PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
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MENSAGEM Nº.014/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e seus ilustres pares o presente
Projeto de Lei, que INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, A
BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, para que essa Colenda Câmara,
em regime de urgência, possa discutir e apreciar a matéria em questão.
Vale ressaltar, que pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA, em 2011, com 2.773 entrevistados revelou que 58,1% da
população apontou a falta de médicos como o principal problema do SUS.
O Brasil possui apenas 1,8 médicos por mil habitantes. Esse índice é menor do que
em outros países, como a Argentina (3,2), Portugal e Espanha, ambos com 4 por
mil.
Constata-se, com clareza, no dia a dia, a nível nacional, a dificuldade de alocação
de profissionais de saúde em áreas de maior vulnerabilidade econômica ou social e
as necessidades das populações que vivem nas capitais e regiões metropolitanas,
bem como em cidades-pólo regionais, não sendo diferente em nosso município.
Visando minimizar os efeitos oriundos dessas dificuldades, o Governo Federal
implantou o Programa Mais Médicos.
O Programa Mais Médicos faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento
aos usuários do Sistema Único de Saúde, que prevê mais investimentos em infra-
estrutura dos hospitais e unidades de saúde, além de levar mais médicos para
regiões onde há escassez e ausência de profissionais.
Imbuído que está o Governo Municipal na luta incansável pela promoção da
melhoria da qualidade de atendimento médico em nosso município, inscrevemos
este junto ao Programa em tela.
Outrossim, diante do frequente manifesto do compromisso dos nobres Edis,
componentes dessa Douta Casa de Leis, quanto ao apoio irrestrito às medidas do
Governo que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos ibitiramenses,
especialmente em relação à saúde, estamos certos de vosso reconhecimento e
apreço a tal medida.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES CU
OCOLO GERAL 0000
Data: 702 qe es 4
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Todavia, as ações do Programa Mais Médicos estão submetidas às regras do
“Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios”, que estabelece
parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e
pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são
inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de
2013/MS/MEC, em especial nos arts. 9º, 10, 11 e o Edital nº 38, de 8 de julho de
2013/SGTES/MS, Anexo, na Cláusula 3.1, alíneas “i”" e “”, quanto à recepção,
deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos
participantes do Projeto.
Assim, diante da necessidade de adequação legal no âmbito do município, para
regulamentação e posterior efetivação das exigências previstas na portaria
reguladora do Programa Mais Médicos, encaminhamos, em caráter de urgência, e
submetemos a essa Casa de Leis, o presente Projeto de Lei para a devida
apreciação e consequente aprovação.
No mais reiteramos nossos vossos de elevado respeito e estima.
Atenciosamente,
Ibitirama/ES, 02 de abril de 2014.
AN DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal de Ibitirama
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PROJETO DE LEI Nº 12014.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA, A BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO
PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica de Ibitirama,
Estado do Espírito Santo, que o povo, por seus representantes legais na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ibitirama, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ibitirama, a Bolsa Moradia e
Alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil
instituído nos termos da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Art. 2º Os Médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil serão
selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da
Medida Provisória nº 621/2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho
de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde,
competindo, portanto, ao Município de Ibitirama tão somente a responsabilização
pelo custeio de despesas com moradia e alimentação, quando necessário, dos
referidos profissionais, dentro nos valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do Programa
Mais Médicos para o Brasil disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no
Município de Ibitirama fica fixada nos seguintes valores:
| - para pagamento de despesas de moradia: até R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) mensais.
Il - para pagamento de despesas de alimentação: até R$700,00 (setecentos reais)
mensais.
Art. 4º Ficam excluídos do direito à Bolsa Moradia e Alimentação criada por esta Lei
os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil domiciliados no
Município de Ibitirama no momento da alocação do profissional pelo Ministério da
Saúde no SUS Municipal.
Art. 5º A bolsa instituída por esta Lei não caracteriza pagamento por contraprestação
de serviço prestado ao Município de Ibitirama, e dispensa, portanto, prestação de
contas por parte do médico beneficiado.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2014, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através da seguinte dotação:
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070 Secretaria Municipal de Saúde
070001. Secretaria Municipal de Saúde
070001.10 Saúde
070001.10301 Atenção Básica
070001.103010007 Qualidade em Saúde
070001.1030100072.018 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Saúde
070001.1030100072.018 Auxílio Alimentação
33904600000 5.000,00
Art. .7º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do
crédito suplementar de que trata o art.6º desta lei o recurso proveniente da anulação
de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2014, conforme a seguir:
070 Secretaria Municipal de Saúde
070001. Secretaria Municipal de Saúde
070001.10 Saúde
070001.10301 Atenção Básica
070001.103010007 Qualidade em Saúde
070001.1030100072.018 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Saúde
070001.1030100072.018 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
33903900000 5.000,00
Art. 8º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de março de 2014.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ibitirama, 02 de abril de 2014.
N DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal de Ibitirama
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