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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária Nº001/2025, oportunamente enviado ao Poder Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.004/2025, que recebeu o número de protocolo 1545, no dia 21 de fevereiro de 2025. Desta forma resta o arquivamento do presente como parte final da sua tramitação.
2025-02-25 Proposição aprovada F Uma vez sendo apresentado pedido de urgência na apreciação da matéria em tela, o presente auto foi aprovado na 1ª Sessão Ordinária (20/02/2025), restando, neste ato, o seu envio ao DEAL para proceder à emissão do respectivo autógrafo de lei para ser enviado ao Poder Executivo.
2025-02-20 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade e demais medidas inerentes a sua tramitação.
2025-02-20 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

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aê TRAMA
»y
BIT 5440-000 9
aC 2
ESA
MUNICIRAL DE ;
ES, Tel: (28) 3569-1 1474
bitirama.es gov.br
RE ITURA
Ê o Iva,56, Centro, Ibitirama-
ivenida Anísio Ferreira da E-mail: gabinete(mi
Câmara Municipal de oitirama - ES |
Mensagem nº. 002/2025 NA
Ipitirama, ES, 17 de fevereiro de 2025. onda fot 1542
Exmo Sr: j ,
JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO Apso
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama — ES
Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo
Municipal, o Projeto de Lei que:
“DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES.”
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal de Ibitirama, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao município, de realizar despesas
relativas à gestão associada de serviços, por meio da execução indireta, através de
contratos de programas a serem firmados junto a Consórcios Públicos, no âmbito de
cooperação interfederativa, destinado ao fornecimento de merenda escolar para os alunos
da rede municipal de ensino.
Para atender as exigências legais, a despesa em questão deve ser realizada através de
dotação específica consignada no orçamento da Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES, na
modalidade de despesa “93 - Aplicação Direta Decorrente De Operação De Orgãos,
Fundos E Entidades Integrantes Dos Orçamentos Fiscal E Da Seguridade Social
Com Consórcio Público Do Qual O Ente Participe”, conforme solicitado pela Secretaria
Muncipal de Educação.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei com
Regime de Urgência à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que
o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de
extrema necessidade para a manutenção e melhoria dos serviços de fornecimento de
merenda escolar para a rede municipal de ensino, em conformidade com as exigências de
classificação orçamentária da despesa estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo e Secretaria do Tesouro Nacional.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
REGINALDO SIMIÃ
) ÃO DE S
Prefeito Municipal ii
ur
a do
>
prEFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA E
7, 7, Ce; 29,540-000
1.56, Centro Ibitirama-ES. Tel: (28) 3569-1147 1144/1397, Cep
E-mail: sabineteaibitirama.es go br
Avenida Anísio Ferreira da Silvc
a
Rd
PROJETO DE LEIN? 12025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faço saber que à
Câmara Municipal de Ibitirama, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Ibitirama, para O exercício de 2025, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
através das seguintes dotações:
| Fonte: 19ULLLLL
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipalde Educação | > 1
070001.12 Educação RR |
070001.12361 Ensino Fundamental
070001.123610008 — | Programa de Desenvolvimento do Ensino Es
070001.123610008.2.050 Manuteção da Merenda Escolar — Ensino Fundamental [EEE
070001.123610008.2.050 | outros Serviços De Terceiros — Pessoa Jurídica - Consórcio
3,3.93.38.000 Público Do Qual O Ente Participe 310.000,00
L Fonte: 15000000 EE
070001.123610008.2.050 | gutros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica — Consórcio
3.3.93.39.000 Público Do Qual O Ente Participe ga 00.0
Fonte: 15000000
070 Secretaria Municipal de Educação
070001 Secretaria Municipal de Educação
070001.12 Educação
070001.12365 | Educação Infantil
070001.123650008 Programa de Desenvolvimento do Ensino
070001 -123650008.2.051 Manuteção da Merenda Escolar — Educação Infantil E
070001 .123650008.2.051 Outros Serviços De Terceiros — Pessoa Jurídica — Consórcio
3.3.93.39.000 Público Do Qual O Ente Partici 335.000,00
Fonte: 15000000 — Liga
070001.123650008.2.051 | Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio
3.3.93.39.000 Público Do Qual O Ent Partici 137.000,00
Fonte: 15000000 úblico Do Qual O Ente Participe
pet te
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual de 2 i i
cl 025, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei
“29, 5409-000
[ 70001 723610008 2.050 T
-3.90.30.0000 rial
Fonte: 1500600 Materia de Consumo 310.000,00
070001.123610008 2.080 [
3.3.90.30.0000 Material de Co
Fonte: 15520000 "Sumo o
070001.1236500082.057 T
3.3.90.30.0000 Material de Consumo 355.000,00
Fonte: 15000000
070007.123650008.2057 T ]
3.3.90.30.0000 Material de Consumo 137.000,00
Fonte: 15520000
i içõ ári te Lei em vi or na
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente g
o.
data de sua publicaçã
Ibitirama - ES, 17 de fevereiro de 2025.
REGINALDO SÍMIÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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