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materia nº 16/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA, A FIM DE REPASSAR VALORES PARA RATEIO DAS DESPESAS INERENTES A REALIZAÇÃO DO "CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-16 Proposição enviada ao Plénário para leitura no Expediente — Após a autuação da presente matéria, encaminho a mesma para que a SECGER adote as providências de estilo.

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Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete DibitiramaQ hotmail.com
9] PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
MENSAGEM Nº.014/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e seus ilustres pares o presente
Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ
CAPIXABA, A FIM DE REPASSAR VALORES PARA RATEIO DAS DESPESAS
INERENTES A REALIZAÇÃO DO “CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que essa Colenda Câmara, em regime de urgência,
possa discutir e apreciar a matéria em questão.
O contrato de rateio com o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do
Caparaó Capixaba tem o fim de custear as despesas inerentes à realização da fase
A do evento CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL, que na oportunidade vai inserir a
Região do Caparaó em um contexto internacional do turismo de aventura.
Vale ressaltar, que os onze municípios que formam a região serão contemplados
com o evento que receberá cerca de 500 pessoas, entre europeus, americanos,
canadenses e brasileiros, ao longo da semana de sua execução, que será realizado
nos dias 19 a 23 de novembro de 2014.
Imbuído que está o Governo Municipal na luta incansável pelo desenvolvimento do
Turismo em nosso município, inscrevemos este junto ao Projeto CAPARAÓ
ADVENTURE BRAZIL, certo de que os nobres Edis, componentes dessa Douta
Casa de Leis, darão total apoio ao evento que contribua para a melhoria do Turismo
em nosso município. (O
Ide 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete DibitiramaQhotmail.com
Assim, encaminhamos, em caráter de urgência, e submetemos a essa Casa de Leis,
o presente Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO
DO CAPARAÓ CAPIXABA, A FIM DE REPASSAR VALORES PARA RATEIO DAS
DESPESAS INERENTES A REALIZAÇÃO DO “CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL”
para a devida apreciação e consequente aprovação.
No mais reiteramos nossos vossos de elevado respeito e estima.
Atenciosamente,
Ibitirama/ES, 14 de abril de 2014.
/ (DOS DS aa SSH
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
“ Prefeito Municipal de Ibitirama
Câmara Municipal de Ibitirima - ES
DA
PROTOCOLO GERAL 0000142
Data: 4:10: 01d Horário: 16:47
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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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E-mail: gabinete Dibitirama hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº » DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA, A FIM
DE REPASSAR VALORES PARA RATEIO DAS
DESPESAS INERENTES A REALIZAÇÃO DO
“CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio com o
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do
Caparaó Capixaba, a fim de repassar valores para rateio das despesas inerentes à
realização do “CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL”.
Art. 2º Para fins do art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do
Caparaó Capixaba o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), tendo como
base, o valor do custo da Primeira Etapa do CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL,
rateado entre os onze municípios da região do Caparaó Capixaba.
Art. 3º Para fazer frente à despesa de que tratam os artigos anteriores, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no
Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais), através da seguinte dotação:
Cd
3de4
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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100 Secretaria Municipal de Turismo
100001 Secretaria Municipal de Turismo
100001.23 Comercio e Serviços
100001.23695 Turismo
100001.236950023 Gestão de Políticas Públicas para o Turismo
100001.2369500232.078 Incentivo e Apoio ao Agroturismo e Turismo de
Aventura
100001.2369500232.078 Contribuições 3.800,00
33904100000
Art. 4º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 3º desta lei o recurso proveniente da anulação de
dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2014, conforme Inciso III, S 1º, do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, através da seguinte dotação:
100 Secretaria Municipal de Turismo
100001 Secretaria Municipal de Turismo
100001.04 Administração
100001.04122 Administração Geral
100001.041220003 Apoio e Modernização Administrativo
100001.0412200032.076 Manutenção aas Atividades de Turismo
100001.0412200032.076 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
31901100000 3.800,00
Parágrafo único. O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar
subsídios à Prefeitura Municipal de IBITIRAMA de IBITIRAMA.
Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de
despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e Convênio
nº. 67197/2013.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
Ibitirama, 14 de abril de 2014.
3AVAN DE OLIVEIRA SILVA
“Prefeito Municipal de Ibitirama
4 des

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