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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE PRODUZAM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, este DEAL procede à devolução do Projeto de Lei Ordinária 34/2024 ao Poder Executivo (local da sua autoria) uma vez registrada a sua rejeição na 6ª Sessão Ordinária do dia 05 de maio corrente, através do OF.GP/CMI.Nº.0032/2025, de 06 de maio de 2025. que recebeu o número de protocolo 3568 em 07 de maio de 2025, restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2025-05-07 Proposição rejeitada pelo Plenário F Uma vez apreciada a presente matéria procedo ao seu envio ao DEAL para fazer a sua devolução ao Poder Executivo.
2024-12-10 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade e demais medidas inerentes a sua tramitação.
2024-12-10 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” ps ES
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL e
=)
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 035/2024 Dea
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
“Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que produzam estampido no Município de Ibitirama, e dá outras
providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Ibitirama/ES, 29 de novembro lie 2024.
E DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitira
a
PROTOCOLO GERAL 353/2024
Data: 10/12/2024 - Horário: 13:43
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
Fiva (de JERQNIRTITIANITIAS Ramal: 1NIN/1091/1099
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA” gt
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL É
$ 1º Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a programas de
proteção ambiental e de apoio a pessoas com deficiência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
prai Gen
EMA
tg
IV — Apreensão dos materiais utilizados em desacordo com esta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as manifestações culturais que
poderão utilizar fogos de artifício de efeito sonoro, desde que respeitem os limites de
decibéis estabelecidos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tbitirama/ES, 29 de novembro de 2024.
À COSTA SILVA
o Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fiva (eve JGRQMISTINIANITIAL Ramale 1N9N/1091/1099
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
fe
+] FLS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL A 4 é
Dessa forma, conto com o ap
oio dos nobres pares para a aprovação deste
importante projeto de lei.
Ibitirama/ES, 29 de novembro de 2024.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fiva (ee IGROMISTITIANITIAS Ramal: 1090/1091/1099

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