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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaCONCEDE REVISÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC-E E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id532

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição arquivada F Conforme despacho anterior e orientação do Plenário, este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei complementar nº 001/2025, oportunamente enviado a Poder Executivo através do OF.GP.CMI.Nº.003/2025, que recebeu o número de protocolo 1368, no dia 18 de fevereiro de 2025. Desta forma, resta o arquivamento do presente.
2025-02-19 Proposição aprovada U Dada a urgência requerida pelo autor da presente propositura, o projeto de lei complementar em tela foi aprovado por unanimidade por ocasião da 2ª reunião extraordinária, ocorrida no dia 17 de fevereiro de 2025, cuja votação ainda atende o pedido de urgência assinado pela MD, conforme protocolo nº 039, restando o seu envio ao DEAL para providências inerentes ao respectivo autógrafo de lei.
2025-01-22 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA PRESIDÊNCIA PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Governo Municipal de Ibitirama-ES "
Poder Executivo
inete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 001/2025
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa egrégia câmara de vereadores o
“Projeto de Lei que Concede Revisão Salarial A Todos Os Servidores Municipais, Com Base
No Indice Nacional De Preços Ao Consumidor — Ipca-E E Dá Outras Providências”,
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária.
Ibitirama/ES, 21 de janeiro de 2025.
REGINALDOSIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 25/2025
Data: 22/01/2925 - Horário: 15:43
Legislativo
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 222/223
E ,
Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo 92 -
Gabinete do Prefeito M ó
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N.º /2024
CONCEDE REVISÃO SALARIAL A TODOS OS
SERVIDORES MUNICIPAIS, COM BASE NO
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR - IPCA-E E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a concederem Revisão Geral
Anual, no percentual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA-E,
conforme segue:
I - 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), a ser aplicado a partir de
janeiro de 2021: Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA-E, calculado em 2020.
KH - 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a ser aplicado a partir de
janeiro de 2025: Indice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA-E, calculado em 2024.
Parágrafo Único. O valor retroativo gerado na aplicação prevista no inciso I, não terá
pagamento retroativo referente ao ano de 2021 em obediência a Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 2º. À revisão geral se estende a todos os servidores públicos municipais contratados,
comissionados e agente políticos do Poder Executivo e Legislativo, inclusive aos inativos e
pensionistas.
Art. 3º. Todas as diferenças de vencimentos e remuneração serão calculadas de forma retroativa
de acordo com o art. 1º, incisos 1 e II, e conforme Parágrafo Unico.
8 1º. Os cálculos citados no caput serão realizados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da sanção desta lei;
$ 2º. O pagamento de todas as diferenças mencionadas no caput será parcelado em, no máximo,
60 (sessenta) meses, a contar do término do cálculo previsto no parágrafo anterior.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações existentes no
orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de
2025.
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteQibitirama.es.gov.br
Fixo (8): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 222/223
(5)
Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama/Espirito Santo, 21 de janeiro de 2025.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
Fixo (8): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 222/223
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Governo Municipal de Ibitirama-ES y /
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Temos a honra de apresentar a essa egrégia câmara de vereadores o “Projeto de Lei que
concede ticket natalino aos servidores da Prefeitura Municipal De Ibitirama-ES”.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa o
reajuste salarial dos servidores municipais. A proposta tem como objetivo garantir a
valorização do funcionalismo público, promover a justiça salarial e assegurar a manutenção do
poder aquisitivo dos servidores, tendo em vista o cenário econômico atual e os desafios
enfrentados no exercício de suas funções.
A valorização do servidor público é um princípio fundamental para o "bom
funcionamento da Administração Municipal. Garantir uma remuneração justa e compatível com
as funções exercidas é uma maneira de reconhecer o empenho e a dedicação desses
profissionais. O
Nos últimos anos, o país tem enfrentado um cenário de inflação que impacta
diretamente o poder de compra da população. Através de uma análise cuidadosa dos índices
inflacionários, constatou-se que o valor dos salários dos servidores municipais está defasado em
relação ao custo de vida atual. O reajuste salarial proposto visa restabelecer o equilíbrio
financeiro dos servidores, permitindo-lhes manter o poder aquisitivo diante da inflação e das
constantes variações nos preços de bens e serviços essenciais.
O reajuste salarial proposto foi cuidadosamente planejado, levando em consideração a
capacidade financeira do município e o impacto orçamentário. A administração municipal
adotou medidas de planejamento fiscal responsáveis, de modo que o reajuste salarial não
comprometa o equilíbrio das contas públicas. O projeto está alinhado com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que exige prudência nas decisões que envolvem o aumento de
despesas com pessoal, garantindo que a saúde financeira do município seja preservada.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante
medida, que visa a valorização dos servidores e o desenvolvimento de uma gestão pública
eficiente, justa e comprometida com o bem-estar da população.
Por essas razões, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.
Ibitirama/ES, 21 de janeiro de 2025.
REGINALDO SÍMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000
E-mail: gabineteibitirama.es.gov.br
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