CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.:0 /2024.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do estado do Espírito Santo, faz
saber que o Plenário aprovou e encaminha à sanção do prefeito municipal a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido abono salarial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em
parcela única no mês de dezembro do corrente ano aos servidores do Poder Legislativo
Municipal, em pleno exercício das suas atividades laborais, quer sejam efetivos, contratados
ou comissionados.
Parágrafo único. Sobre o abono salarial disciplinado no caput desta Lei não incidirá
contribuição previdenciária, incidindo unicamente o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Art. 2º. O abono a que se refere o Artigo 1º desta lei não se incorpora nem se integra aos
vencimentos, salários e proventos em nenhuma hipótese e, para quaisquer efeitos, sobre ele
não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Maria Barbosa Lemos,
Ibitirama-ES, 05 de dezembro de 2024.
Horário: 17:48
Legislativo
LUCIANO DIAS DA SILVA NETO
al de Ibitirama - ES
An
OLO GERAL 347/2024
2/2024 -
a
OTOS
Esta: 05h
Câmai
MA 'ANI MATAVELI
2º-secretário MD.CMI/ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA QUE CONCEDE ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
Senhores e senhores vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de tbitirama, município do estado do Espírito
Santo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, vem à E. presença de V. Exas.
apresentar a presente justificativa à proposição que trata de conceder abono salarial aos seus
servidores em pleno exercício das suas atividades laborais.
Insta, portanto, salientar o trabalho desenvolvido pelo corpo funcional desta Casa de
Leis, notadamente no que se refere à tecnicidade e ao profissionalismo de cada servidor que,
dentro do seu horário regular de trabalho não ensejaria ou justificaria, a bem da verdade,
qualquer vantagem adicional.
Todavia, é sabido pelos nobres edis que numa série de situações próprias do
funcionamento deste poder, os servidores referidos têm abraçado e abarcado um horário
extrarregulamentar de prestação de serviços, sem os quais não se realizaria a dinâmica e
crescente gama de serviços prestados à população que nos elegeu como seus representantes.
A título de exemplos cumpre listar o acompanhamento e o assessoramento nas
reuniões ordinárias, cujo horário extrapola o período regular de funcionamento legislativo, de
forma que se estende das 18:00h até, em média, às 20:30h e, não menos importante, quando
da realização de reuniões extraordinárias, cuja assessoria é de igual e imprescindível
importância, qualquer que seja o horário da convocação dos servidores.
Em especial, há os casos de reuniões solenes, onde a disposição e disponibilidade não
se restringe ao ato de realização da mesma, mas igualmente importante ao período que
precede a sua realização, muitas vezes demandando locomoções e prestação de serviços em
horários inabituais e dias não úteis.
Ademais, de forma especial no ano em curso, levando-se em consideração a criação
de duas frentes de trabalho em forma de Comissão Parlamentar de Inquérito, (CPI das
Falcatruas e CPI da Saúde), cuja demanda (fartamente documentada) exigiu de servidores
desta Casa de Leis o seu desdobramento em dias úteis e em fnais de semana com o fito de dar
o devido suporte aos trabalhos inerentes.
Considerando não haver impedimento, conforme Parecer em consulta 00001/2012-1.
Processo TC 06955/2008-9. Relator: Marco Antônio da Silva. Órgão Julgador:
Ordinária/Plenário. Data da sessão: 10/01/2012, Data da Publicação do DO-TCE: 16/02/2017.
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Por fim e de igual modo, como sabemos que o prédio deste Poder é Usualmente
requerido pela sociedade para realização de eventos diversos e distintos e, por consequência,
esta presidência acaba por incumbir servidores para ficarem disposição dos requerentes, sem
Prejuízo das demais razões que sabemos justificar a Presente proposição, VIMOS POR
INTERMÉDIO DO PRESENTE, INCLUSIVE, RE UERER QUE SEJA ACATADO O NOSSO PEDIDO
DE URGÊNCIA NA SUA APRECIAÇÃO haja vista a necessidade legal de sanção e adequação ao
serviço contábil desta Câmara Municipal que sugere parte do seu fechamento antes do dia 15
de dezembro.
Palácio Maria Barbosa Lemos,
Ibitirama-ES, 05 de dezembro de 2024.
LUCIANO DIAS DA SILVA NETO
Presidente MD.CMI/ES.
JOSIMAR VA RIBEIRO
1º-secretá D.CMI/ES.
7:10 MATAVEL
2º-secretário MD.CMI/ES.
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