANTA GENÉRICA DE
VALORES IMOBILIÁRIOS DE TERRENOS
E A TABELA DE PREÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE IMOVEIS, PARA
DETERMINAÇÃO DO VALOR VENAL,
BASE DE CÁLCULO DO IPTU; E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 79, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários — PGVI,
dos imóveis situados na zona urbana e de expansão urbana do Município de Ibitirama-
ES, base de cálculo do IPTU, e constituída pelas tabelas, constantes no ANEXO I desta
Lei:
Tabela I - Tabela de Valores do Metro Quadrado de Terreno por Face de Quadra;
Tabela II - Tabela Fator Pedologia;
Tabela III - Tabela Fator Topografia;
Tabela IV - Tabela Fator Situação do Terreno;
Tabela V - Tabela Fator Correção da Metragem do Terreno;
Tabela VI - Tabela de Valores do Metro Quadrado do Tipo da Edificação;
Tabela VII - Tabela de Índices de Pontos das Características da Edificação:
Tabela VIII - Tabela Fator Situação da Edificação;
Tabela IX - Tabela Fator Alinhamento da Edificação;
Tabela X - Tabela Fator Posição da Edificação;
Tabela XI - Tabela Fator Estado de Conservação.
PARÁGRAFO ÚNICO - As tabelas de correção mencionadas neste artigo deverão ser
publicadas como anexo desta lei, bem como, no sítio oficial da Prefeitura de Ibitirama,
para garantir a transparência e permitir a fiscalização pelos contribuintes.
CAPÍTULO I
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 2º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana —
IPTU é o VVI — Valor Venal do Imóvel.
Parágrafo Único - Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor bens
móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efel
utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fiva fole IRAQ IISTINIANNAL Ramal 1N9N/1091/1099
DANI LA VINA IVIV INI AL LOL LUA A LINAALVIZA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º O Valor Venal do Imóvel — VVI, será obtido pela soma dos Valores do Terreno —
VT, e da Edificação — VE, se houver, de conformidade com as normas e métodos ora
fixados e com o Modelo de Avaliação Imobiliária do Município de Ibitirama integrante
desta Lei, sendo determinado pela seguinte fórmula:
VVi=Vr+VE
Onde:
VVi= Valor Venal do Imóvel
Vr = Valor do Terreno
Ve = Valor da Edificação
DA AVALIAÇÃO DOS TERRENOS
Art. 4º O valor venal do terreno corresponderá ao resultado da multiplicação de sua área
pelo valor unitário do metro quadrado, constante, por Face de Quadra - FQ, do mapa da
Planta Genérica de Valores Imobiliários - PGVI, referida no Artigo 1º, aplicando
simultaneamente os fatores de correção previstos nas Tabelas II, III, IV e V do ANEXO
I desta Lei, adotando-se a fórmula:
Vvr=Arx Vrox Fpx Frx Fsx Fgx Fi
Onde:
Vvr= Valor Venal do Terreno
Ar = Área do Terreno
Vro = Valor do Metro Quadrado da Face de Quadra (Tabela 1)
Fp = Fator Pedologia (Tabela II)
Fr = Fator Topografia (Tabela III)
Fsr = Fator Situação do Terreno (Tabela Iv)
Fcmr= Fator de Correção da Metragem do Terreno (Tabela V)
Fr= Fração Ideal
81º No caso de lotes de uma ou mais esquinas e de lotes com duas ou mais frentes, será
adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno, relativo ao logradouro de maior
valor.
82º A Fração ideal — Fr, que consta da fórmula para apuração do VVT, é o coeficiente
para cálculo da equivalência da fração de área de terreno, em se tratan
construído que abrigue mais de uma unidade autônoma, e será obtido pelo r
divisão da área da unidade pela área total das edificações no terreno, usando a
formula:
(
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E-mail: gabineteibitirama.es.gov.br
Fiva fole IGRQTISTITIANNIAS Ramal ININ/1NI11099
LAND LA A VIVA IVIVININOLL ADO LOS LDA LINAALVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 5º São Fração ideal = Área da Unidade crprSSso sem,
meiros Os Área Total de Edificação no valores
unitários básicos de
metro quadrado de terrenos correspondentes às Faces de Quadra - FQ definidas pela
Comissão para Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários- COPGEV, e
respectivos códigos de valores constantes no mapa da Planta Genérica de Valores
Imobiliários de Terrenos, conforme Tabela I do ANEXO I desta Lei.
Art. 6º No cálculo do valor venal de lote encravado/vila, será adotado o valor unitário de
metro quadrado de terreno correspondente ao logradouro de acesso, aplicado o fator de
correção previsto na Tabela IV do ANEXO I, desta Lei.
I - Considera-se lote encravado o que possuir como acesso, unicamente, passagens de
pedestres com largura de até 2,00m (dois metros);
II - Considera-se vila o lote que possuir como acesso, passagens com largura maior que
2,00m (dois metros) e menor ou igual a 4,00m (quatro metros).
Art. 7º A influência da pedologia, topografia e situação do terreno no cálculo do valor
venal de terrenos, se fará através da aplicação dos fatores constantes das Tabelas II, HI
e IV do ANEXO I desta Lei.
Parágrafo Único - Os fatores objeto deste artigo serão aplicados, no que couberem
simultaneamente.
Art. 8º Consideram-se de esquina os lotes em que o prolongamento de seus alinhamentos,
quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinem ângulo interno
inferior a 135º (cento e trinta e cinco graus), ou superior a 45º (quarenta e cinco graus).
Art. 9º Os logradouros ou trechos de logradouros que não constam da Planta Genérica
de Valores Imobiliários de terrenos que integram esta Lei, terão seus valores fixados pela
Comissão de Avaliação Imobiliária, designada pelo Município de Ibitirama, a qual deverá
ser composta por representantes do poder público municipal e da sociedade civil.
Parágrafo único - Também caberá a Comissão de Avaliação Imobiliária a atualização
periódica dos fatores, metodologia para definição de valores unitários de metro quadrado
e das tabelas constantes nesta lei, não podendo ultrapassar o período de 24 (vinte e quatro)
meses entre as atualizações de fatores, metodologia e tabelas, devendo todas as
atualizações serem acessíveis e publicadas no sítio oficial da Prefeitura de
consulta dos contribuintes, bem como, a publicação regular de relatórios an
valores venais e as tabelas utilizadas no cálculo do IPTU, acessíveis no sit
Prefeitura.
DA AVALIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fiva (ele IERO TISTINIANITIAL Ramal: 109N/1091/1099
LANDIA A UINAA IVIVIINIAD ADO LOS LDL A MINAALVIAA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 10. O valor venal das edificações será obtido através do produto de sua área total
construída pelo valor unitário do tipo da construção, aplicando-se simultaneamente ainda
os fatores de correção das Tabelas VI, VII e VIII constantes do ANEXO I desta Lei,
aplicando-se a fórmula:
Vve = Aux Verx (Car/100) x Fse x Far x Fpk x FEc
Onde:
Vve= Valor Venal da Edificação
Au= Área Total Edificada da Unidade
Ver = Valor do Metro Quadrado do Tipo da Edificação (Tabela VD
Car = Pontos das Características da Edificação (Tabela VII)
Fse= Fator Situação da Edificação (Tabela VIII)
Far = Fator Alinhamento da Edificação (Tabela IX)
Fpg= Fator Posição da Edificação (Tabela X)
Fec= Fator Estado de Conservação (Tabela XI)
$1º O valor do metro quadrado do tipo de edificação, será obtido através da Tabela VI
do ANEXO I.
82º O tipo da edificação será determinado pela soma do índice de pontos por
características das edificações, constantes da Tabela VII do ANEXO I.
83º A influência da situação, alinhamento e posição da edificação no cálculo do valor
venal das edificações, se fará através da aplicação dos fatores constantes das Tabelas
VIII, IX e X do ANEXO I desta Lei.
84º O Fator Estado de Conservação — Fc, consiste em um grau atribuído ao imóvel
construído, conforme seu estado de conservação na data da atualização do cadastro
imobiliário e será obtido através da Tabela XI do ANEXO I.
Art. 11. O imóvel construído que abrigue mais de uma unidade autônoma, terá tantos
lançamentos quanto forem essas unidades, rateando-se o valor venal do terreno pelo
processo da fração ideal.
Art. 12. O imóvel construído que abrigue mais de uma edificação terá por valor venal, o
resultado do produto de sua área construída total pelo valor unitário do tipo predominante
da construção, obtendo-se um único lançamento.
Art. 13. A área total construída será obtida através da medição dos contornoy externos
das paredes ou pilares, computadas as superfícies denominadas dependências enkger
terraços cobertos, desde que apresentem estrutura especial de moradia, trabalho ou Zer.
de cada pavimento.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fiva fede IEROTISTITIANMIAS Ramal 1090/1091/1099
LINDA LA A UINA IVIV INI AL ADO ILS LDA A LINAALVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 14. Nos casos singulares de edificações particularmente valorizadas, quando da
aplicação da metodologia ora estabelecida, possa conduzir a juízo do Município a um
tratamento fiscal injusto ou inadequado, poderá ser adotado processo de avaliação mais
recomendado, a critério da Comissão de Avaliação Imobiliária.
Art. 15. A parte do terreno que exceder em 05 (cinco) vezes a área total construída em se
tratando de imóveis de uso não residencial, e 10 (dez) vezes a área total construída em se
tratando de imóveis de uso residencial, ficam sujeitas à aplicação da alíquota prevista para
terrenos não edificados.
Art. 16. Aplicar-se-á o critério de arbitramento para apuração do valor venal do imóvel,
quando o contribuinte ou responsável impedir o levantamento dos elementos necessários,
ou se a edificação for encontrada fechada em 03 (três) visitas consecutivas do
representante do Fisco Municipal.
81º - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo, quando for aplicado o
critério de arbitramento, só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso do resultado do julgamento da impugnação;
II - iniciativa de ofício da autoridade administrativa devidamente motivada.
82º - O contribuinte que desejar impugnar o lançamento, terá o prazo de 15 (quinze) dias
úteis a contar da notificação, para apresentar ao protocolo oficial do município suas razões
de impugnação, contra avaliação e os documentos que entende necessários a
comprovação do que alega. O município terá o prazo de 30 (trinta) dias para julgar a
impugnação, devendo haver a notificação do resultado da impugnação ao contribuinte no
prazo de até 03 (três) dias. Do resultado da impugnação caberá recurso no prazo de 15
(quinze) dias úteis a contar da notificação, garantindo ao contribuinte o direito de defesa
em todas as fases.
83º - O contribuinte poderá, na impugnação ou no recurso, solicitar nova avaliação ou
perícia no imóvel para consubstanciar suas razões de contestação.
Art. 17. O órgão Fazendário Municipal constituirá anualmente, uma Comissão de
Avaliação Imobiliária, presidida pelo Secretário Municipal de Fazenda, composta por 05
(cinco) integrantes, sendo um presidente e quatro membros, funcionários efetivos ou não
do Poder Público Municipal, com a finalidade de revisar a Planta Genérica de Valores
Imobiliários Imobiliários - PGVI, e atualizar a Tabela de Valores do Metro Quadrado de
Terreno por Zona de Valor Tabela I - e Tabela VI - Tabela de Valores
Quadrado do Tipo da Edificação, constantes do ANEXO I, que aprovada p
vigorará a partir do exercício seguinte ao da sua aprovação.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteibitirama.es.gov.br
Fiva fede IERO TISTITIANITIAS Dama 109NNNI1NII
LINDA LA VIVA IVIVINIAIL AD LD DIA LINAALVIAA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 18. O carnê para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU deverá
contemplar o demonstrativo do cálculo valor venal e alíquota do IPTU contendo com
todas as informações referentes ao terreno e a edificação se houver.
Art. 19. As correções ou alterações do valor venal dos imóveis, para efeito de cobrança
do IPTU serão feitas através de Planta Genérica de Valores Imobiliários — PGVI, Tabela
I- Tabela de Valores do Metro Quadrado de Terreno por Zona de Valor e Tabela VI -
Tabela de Valores do Metro Quadrado do Tipo da Edificação do ANEXO I.
CAPÍTULO II
DAS ALÍQUOTAS
Art. 20. As alíquotas para efeito do cálculo de IPTU passam a ser de:
PREDIAL — USO RESIDENCIAL
VALOR VENAL [ ALÍQUOTA
até 347,00 UFRIs 0,00%
o que exceder 347,01 UFRIs até 694,00 UFRIs 0,20%
o que exceder 694,01 UFRISs até 1388,00 UFRIs 0,25%
o que exceder 1388,01 UFRIS até 2776,00 030% |
o que exceder 2776,01 UFRIs até 5552,00 0,35%
o que exceder 5552,01 UFRIs 0,40%
PREDIAL - USO NÃO RESIDENCIAL
VALOR VENAL ALÍQUOTA
até 347,00 UFRIs 0,15%,
o que exceder 347,01 UFRIs até 694,00 UFRIs | 0,20%
o que exceder 694,01 UFRIs até 1388,00 UFRIs 0,25
o que exceder 1388,01 UFRISs até 2776,00 0,30%
o que exceder 2776,01 UFRIs até 5552,00 0,35%
o que exceder 5552,01 UFRIs 0,40%
TERRITORIAL
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-0007,
E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
Fiva (eM- JEROTISTINIANITIAL Ramalo 109N/1091/1099
DANDIU DAL VIANA IVIVVININAL AL LOL DIDI A LINAIVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
L VALOR VENAL ALÍQUOTA
até 139,00 UFRIs 0,45%,
o que exceder 139,01 UFRIs até 278,00 UFRIs | 0,60%
o que exceder 278,01 UFRIs até 555,00 UFRIs 0,75%
o que exceder 555,01 UFRIs até 1110,00 UFRIs 0,90%,
o que exceder 1110,01 UFRIs até 2221,00 1 1,05%
o que exceder 2221,01 UFRIs 1,20%
81º - O Município de Ibitirama poderá estabelecer uma alíquota adicional progressiva em
imóveis de maior valor, conforme previsão do Art. 182 da Constituição Federal, que
autoriza a progressividade do IPTU de acordo com o valor do imóvel e sua localização,
desde que, precedida de avaliação e relatório técnico.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Nos terrenos localizados em APP — Área de Preservação Permanente, em
margens de Rios e Córregos em que parte do terreno seja área non aedificandi, definidas
nas legislações e normas regulamentares, a não-incidência do imposto dar-se-á da
seguinte forma:
I - Nos terrenos onde não há edificação, a não-incidência se efetuará sobre a área non
aedificandi;
II - Nos terrenos onde há edificação sobre a área non aedificandi a não-incidência de se
dará apenas sobre a área do terreno não ocupado.
81º - A concessão da não-incidência deverá ser precedida de procedimento administrativo
gue apure com clareza a área total, a área sobre à qual se aplicará a não-incidência e sua
localização em coordenadas geográficas. Para isso, pode o Poder Público atuar de ofício
ou a requerimento da parte, neste último caso, deverá se demonstrar por via documental
O preenchimento dos requisitos deste artigo.
82º - No caso de concessão de não-incidência do imposto, o prazo para sua duração não
será superior a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes
forem necessárias, desde que mantidas as mesmas condições do terreno que deram origem
a aplicação da não-incidência.
83º - Nos casos dos incisos I e II, para a verificação da localização da área e para atestar-
se a existência de edificações, deverá ser convocada a Comissão para Atualização da
Planta Genérica de Valores Imobiliários- COPGEV, que deve emitir laudo de avaliação
contendo a descrição detalhada do terreno, sua localização, área total edificada e área total
não edificada, bem como, outras informações que julgar necessárias.
Art. 22. No caso de terrenos e edificações interditados pela Defesa Civil, podgrão,ser
concedidas isenções, mediante avaliações realizadas pela Secretaria Municipal deQbr
e Serviços Urbanos ou Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e
Ambiente
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQDibitirama.es.gov.br
Fixa (eh IERQTISTIVIANITIAS Ramal: ININ/INI1/1099
DANDLIILLA UINA IVIVININAL AD LOS LIDA A LINAALVIAA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
$ 1º - Para fins da avaliação mencionada no caput, deverá a secretaria municipal
responsável pela avaliação solicitar acompanhamento da Comissão para Atualização da
Planta Genérica de Valores Imobiliários- COPGEV, que deve emitir laudo de avaliação
contendo a descrição detalhada do terreno, sua localização, área total edificada e área total
não edificada, bem como, outras informações que julgar necessárias, € ainda, definir o
prazo de vigência da isenção com base na interdição realizada pela Defesa Civil.
Art. 23. Os logradouros ou trechos de logradouros que não constarem da Planta Genérica
de Valores Imobiliários de Terrenos que integram esta Lei, terão seus valores unitários
de metro quadrado de terreno fixados pelo setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art. 24. Nos casos em que os custos operacionais de lançamento superarem a receita a
ser arrecadada, fica o Poder Executivo autorizado a não efetuar o respectivo lançamento.
Art 25. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por meio de Decreto do Prefeito
Municipal, caso necessário para sua execução. Os decretos regulamentares não poderão
alterar substancialmente os critérios de cálculo do valor venal ou as alíquotas do IPTU,
mas apenas especificar as formas de implementação da lei, incluindo procedimentos
administrativos, prazos e formas de comunicação ao contribuinte.
Art 26. O Fisco municipal deve garantir que as alíquotas sejam realmente proporcionais
à capacidade econômica da população local, levando em consideração fatores como a
distribuição de renda no município, o valor médio dos imóveis e o nível de
desenvolvimento econômico para garantir a justa aplicação desta lei.
Art 27. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibitirama/ES, 19 de novembro de 2024.
OSTA SILVA
o Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fiva fee TERQTISTITIANMTIAS Ramal 1090/1091/1099
TANDIU LA AL VINA IVIVVININAL AL LYLS DIDI A LINAALVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA I- VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR
FACE DE QUADRA
DISTRIT | SETO | QUADR E
a E N LOGRADOURO UFRI | pg
I | T PRAÇA PEDRO MACHADO Mi
RIBEIRO ? 201,74
1 1 1 RUA ARLINDO ESPOSTI | 2,10 [151,3]
1 1 1 | RUADOMINGOS ZAMBOTI | 1,85 133,29
1 1 1 RUA EDGAR SANTANA ALVES | 2,80 | 201,74
1 1 2 RUA DOMINGOS ZAMBOTI | 1,85 [133,29
1 1 3 PRAÇA OSCAR VARGAS 1,65 | 118,88
i | Ê RUA ANTONIO LEMOS E
BARBOSA É 129,69
1 1 3 RUA DOMINGOS ZAMBOTI | 1,85 [133,29
o 3 RUA JOSE VICTOR BARBOSA | 1,65 [118,88
1 1 4 PRAÇA OSCAR VARGAS 1,65 | 118,88
1 1 4 RUA JOSE VICTOR BARBOSA | 1,65 | 118,88
1 [1 | 4 RUA SILVANO LOUZADA 1,65 [118,88
1 1 5 LADEIRA SAO JORGE 1,65 | 118,88
| A k RUA FRANCISCO SOARES 165
SIQUEIRA ; 118,88
1 1 5 | RUASILVANO LOUZADA | 1,65 | 118,88
1 1 | 6 LADEIRA SAO JORGE 1,65 | 118,88
1 Cima 6 PRAÇA OSCAR VARGAS 1,65 [118,88
| : 6 RUA ANTONIO LEMOS o |
BARBOSA ? 129,69
i | Ê RUA FRANCISCO SOARES Epa
SIQUEIRA j 151,31
1 1 6 RUA SILVANO LOUZADA 1,65 | 118,88
Í | ' RUA FRANCISCO SOARES pa E
E SIQUEIRA à 151,31
1 1 7 RUA NAZARENO ESPOSTE 1,95 | 140,50
1 : ; PRAÇA PEDRO MACHADO a
RIBEIRO R 201,74
1 T | 8 RUA EDGAR SANTANA ALVES | 2,80 |201,74
1 1 8 | —RUALAZARINORICCI 3,45 |248,57
1 1 8 RUA NAZARENO ESPOSTE 1,95 | 140,50
1 ER 9 RUA FREDERICO OGIONI | 1,80 | 129.69
1 1 9 RUA LAZARINO RICCI 3,45
1 1 10 PCA JOAO OGIONI SOBRINHO | 2,50
1 1 10 RUA FREDERICO OGIONI 1,80
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteibitirama.es.gov.br
Fiva fede ISROMISTITIANIIAA Ramal 109N/1091/1099
DINDA A VINA IVIVIINIUAIL AD LZLy LDL A LINALVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1 10 RUA LAZARINO RICCI 2,50 | 180,13
RUA SEBASTIÃO LUIZ DA
! m MOTA 66 |, 18,88
Ê = RUA CONCEIÇÃO MIRANDA | | Ee
VAILLANT ) 118,88
1 11 RUA FREDERICO OGIONI 1,60 [115,28
| 7 RUA SEBASTIAO LUIZ DA | | a |
MOTA Ê 115,28
1 12 AV. PEDRO JOSE PEREIRA 1,55 [111,68
1 12 RUA ARY JOSE PEREIRA 1,40 | 100,87
: p RUA JOAQUIM PINHEIRO DA | | 2
SILVA 2 100,87
1 I2 | | RUAJOSE VIMERCATI | 1,25 | 90,06
1 12 | RUA PLINIO DA COSTA SILVA | 1,40 | 100,87
: E RUA CONCEIÇÃO MIRANDA oa [
VAILLANT j 111,68
1 13 RUA FREDERICO OGIONI 1,55 | 111,68
; Tê RUA JOAQUIM PINHEIRO DA LE
SILVA à 104,47
1 13 | | RUA JOSE ALVES FERNANDES | 1,45 | 104,47
| 14 RUA JOAO ANUNCIATO Ee
CAMPOS FERREIRA j 104,47
7 | lá RUA JOAQUIM PINHEIRO DA | E
| SILVA ) 100,87
1 14 | RUA JOSE ALVES FERNANDES | 1,45 | 104,47
i 15 | RUA GERALDO VARCILO 1,25 | 90,06
1 15 RUA GRACIANO OGIONI 130 | 93,67
À 1 RUA JOAQUIM PINHEIRO DA Lá
SILVA É 100,87
1 15 RUA PROJETADA 1,25 | 90,06
À já RUA CONCEIÇÃO MIRANDA Lo
Ê VAILLANT é 115,28
1 16 RUA FREDERICO OGIONI 1,60 [115,28
[ 1 | 16 [RUAOLIVIO ALVESDA SILVA | 1,65 | 118,88
j E RUA SEBASTIAO LUIZ DA 165 |
E MOTA À 118,88
| 7 RUA CONCEIÇÃO MIRANDA | | (o
VAILLANT Ê 115,28
1 L| ny RUA FREDERICO OGIONI 1,55 [111,68
1 1 17 |RUA JOSE ALVES FERNANDES | 1,55 [111,68
1 [1 17 |RUA OLIVIO ALVES DA SILVA | 1,60 [115,28
1 1 18 PCA JOAO OGIONI SOBRINHO | 2,10 [45431
i 1 RUA CONCEIÇÃO MIRANDA | |.
VAILLANT ! 128,09
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fiva fede IGRO TIS TITIANITIAS Ramal 1NINMNITNII
DINDA AL VIVA IVIVINICIL AD LYdS DIDI LINA VIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1 1 18 | RUA OLIVIO ALVES DA SILVA | 1,65 | 118,88
1 1 18 RUA OTAVIO SCHWARTZ 2,10 [151,31
| 1 = RUA CONCEIÇÃO MIRANDA ls
VAILLANT é 126,09
1 1 19 | |RUA JOSE ALVES FERNANDES | 1,65 | 118,88
1 1 19 | RUA OLIVIO ALVES DA SILVA | 1,60 [115,28
1 1 19 RUA OTAVIO SCHWARTZ 1,95 [140,50
1 1 20 | PCA JOAO OGIONI SOBRINHO | 2,10 [151,3]
1 1 20 RUA OTAVIO SCHWARTZ 2,10 [151,31
RR 21 [RUA JOSE ALVES FERNANDES | 1,65 | 118,88
i 1 21 | RUA OLIVIO ALVES DA SILVA | 1,55 [111,68
RUA OLIVIO ALVES
! ; A FERNANDES 155 | ,68
1 1 21 RUA OTAVIO SCHWARTZ 1,80 | 129,69
1 1 22 | AV.PEDROJOSE PEREIRA 1,55 [111,68
i | 55 ROD CORONEL LEONCIO o
VIEIRA DE REZENDE : 118,88
À | = RUA JOAO ANUNCIATO a
CAMPOS FERREIRA ) 104,47
1 ! | 22 |RUAJOSE ALVES FERNANDES | 1,55 [111,68
1 1 22 | RUA OLIVIO ALVES DA SILVA | 1,55 [111,68
: i E RUA OLIVIO ALVES [ss
FERNANDES 111,68
1 1 22 RUA OTAVIO SCHWARTZ 1,65 | 118,88
i 1 22 | RUA PLINIO DA COSTA SILVA | 1,40 [100,87
i 1 23 | —RUAJOSE VIMERCATI 1,25 | 90,06
1 1 | 23 [RUAPLINIODACOSTASILVA 1,40 | 100,87
1 1 24 AV. PEDRO JOSE PEREIRA 1,30 | 93,67
| 5 PRAÇA LUZIA CASAGRANDE | em
RADAEL É 93,67
1 1 25 AV. PEDRO JOSE PEREIRA 1,55 [111,68
À | = ROD CORONEL LEONCIO Leg
VIEIRA DE REZENDE : 115,28
1 1 25 RUA LUIZ DE MOURA 1,30 | 93,67
1 1 26 AV. PEDRO JOSE PEREIRA 1,45 [104,47
i 1 26 RUA LUIZ DE MOURA 1,30 | 93,67
, | o RUA MANOEL FABRICIO DE pe
ANUNCIAÇÃO ? 90,06
; DE RUA SEM LOGRADOURO RE
CADASTRADO ; 90,06
1 1 | 27 | Av. PEDROJOSE PEREIRA 1,25 | 90,06
RUA MANOEL FABRICIO DE
' ! Re ANUNCIAÇÃO Teles
1 1 27 RUA MARIA SPALLA LIO | 79,
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQDibitirama.es.gov.br
Fiva (ele IGROTISTITIANNAS Ramal 1090/1091/1095
LAND LA A VINA IVIVIININAL AD VS LDL LINAALVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1 1 28 AV. PEDRO JOSE PEREIRA 1,25 | 90,06
1 1 28 RUA MARIA SPALLA 1,10 | 79,26
PRAÇA LUZIA CASAGRANDE
! ! Ra RADAEL Tre 86,46
1 1 29 RUA ARY JOSE PEREIRA 1,20 | 86,46
1 2 0 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 2,50 | 180,13
AV. ANÍSIO FERREIRA DA
! 2 O SILVA eis 299,01
1 2 0 RUA GERALDO PEREIRA DE 210
OLIVEIRA : 151,31
1 PA 0 RUA JOAO ROSA PEREIRA 210 | 151,31
1 2 1 AV. ANÍSIO FERREIRA DA 4,15
SILVA 299,01
1 2 2 AV. ANÍSIO FERREIRA DA 4,15
SILVA 299,01
1 2 2 RUA MANOEL DE FREITAS 210 E
OLIVEIRA É 151,31
1 2 3 AV. ANISIO FERREIRA DA 4,15
SILVA 299,01
1 2 4 AV. ANISIO FERREIRA DA 4,15
SILVA 299,01
1 2 4 RUA SEBASTIAO LEMOS 2,10 |151,31
1 2 5 RUA JOAO ROSA PEREIRA 1,80 | 129,69
1 2 6 RUA JOAO ROSA PEREIRA 1,80 | 129,69
1 2 6 RUA SEBASTIAO LEMOS 210115131
1 2 7 AV. ANISIO FERREIRA DA 4,45
SILVA 320,62
| 2 7 RUA EMILIANO SILVA 1,80 | 129,69
1 2 Z RUA JOAO ROSA PEREIRA 1,80 | 129,69
1 2 8 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 2,80 |201,74
| 3 8 AV. ANÍSIO FERREIRA DA 445
SILVA j 320,62
1 PA 9 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 2,35 | 169,32
1 2 10 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 2,10 | 151,31
1 2, 10 BECO JOSE BARBOSA FILHO 1,40 | 100,87
1 2 a o! AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 1,80 | 129,69
1 2 1 BECO JOSE BARBOSA FILHO 1,40 | 100,87
1 2 12 AV. ANISIO FERREIRA DA 415
SILVA 299,01
1 2 13 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 2,35 | 169,32
1 2 14 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 2,10 |151,31
1 2 15 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 2,10
1 2) 16 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 1,80
1 2 17 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 1,80
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteibitirama.es.gov.br
Fiva (ele IGRQNISTIVIANTIAS Ramal 109N/1091/1099
PANDA AL VINA IVIVININAL AD, LIDE LDL A LINZALVIAA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
l 2 18 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 1,65 | 118,88
RUA ARINO FERREIRA DA
! 2 8 SILVA has 90,06
RUA MANOEL VIEIRA
! É e BARRADAS po 86,46
1 2 | 19 | AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 1,55 [111,68
RUA GERALDO PEREIRA DE
! : ai OLIVEIRA a 86,46
RUA JOSE LEMOS DE
! to OLIVEIRA a 79,26
RUA MANOEL VIEIRA
! É Ai BARRADAS o 86,46
1 2 20 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 1,40 | 100,87
1 2 20 RUA GERALDO PEREIRA DE 110
OLIVEIRA É 79,26
1 2 20 RUA IOLANDA ASSIS PROVETI [1,10 | 79,26
1 2 31 RUA GERALDO PEREIRA DE 110
OLIVEIRA ? 79,26
1 2 21 RUA IOLANDA ASSIS PROVETI| 110 | 79,26
1 2 22 AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 1,40 100,87
1 3 1 RUA CECILIA PEIXOTO DA 110
SILVA ? 79,26
1 3 2 RUA CECILIA PEIXOTO DA L1O
SILVA É 79,26
l E) 9 RUA PROJETADA 110 | 79,26
1 3 9 RUA SEBASTIAO LUIZ DA 110
MOTA É 79,26
2 1 1 RUA MIGUEL GONÇALVES 0,85 | 61,24
2 1 2) AV. SEBASTIAO COSTA 0,85 | 61,24
2 1 2 RUA GERALDO DE OLIVEIRA 0,85
BARBOSA 61,24
2 1 2 RUA MIGUEL GONÇALVES 0,85 | 61,24
2 1 3 AV. HENRIQUE VEZULA 0,85 | 61,24
2 1 3 AV. JOAO MATAVELI 0,85 | 61,24
2 1 3 AV. SEBASTIAO COSTA 0,85 | 61,24
2 o] 3 RUA JOSE LEAL DE MELO 0,95 | 68,45
2 1 4 AV. JOAO MATAVELI 0,85 | 61,24
2 1 4 RUA ALCIDES SIMPLICIO 0,85 | 61,24
RUA ANTONIO MATAVELI
: ! ' SOBRINHO 0,85 61,24
RUA GERALDO DE OLIVEIRA
2 : ' BARBOSA ic 61 24
RUA LAURENTINO SERAFIM
2 : e DE SOUZA nEs 624
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteOibitirama.es.gov.br
Fiva fede IRROMISTITIANITIAA Ramale 109N/1091/1099
LAND A A UINAA AVI INANIL SADO 710 LADA A LINZALVIZA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
2 l E! AV. HENRIQUE VEZULA 0,85 | 61,24
2 1 5 AV. JOAO MATAVELI 0,85 | 61,24
2 1 5 RUA ALCIDES SIMPLICIO | 0,85 | 61,24
RUA ANTONIO MATAVELI
E ! ô SOBRINHO Rue 61,24
2 1 5 | RUA LAURENTINO SERAFIM 0.85
DE SOUZA ) 61,24
2 1 6 AV. HENRIQUE VEZULA 0,85 | 61,24
2 1 6 AV. JOAO GRAVEL 0,95 | 68,45
AV. JOSE RODRIGUES DE
7 , Ê SOUZA nas 61,24
2 1 6 RUA ANTONIO MATAVELI 0,85
SOBRINHO 61,24
2 1 6 RUA JOSE BERNARDINO 0,85 | 61,24
TI
2 1 6 RUA JUVERCINO AUGUSTO 0,85
SOARES 61,24
2 1 E 6 RUA LAURENTINO SERAFIM | 0.85
DE SOUZA i 61,24
2 l 7 RUA JOSE BERNARDINO 0,85 | 61,24
2 1 7 RUA JUVERCINO AUGUSTO 0,85
SOARES 61,24
2 1 8 AV. JOSE RODRIGUES DE 0,85
SOUZA 61,24
2 | 8 RUA JUVERCINO AUGUSTO 0,85
SOARES 61,24
1 9 AV. JOAO GRAVEL | 0,95 | 68,45
2 1 9 AV. JOSE RODRIGUES DE 0,85
SOUZA 61,24
2 1 9 RUA JOSE LEAL DE MELO 0,95 | 68,45
2 1 10 RUA JOSE DE MELO | 0,85 | 01,24
2 E] 10 RUA JOSE LEAL DE MELO 0,95 | 68,45
2 1 1 RUA JOSE DE MELO 0,85 | 61,24
2 | 12 RUA AUREA RODRIGUES 0,85
BARBOSA 61,24
RUA ANTONIO VIEIRA
2 : ' SOBRINHO id 61,24
2 1 14 RUA FIDELCINO BERNARDO | 0,85 | 61,24
2 1 14 | RUA OLIVEIRA PEIXOTO 0,85 | 61,24
RUA ANTONIO VIEIRA
Ê 1 15 SOBRINHO ia 61,24
RUA DORCELINO HILARIO DA
2 l 15 COSTA 0,85
2 1 15 RUA FIDELCINO BERNARDO | 0,85
2 l is RUA JOAO INACIO 0,85
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQibitirama.es.gov.br
Fiva (ed IGRQNISTIVIANNIAS Ramalo 1090091099
DINDA VINA IVIVININOLL FALO LOL LDA A LINZALVIZA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
2 1 15 RUA OLIVEIRA PEIXOTO 0,85 | 61,24
2 1 16 AV. MANOEL BANDEIRA 0,95 | 68,45
AV. SEBASTIÃO JOSE
5
é À no BANDEIRA 08 61,24
RUA DORCELINO HILARIO DA
0,85
2 ! 16 COSTA É 61,24
2 1 16 RUA OLIVEIRA PEIXOTO 0,85 | 61,24
2 i 17 AV. MANOEL BANDEIRA 0,95 | 68,45
RUA AUREA RODRIGUES
2 Í df BARBOSA b,g5 61,24
L
5 | 1 RUA JOAO RODRIGUES DO a
CARMO 61,24
2 1 17 RUA JOAQUIM PIO 0,85 | 61,24
AV. MARIA CARLOS DE
é ! E FREITAS aaa 68,45
RUA DORCELINO HILÁRIO DA
2
É 18 COSTA siso 61,24
RUA RAFAEL PEREIRA
2 1
18 SOBRINHO 0,85 61,24
2 1 19 | AV. ACIDALIA VIEIRA KNUST | 0,85 | 61,24
2 1 19 AV. HENRIQUE VEZULA 0,85 | 61,24
n
5 | o AV. MARIA CARLOS DE E
FREITAS 68,45
5 i R RUA JOAO GONÇALVES DE RE
L | OLIVEIRA 61,24
2 i 19 RUA JOAO INACIO 0,85 | 61,24
2 1 19 RUA JOSE COIMBRA | 0,85 | 61,24
5 | e RUA JOSE GONÇALVES DE DE
OLIVEIRA 61,24
> : E RUA RAFAEL PEREIRA e
E SOBRINHO 61,24
2 1/1 20 RUA JOAO INACIO 0,85 | 61,24
RUA JOAQUIM JOSE DE |
2 1 20
SOUZA id 61,24
2 1 20 RUA JOSE COIMBRA 0,85 | 61,24
E RUA JOAQUIM JOSE DE
2 1 1
à SOUZA 0,85 | 61,24
AV. MARIA CARLOS DE
2
A ça FREITAS 0,95 | og,45
2 1 22 AV. TOME FERNANDES | 0,85 | 61,24
RUA JOAQUIM JOSE DE
2 1 22 SO 0,85
2 1 22 RUA JOSE COIMBRA 0,85
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteOibitirama.es.gov.br
Fiva (ele IROMIETITIANITIAL Ramal 1N9N/1091/1099
DANA A UINAA IVIVININULL FALO LO LS MIDIA MINALVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RUA JOSE GONÇALVES DE
2 A e OLIVEIRA pio 61,24
AV. MARIA CARLOS DE |
É ! a FREITAS mas 68,45
RUA JOAO RODRIGUES DO
2 ! a CARMO DAS 24
2 1 23 RUA JOSE TURINO 0,85 | 61,24
RUA EZEQUIAS BALDUINO DE
é ! au SOUZA dia 61,24
2 1 24 RUA JOSE LANES RIBEIRO 0,85 | 61,24
2 1 24 RUA JOSE TURINO 0,85 | 61,24
RUA MARIA AUGUSTA
É Í e ASCARI A 24
2 1 25 RUA DIONIZIO BASANE 0,85 | 61,24
RUA JOAO RODRIGUES DO
2 1
ii CARMO q 61,24
2 1 | 25 RUA JOAQUIM PIO 0,85 | 61,24
RUA JOSE RODRIGUES DO
1 2
; CARMO o 61,24
à : 3 RUA SEBASTIÃO VIEIRA Gus
LOUZADA 61,24
2 1 | 2 RUA DIONÍSIO BASANE 0,85 | 61,24
2 1 26 RUA DIONIZIO BASANE 0,85 | 61,24
2 1 27 RUA DIONIZIO BASANE | 0,85 | 61,24
3 l na RUA JOAO RODRIGUES DO 8a
CARMO 61,24
E |
E 1 e RUA SEBASTIÃO VIEIRA RE
| LOUZADA 61,24
3 À Ea RUA JOAO RODRIGUES DO 085
CARMO 61,24
2 1 28 RUA JURANDIR PITANÇA 0,85 | 61,24
IE
RUA MARIA AUGUSTA
2 1 28
ASCARI ai 61,24
2 1 29 AV. HENRIQUE VEZULA 0,85 | 61,24
2 1 | 29 AV. TOME FERNANDES 0,85 | 61,24
DI |
a : m RUA GABRIEL MENDONÇA 0,85
DA SILVA 61,24
| RUA JOAO GONÇALVES DE
2 1
29 OLIVEIRA Bisa 61,24
2 1 29 RUA JOSE MENDES DE SOUZA | 0,85 | 61,24
RUA MARIA AUGUSTA
2 : ai ASCARI aa 6124
2 1 29 RUA PROJETADA 0,85
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
Viva fede IEROTIRTIVIANINIAA Ramalo 1N9N/1091/1099
DINDA UINA IVIVINILAID ADO LOL AULA LINAALVIAA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AV. MARIA CARLOS DE
2 : em FREITAS Ba 68,45
RUA GABRIEL MENDONÇA
2 Í Su DA SILVA Bit 61,24
2 1 30 | RUA JOSE MENDES DE SOUZA | 0,85 | 61,24
RUA MARIA AUGUSTA
2 À aq ASCARI Oi | a 24
j 1 31 AV. TOME FERNANDES 0,85 | 61,24
2 1 31 RUA ARI TEODORO DA SILVA | 0,85 | 61,24
E) 1 31 RUA DONA ERNESTINA 0,85 | 61,24
2 1 31 | RUA JOSE MENDES DE SOUZA | 0,85 | 61,24
AV. SEBASTIAO BERNARDO
2 ! do FERNANDES do 61,24
2 1 32 RUA ARITEODORO DA SILVA | 0,85 | 61,24
2 1 | 33 AV. TOME FERNANDES 0,85 | 61,24
2 1 33 RUA ARI TEODORO DA SILVA | 0,85 | 61,24
á | | gg RUA CAPITULINO DO e
NASCIMENTO à 61,24
2 1 |733 RUA DONA ERNESTINA 0,85 | 61,24
2 1 33 RUA DONA ERNESTINA 0,85 | 61,24
2 1 33 | RUAFRANCISCA TEODORO | 0,85 | 61,24
RUA JOAQUIM JOSE DE
E | ao SOUZA 0,85 61,24
2 1/34 AV. TOME FERNANDES 0,85 | 61,24
5 | sa RUA CAPITULINO DO 0,85
NASCIMENTO 61,24
2 1 | 34 | | RUA FRANCISCA TEODORO | 0,85 61,24
3 i as AV. SEBASTIAO BERNARDO ds
FERNANDES 61,24
2 1 35 AV. TOME FERNANDES 0,85 | 61,24
RUA CAPITULINO DO
! de NASCIMENTO 0,85 61,24
2 2 16 RUA PROJETADA 0,85 | 61,24
2 3 16 RUA PROJETADA 0,85 | 61,24
2 4 16 | RUA PROJETADA 0,85 | 61,24
3 1 1 RUA NAPOLEAO RICCAS 0,70 | 50,44
4 : E | RUA CRISTIANO MAFALDO A E
BLUNCK ? 39,63
3 1 2 RUA NAPOLEÃO RICCAS 0,70 | 50,44
3 1 2 RUA PROJETADA [0,55
RUA BENJAMIM MAFALDO
3 1 | 3 LONGE 0,55
3 1 3 RUA NAPOLEÃO RICCAS 0,70
3 1 3 RUA PROJETADA 0,55
E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
Viva Lele IGROMISTIVIANITIGA Damale 109N/1091/1099
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
DINDA A VIVA IVIV INI DADO LO DS DIA MINAALVIAA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RUA EMANOEL CAETANO DE
ê ! 4 BARROS Ni 39,63
3 1 4 RUA NAPOLEÃO RICCAS 0,70 | 50,44
3 1 4 RUA PROJETADA 0,55 | 39,63
3 1 5 RUA ALBERTO MAFALDO 0,55
BLUNCK 39,63
3 1 5 RUA NAPOLEAO RICCAS 0,70 | 50,44
RUA ALBERTO MAFALDO
ú Í á BLUNCK ii 39,63
3 1 6 RUA DO CAMPO 0,55 | 39,63
3 1 6 RUA NAPOLEAO RICCAS 0,70 | 50,44
3 1 6 RUA PROJETADA 0,55 | 39,63
3 | 7 RUA ALBERTO MAFALDO 0.55
BLUNCK L ú 39,63
É) 1 7 RUA DO CAMPO 0,55 | 39,63
3 l 8 RUA DO CAMPO 0,55 | 39,63
3 1 9) RUA DO CAMPO 0,55 | 39,63
3 1 so RUA NAPOLEAO RICCAS 0,70 | 50,44
E) l 9 RUA PROJETADA 0,55 | 39,63
PRAÇA PEDRO JOAQUIM DE 140
OLIVEIRA ? 100,87
RUA ISABEL GOMES DA 125
SILVA ú 90,06
ci RUA JOÃO AUGUSTO GRIPP 1,40 | 100,87
RUA MATEUS GALDINO 125
RIBEIRO ) 90,06
DEMAIS LOGRADOUROS 1,05 | 75,65
. AVENIDA ANTÔNIO AVELINO 0.40
SÃO FRANCISCO DE MENDONÇA y 28,82
DEMAIS LOGRADOUROS 0,35 | 25,22
TABELA II - FATOR PEDOLOGIA
PEDOLOGIA Fp
ALAGADO 1 06
INUNDÁVEL 1. 070
ROCHOSO 0,80
NORMAL 1,00
ARENOSO 0,70
COMBINAÇÃO DOS DEMAIS 0,7
TABELA III - FATOR TOPOGRAFIA
TOPOGRAFIA Fr
PLANO 1,00
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP; 29.546-00!
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fiva fel IGRO TISTITIANMTIAS Damalo 1090n091/1099
DINDA A VINAA IVIUININIL AO LO LU LDA MINAALVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ACLIVE 0,90
DECLIVE 0,80
TOPOGRAFIA IRREGULAR 0,80
TABELA IV — FATOR SITUAÇÃO DO TERRENO |
SITUAÇÃO Fsr
ESQUINA/DUAS FRENTES 1,05
UMA FRENTE 1,00
ENCRAVADO/VILA 0,80
TABELA V — FATOR DE CORREÇÃO DA
METRAGEM DO TERRENO
ÁREA EM Mº [ ÁREA NA | Fcur
até 5000,00 m? 500,00 m? 1,00
o que exceder 500,01 m? até 500,00 m? 0,95
o que exceder 1.000,01 m? até 500,00 m? 0,90
o que exceder 1.500,01 m? até 500,00 m? 0,80
o que exceder 2.000,01 m? até 1.000,00 m? | 0,70
o que exceder 3.000,01 m? até | 2.000,00 m? | 0,60
o que exceder 5.000,01 m? até 5.000,00 m? | 0,50
o que exceder 10.000,01 m? até 10.000,00 0,40
o que exceder 20.000,01 m? até 30.000,00 0,30
o que exceder 50.000 m? excedente 0,20
TABELA VI —- VALOR METRO QUADRADO DE
EDIFICAÇÃO
mo [ um [8]
[— Teihriho | sã [ando |
TABELA VII - PONTOS DAS CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO
ITEM MATERIAL Casa/ | Aparta T Loja | Galpão | Indústria | Telheiro | Especial
CONCRETO 20 24 22 23 34 10 22
ALVENARIA 12 15 | 13 | 16 25 8 1313
ESTRUTURA MADEIRA 8 | 10 8 8 17 5 8
ESPECIAL 20 24 22 23 34 10 22
METÁLICA 20 24 22 23 34 10 22
ALVENARIA 16 | 13 12 17 16 15 18
TAIPA 2 6 7 6 ES) 4 5
PAREDE CHOCA OU 2 6 7 6 3 4 5
MADEIRA 15 10 8 16 8 8 É
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E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fiva fole IGRO TISTITIANITIAL Ramale 1NIN/1N9 1/1099
DINDA VIVA IVIVININAID ADO LS LDL A VINAAIVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ESPECIAL 18 20 17 20 18 17 21
EMBOÇO / 10 9 15 9 7 0 13
ÓLEO 20 18 20 12 9 0 14
REVESTIMENTO CAIAÇÃO [ 10 9 15 10 8 0 16
o MADEIRA 20 18 20 15 10 0 17
CERÂMICA 20 18 21 15 1 0 18
ESPECIAL 22 19 22 17 12 0 20
SEM 0 0 0 [o O 0 0
TERRA BATIDA 0 0 0 0 0 0 0
CIMENTO 8 8 1 17 12 12 20 14
PISO CERÂMICA/ | 12 12 21 14 13 22 16
TÁBUAS 12 12 21 | 14 13 22 16
ESPECIAL 16 15 23 l6 | 14 24 17
MADEIRA 2 3 2 3 3 2 2
INEXISTENTE 0 0 0 0 0 0 0
ESTUQUE 2 3 2 3 3 3 2
as LAGE 3 4 3 4 4 3 o
CHAPAS 3 | 4 3 |] 4 3 3 2
ESPECIAL 3 4 3 4 3 3 2º |
PALHA / ZINCO 3 2 3 6 8 15 3
FIBROCIMENTO | 4 | 2 3 10 8 20 3
COBERTURA TELHA 6 2 3 12 9 25 3.
LAJE 7 RE E) 13 10 28 3
| ESPECIAL 7 7 05 13 10 28 3
INEXISTENTE 0 0 0 0 0 0 0
ETA AÇÃo INTERNA SIMPLES ; 2 |
BNLEaTA INTERNA SEE 2 2 1 2 »
MAIS DE UMA 4 4 DE 2 2 2
INSTALAÇÃO | APARENTE [1 [EO
Pr EMBUTIDA 10 11 8 5 7 16 13
TABELA VIII - SITUAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
SITUAÇÃO | Fsg
FRENTE 1,00
FUNDOS 0,90
TABELA IX —- ALINHAMENTO DA EDIFICAÇÃO
ALINHAMENTO Far
ALINHADA 0,90
RECUADA 1,00
TABELA X — POSIÇÃO DA EDIFICAÇÃO
POSIÇÃO FrE
CONJUGADA 0,90
GEMINDA 0,70
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Fiva fel IGROTISTITIANITIAS Ramal 1090/1009 1/1099
N
DINDA A VIVA IVIVVININLL GALO LIZ LDL A MINAALVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ISOLADA 1,00
SUPERPOSTA 0,80
TABELA XI - ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO Frc
NOVO/ÓTIMO 1,00
BOM 0,90
REGULAR 0,80
RUIM/PRECISA DE REPAROS 0,70
Ibitirama/ES, 19 de novembro
de 2024,
À COSTA SILVA
o Municipal
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Fiva (ele UERQIIRTINIANNIAS Ramalo 109N/1091/1099
DINDA A UINA IVIVININLL ADO LOL LDA LINAALVIA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresento a Vossa Excelência e aos demais membros da Câmara Municipal o Projeto de
Lei que visa a APROVAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES
IMOBILIÁRIOS DE TERRENOS E A TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO
DE IMOVEIS, PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR VENAL, BASE DE
CÁLCULO DO IPTU; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS no Município de Ibitirama,
com o objetivo de adequar a cobrança do referido imposto às necessidades atuais da
administração pública e aos princípios constitucionais que regem a tributação,
especialmente no que diz respeito à justiça fiscal, transparência e capacidade contributiva.
1. Contextualização e Necessidade de Atualização
O IPTU, como tributo de competência municipal, representa uma das principais fontes de
arrecadação para os cofres públicos municipais. Sua arrecadação é de fundamental
importância para o financiamento de diversas áreas essenciais, como educação, saúde,
infraestrutura urbana, segurança e serviços públicos em geral. Contudo, o sistema de
cobrança de IPTU deve ser constantemente revisto para garantir que a tributação seja
justa, proporcional e eficaz, atendendo às necessidades da administração pública, mas
também respeitando os direitos dos contribuintes.
O projeto de lei em questão busca revisar e consolidar os procedimentos para cálculo da
base de cálculo do IPTU, especificamente no que tange ao Valor Venal do Imóvel (VVD,
com a adoção de uma Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) atualizada e a
aplicação de fatores de correção adequados à realidade local. Além disso, a proposta
também visa aprimorar o processo de avaliação imobiliária e garantir a transparência na
forma de apuração do valor venal, aumentando a credibilidade e a eficiência da cobrança
do imposto.
2. Princípios Constitucionais e Adequação ao Sistema Tributário Nacional
À proposta visa à conformidade com os princípios constitucionais que regem a tributação
no Brasil, especialmente os da capacidade contributiva (Art. 145, $1º da Constituição
Federal) e da progressividade (Art. 182 da Constituição Federal), que determinam que o
imposto deve ser proporcional à capacidade econômica do contribuinte. Dessa forma, a
tributação deve se ajustar à realidade econômica local, com a progressividade das
alíquotas de acordo com o valor venal do imóvel.
Além disso, o projeto de lei está em consonância com os princípios do Código TNbutáxio
Nacional (CTN), especialmente os de legalidade, anterioridade e segurança jurídiza, ay”
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQibitirama.es.gov.br
Fiva fede RSKOTISTINIANITIAL Ramal: 1N9N/1091/1099
DINDA A ÚINZA IVIVUININOLO PAL, LOL AUS LINAALVIA
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
garantir que a definição da base de cálculo e a aplicação das alíquotas se dê de forma clara
e objetiva, por meio de uma legislação específica, que respeita os direitos dos
contribuintes e evita arbitrariedades por parte do Fisco Municipal.
3. Melhoria na Avaliação dos Imóveis e Definição do Valor Venal
O projeto propõe a adoção de um modelo de avaliação mais detalhado e técnico para
determinar o valor venal dos imóveis, utilizando uma metodologia que leva em
consideração o valor do terreno (através da planta genérica de valores) e da edificação, se
houver. A determinação do valor venal será realizada por meio da aplicação de fatores de
correção, como pedologia, topografia, situação do terreno, entre outros, que são
fundamentais para uma avaliação justa e precisa.
Além disso, o projeto estabelece a formação de uma Comissão de Avaliação Imobiliária,
com a responsabilidade de revisar e atualizar a planta genérica de valores periodicamente,
garantindo que as variações no mercado imobiliário e as características locais sejam
refletidas no valor venal dos imóveis.
4. Garantia de Transparência e Acesso à Informação
A transparência no processo de cálculo e cobrança do IPTU é um princípio fundamental
que orienta este projeto de lei. O contribuinte terá acesso a informações claras e
detalhadas sobre o valor venal de seus imóveis, as alíquotas aplicáveis e os fatores de
correção utilizados para o cálculo do imposto. O camnê de IPTU, por exemplo, deverá
conter demonstrativos completos e de fácil compreensão, permitindo ao contribuinte
verificar de forma clara e acessível como o imposto foi calculado.
Além disso, o projeto de lei prevê que a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI)
seja publicada de forma acessível, por meio do portal oficial da Prefeitura, para garantir
que os cidadãos possam acompanhar as atualizações e verificar a conformidade das
avaliações com os parâmetros legais estabelecidos.
5. Estímulo ao Uso Social da Propriedade e Combate à Especulação Imobiliária
Outro ponto importante deste projeto é a introdução de medidas que visam à função social
da propriedade urbana, prevista no Art. 182 da Constituição Federal. O IPTU tem um
papel importante no incentivo ao uso produtivo da propriedade e no combate à
especulação imobiliária. O projeto propõe uma alíquota diferenciada para terrenos vagos
ou subutilizados, de modo a estimular a construção e o aproveitamento adequado do solo
urbano.
6. Conclusão
Diante do exposto, o Projeto de Lei visa garantir um sistema de cálculo do PT mais
justo, transparente e eficiente, que respeite os princípios constitucionais da triqutayã
/
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Viva (ele IERO TIRTITIANTIAS Ramal: 10990/1091/1099
DINDA A CINZA IVIVININALD AD LOSS LDA MINALVIZA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
assegure a capacidade contributiva dos cidadãos e estimule o uso responsável e
socialmente adequado da propriedade urbana.
Com a aprovação deste projeto, o Município de Ibitirama estará promovendo uma gestão
fiscal mais equânime e transparente, fortalecendo a arrecadação municipal e, ao mesmo
tempo, respeitando os direitos dos contribuintes. O projeto também contribuirá para a
melhora da qualidade de vida da população, uma vez que os recursos arrecadados com o
IPTU serão destinados ao financiamento de serviços essenciais, como saúde, educação,
infraestrutura urbana e segurança pública.
Portanto, conto com o apoio de todos os nobres vereadores para a aprovação deste
importante projeto de lei, que representa um avanço na administração pública e no
fomento a uma cidade mais justa e desenvolvida.
Ibitirama/ES, 19 de novembro de 2024.
JA COSTA SILVA
o Municipal
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Fiva (eve IGROTISTITIANMIAS Damal. 1090/1091/1099

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