PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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Mensagem n. 19/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Excelências para
deliberação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N.º: 857/2014, QUE AUTORIZA O PODER. EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SBPC — CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA,
VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente mensagem visa ajustar O texto da Lei
- 857/2014, corrigindo um equivoco provocado péla emenda aprovada, que alterou o valor e'
método de pagamento. :
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, à Assenta-se, por oportuno, que o equivoco provocou,
inclusive, uma notificação do Ministério Público para que o Executivo providenciasse os
pagamentos réferentes dos abrigados, o que, tornou-se impossível frente a ausência de:
previsão legal.
Face ao exposto, conto tom a atenção e empenho de V..
Excelências, manifestando, desde já, irrestrita confiança na criteriosa análise dessa Egrégia
Casa de Leis à proposta ora encaminhada, esperando a aprovação na forma regimental.
Cordiais saudações.
Câmara Municipal de ibirama. (6 Ibitirama/ES, 03 de abril de 2014.
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Edir O DAPZMIA Horário: 16:36
PRE feito Municipal de Ibitirama
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PROJETO DE LEI Nº. /2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 857/2014,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SBPC
-— CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA, VISANDO A
COOPERAÇÃO FINANCEIRA - E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Ê
O Prefeito Municipal de: Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal 857, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo,
" autorizado a celebrar convênio com a “Sociedade Brasileira de Cultura Popular —'Centro de
Apoio Social Aliança. de lúna/ES” para manutenção das atividades necessárias ao
atendimento das crianças e adolescentes do Município de Ibitirama/ES que necessitem de
abrigo, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais fixos, somados a R$
1.200,00 porabrigado que exceder o total de 3 (três) assistidos pela Instituição.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 857, de 2014, permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama (ES), 03 de abril de 2014.
É Sadi Tai
VAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal