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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL sa
MO LHES
MENSAGEM DE LEI Nº 003/2025 y
Exmo. Sr. Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
Colendo Plenário;
Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“CRIA A EMEFTI "VEREADOR ALCEU PEREIRA DE MELO', NO DISTRITO DE
SANTA MARTA”.
Cabe destacar que a presente para além de atender à nova demanda educacional do
nosso Município, também valoriza o magistério municipal e oportunizará melhor e maior
acesso ao ensino, especialmente aos moradores de Santa Marta.
A escola inicialmente atenderá 1 7O(cento e setenta) alunos.
A EMEFTI VEREADOR ALCEU PEREIRA DE MELO, funcionará, temporariamente, em
sistema de compartilhamento com a Escola Estadual Olavo Rodrigues da Costa,
também localizada no Distrito de Santa Marta, em cumprimento ao “Termo de
Compromisso Provisório de Cessão de Uso Compartilhado dos Bens Móveis e Imóveis,
em observância com a assinatura do “Termo de Ajustamento de Gestão — TAG' no ano
de 2023, pactuado com o TCE/ES, que instrui a reorganização das redes públicas de
ensino entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Ibitirama.
Acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente
Projeto de Lei, encaminho para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa,
esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
Dessa forma, contamos com a costumeira atenção desta Casa de Leis na apreciação
deste relevante Projeto de Lei.
Ibitirama-ES, 17 de março de 2025.
Regirfaidy Simão de Souza
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 77/2025 |
Data: 18/03/2025 - Horário: 16:18
Legislativo |]
PROJETO DE LEINº |25 E SF
DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DA
EMEFTI “VEREADOR ALCEU
PEREIRA DE MELO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
legais, e embasados no que estabelece os artigos 29 e 31 da Lei nº 9394/96(LDB) e
Resolução nº 173/99 do Conselho Estadual de Educação, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, em atendimento ao que determina a legislação pertinente em vigor
a EMEFTI “VEREADOR ALCEU PEREIRA DE MELO”, com sede no Distrito de Santa
Marta, Ibitirama/ES, que atenderá a Educação Básica municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama — ES, 17 de março de 2025.
REGINALDO'SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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