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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” ps ES
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL e
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 035/2024 Dea
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
“Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que produzam estampido no Município de Ibitirama, e dá outras
providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/ES, 29 de novembro lie 2024.
E DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitira
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PROTOCOLO GERAL 353/2024
Data: 10/12/2024 - Horário: 13:43
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
Fiva (de JERQNIRTITIANITIAS Ramal: 1NIN/1091/1099
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” gt
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL É
$ 1º Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a programas de
proteção ambiental e de apoio a pessoas com deficiência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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IV — Apreensão dos materiais utilizados em desacordo com esta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as manifestações culturais que
poderão utilizar fogos de artifício de efeito sonoro, desde que respeitem os limites de
decibéis estabelecidos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tbitirama/ES, 29 de novembro de 2024.
À COSTA SILVA
o Municipal
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Fiva (eve JGRQMISTINIANITIAL Ramale 1N9N/1091/1099
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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Dessa forma, conto com o ap
oio dos nobres pares para a aprovação deste
importante projeto de lei.
Ibitirama/ES, 29 de novembro de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
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Fiva (ee IGROMISTITIANITIAS Ramal: 1090/1091/1099
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