PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA tá O» 2d
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 004/2025
Exmo. Sr. Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
Colendo Plenário;
Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CUIDADORES TEMPORÁRIOS”.
No presente ano letivo, verificou-se um crescimento significativo na matrícula de alunos
com deficiência ou necessidades específicas, ampliando a demanda por cuidadores nas
unidades escolares. Essa realidade foi identificada a partir dos laudos médicos, pareceres
pedagógicos e solicitações das equipes gestoras das escolas, que apontam a necessidade
de maior suporte para garantir a inclusão e permanência dos alunos no ambiente escolar.
A Constituição Federal(art. 205 e 208, inciso III) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) asseguram o direito à educação inclusiva,
determinando que o poder público adote medidas para garantir o acesso e o aprendizado
de estudantes com deficiência.
A falta de cuidadores compromete diretamente a obtenção desse direito, além disso
sobrecarrega os profissionais da educação e dificulta a adaptação dos alunos com
especiais no ambiente escolar.
Assim, a falta de suporte causa prejuízo ao desenvolvimento acadêmico e social dos
estudantes, além de comprometer o bem-estar dos mesmos.
Então, para atender à necessidade temporária e de interesse público excepcional, o Poder
Executivo Municipal solicita autorização para contratar, por tempo determinado, de até mais
08(oito) cuidadores, em complementação à Lei nº 1.031/2024, sempre garantindo o suporte
necessário aos estudantes que desejam embarcar em unidades escolares da rede
municipal.
Dessa forma, contamos com a costumeira atenção desta Casa de Leis na apreciação deste
relevante Projeto de Lei.
itirama-ES, 19 de março de 2025.
Simão de Souza
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitira:
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PROTOCOLO GERAL 81/2025
Data: 20/03/2025 - Horário: 13:40
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº /2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
CUIDADORES TEMPORÁRIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, de
até mais 08(oito) cuidadores, em complementação à Lei nº 1031/2024.
Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão conforme necessidade
emergencial apresentada pela Secretaria Municipal Educação, observando o número total de
vagas estabelecidas e os demais dispositivos vigentes na Lei.
Art. 2º. Os contratados temporários, autorizados por esta lei, cumprirão o regime de trabalho
equivalente aos servidores de igual cargo no quadro permanente do município.
Art. 3º. Os contratos ora autorizados terão duração entre a data da sua assinatura e o dia 31
de dezembro.
Art. 4º. Os contratados serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes
direitos:
I - remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro
permanente do município;
II - repouso semanal remunerado, 13º e férias proporcionais, ao término do contrato;
HI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 5º. A contratação autorizada por esta lei se dará processo seletivo público.
$ 1º. Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos requisitos e
nível de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações existentes no
orçamento em vigor.
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Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 E-
mail: gabinete Oibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros também a
partir da publicação.
Ibitirama/ES, 19 de março de 2025.
REGINALDO SIMAO Assinado de forma digital por
DE SOUZA:03 140456786
SOUZA:03140456786 "its: 20250320 130327
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Endereço: Avenida Anízio Ferreira da Silva 54, Centro, Ibitirama-ES CEP: 29.540-000 E-
mail: gabinete Oibitirama.es.gov.br
Fixo (s): 3569-1157/1160/1161 Ramal: 207/209
1381
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA //
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anísio Ferreira da Silva, centro, Ibitirama-ES, Telefax (028) 3199 1147, Cep. 29.540-000
e-mail: financas(Qibitirama.es. goy.br ICT
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
Ao Gabinete do Prefeito
ANEXO —I
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei
Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO PROJETO
DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE os(OITO)
CARGOS DE CUIDADOR NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBITIRAMA.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária, com as metas de
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, com o Plano Plurianual
e com a Lei Orçamentária Anual,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada
e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições
da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para O
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CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação
requereu à Secretaria Municipal de Fazenda a apresentação de impacto
orçamentário-financeiro relativo a criação de O8(oito) cargos de cuidadores na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibitirama, com remuneração
básica de R$ 1.340,22 mais R$ 177,78 de complemento salarial, declaramos:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na
Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no
que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter
continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de
salário, décimo terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras
despesas de pessoal, bem como o impacto relativo a criação de 08(oito) cargos de
cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibitirama.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e
suas respectivas vagas ocupadas, e a criação de O8(oito) cargos de cuidadores na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibitirama. O custo patronal para
os cargos comissionados e agentes políticos está estimado em 12% (doze por
cento), visto que ambos são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de
Previdência Social, em decorrência da desoneração da folha de pagamento dos
servidores do setor público.
Para o exercício de 2025, estimamos que a criação de
08(oito) cargos de cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Ibitirama, irá gerar uma despesa anual de aproximadamente R$ 144.756,48,
proporcional a 09(nove) meses, sendo que O gasto para 12(doze) meses será de R$
193.008,64. Além disso, será gasto R$ 16.706,88 anualmente com Auxílio
Alimentação. No levantamento do valor acrescido no gasto com pessoal
apresentado, foram considerados todos os encargos sociais incidentes sobre os
vencimentos dos servidores municipais, conforme a seguir: )
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Ivenida Anísio Ferreira da Silva, centro, Ibitirama-ES, Telefax (028) 3199 47, Cep. 29.540 000FLS
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO REFERENTE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
CUIDADOR
DESCRIÇÃO Quantidade | Valor Base Comploments TOTAL
Cuidador 08 1.340,22 177,18 12.144,00
TOTAL 12.144,00
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESA 12% 1.457,28
1/12 AVOS FÉRIAS 1.012,00
1/3 FÉRIAS 337,33
1/12 AVOS 13 SALÁRIO 1.012,00
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA EMPRESA 13º SALÁRIO 121,44
TOTAL DO ACRÉSCIMO POR MÊS 16.084,05
[TOTAL DO ACRÉSCIMO 2024 (09 MESES) | 144.756,48
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2025 193.008,64
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2026 193.008,64
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO MENSAL (08 cargos x 174,03) l 1.392,24
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ANUAL L 16.706,88
Em 2018, o gasto total com pessoal foi de R$
13.869.026,74, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
29.774.824,45, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,58% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
Em 2019, o gasto total com pessoal foi de R$
15.134.924,94, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
30.812.552,43, gerou um índice de gasto com pessoal de 49,12% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22
da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
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Secretaria Municipal de Fazenda as
fvenida Anísio Ferreira da Silva, centro, Ibitirama-ES, Telefax (028) 3199 147, Cep. 29.5 mq0o, OA. 4
e-mail: financas(mibitirama.es.goyv. br N À
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
Em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$
18.284.084,77, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
34.309.367,76, gerou um índice de gasto com pessoal de 53,29% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2021, o gasto total com pessoal foi de R$
17.110.323,26, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
36.775.006,45, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,53% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
Em 2022, o gasto total com pessoal foi de R$
20.481.394,69, que com base em uma receita corrente líquida de 2022 de R$
45.657.060,32, resultou num índice de gasto com pessoal de 44,86% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2023, o gasto total com pessoal foi de R$
23.502.559,79, que com base em uma receita corrente líquida de 2023 de R$
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52.343.282,80, resultou num índice de gasto com pessoal de 44,90% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2024, o gasto total com pessoal foi de R$
24.672.174,81, que com base em uma receita corrente líquida de 2024 de R$
58.183.624,31, resultou num índice de gasto com pessoal de 42,40% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Para 2025, a estimativa é de que a receita corrente líquida
cresça de forma conservadora, gerando uma previsão de arrecadação de R$
61.674.641,77, ou seja, um crescimento 6,00% em relação ao exercício anterior, em
virtude do cenário econômico vivenciado pelo município. No que se refere ao gasto
com pessoal, estimamos que a despesa total, calculada com base na série histórica
dos últimos meses, no crescimento vegetativo da folha de pagamento, nos
processos de pagamentos previstos para o exercício e na criação de 08(oito) cargos
de cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibitirama,
conforme proposto, irá gerar uma despesa total de R$ 26.297.261,78, tendo em vista
o acréscimo corrido na folha de pagamento, resultando em um percentual de
42,64%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no
art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do
Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%, e inferior ao limite para
emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60,
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conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
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Para o exercício de 2026, a estimativa é de que a receita
cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais, atingindo
o montante de R$ 65.375.120,27 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o
montante de R$ 27.914.664,26, com base em um crescimento de 6,00%, e na
criação de 08(oito) cargos de cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Ibitirama, conforme proposto, resultando em um percentual de 42,70%,
índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20
da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para emissão
de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme
Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2027, a estimativa é de que a receita
cresça também em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais,
atingindo o montante de R$ 69.297.627,49 e o gasto estimado com pessoal poderá
atingir o montante de R$ 29.577.963,59, com base em um crescimento de 6,00%, e
na criação de 08(oito) cargos de cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Ibitirama, conforme proposto, resultando em um percentual de 42,68%,
índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20
da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para emissão
de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme
Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir:
CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS
ANO RCL GASTO COM PESSOAL Yo
2018 29.774.824,45 13.869.026,74| 46,58%
2019 30.812.552,43 15.134.924,94| 49,12%
2020 34.309.367,76 18.284.084,77| 53,29%
2021 36.794.913,88 15.982.642,56| 43,44%
2022 45.657.060,32 20.481.394,69| 44,86%
2023 51.210.883,46 23.212.296,97 | 45,33%
2024 58.183.624,31 24.672.174,81| 42,40%
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2025 61.674.641,77 26.297.261,78| 42,64%
2026 65.375.120,27 27.914.664,26| 42,70%
2027 69.297.627,49 29.577.963,59| 42,68%
Salientamos ainda que em todas as projeções,
consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando
garantir ao executivo municipal, o cumprimento dos limites máximos de gasto com
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de
termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de
pagamento. Apesar da receita está evoluindo ano após ano, projetamos um
crescimento conservador da receita, abaixo da média histórica de evolução ocorrida,
objetivando encerrarmos o exercício de 2025 e subsequentes, em respeito ao
equilíbrio fiscal estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente líquida, há de se
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº
101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que são
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados para
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro para
o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal
elaborada para 2025 e exercícios subsequentes, comportar a criação de 08(oito)
cargos de cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Ibitirama, conforme proposto, é de fundamental importância que o gestor leve em
consideração as receitas vinculadas que integram a RCL - Receita Corrente Líquida,
pois as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de
pessoal, como ocorre, por exemplo, com os recursos dos royalties, o que acaba
comprometendo, ainda que minimamente, a liquidez financeira do município.
No tocante aos recursos do FUNDEB, a criação de
08(cargos) cargos de cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de lIbitirama poderá ser custeada com os recursos do FUNDEB, o 74 irá
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Ivenida Anísio Ferreira da Silva, centre Ihitirama-ES, Telefax (028) 3199 147, Cep 29.5 4000)
e-mail: financastmibitirama.es. gov.br
comprometer praticamente a totalidades dos recursos do FUNDEB, haja vista que
no exercício anterior o município comprometeu 73,28% dos recursos do FUNDEB
com o pagamento dos profissionais do magistério(FUNDEB 70%), sendo que em
relação aos recursos do FUNDEB total, foram comprometidos 95,49%, evidenciando
assim, a possibilidade do município ter que aportar recursos próprios para arcar com
as despesas não integralmente suportados com recursos do FUNDESB, haja vista
que os recursos arrecadados, são insuficientes para manter as despesas do fundo,
comprometendo ainda mais os recursos próprios do município que já se encontram
extremamente escassos, conforme a seguir:
GASTO DO FUNDEB
RECEITA DO FUNDEB ARRECADADA 2024 COM RENDIMENTO 15.021.813,85
GASTO COM FUNDEB 70% 11.008.165,04
GASTO COM FUNDEB 30% 3.336.279,67
TOTAL DE PREVISÃO DE GASTOS FUNDEB 14.344.444,71
PERCENTUAL DE GASTO COM FUNDEB
70% DE 2024 73,28
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO DE 95,49
FUNDEB COM DESPESAS DA EDUCAÇÃO
No tocante aos gastos com a Educação, relativo ao mínimo
constitucional de 25%, podemos constatar que o município aplicou, no exercício
anterior, 25,74% de gastos com educação, resultando num repasse acima do
mínimo constitucional exigido de 25% de R$ 256.697,09, conforme a seguir:
GASTOS DA EDUCAÇÃO
RECEITA DA EDUCAÇÃO ARRECADADA 2024 34.470.267,21
GASTO COM EDUCAÇÃO 8.874.263,89
PERCENTUAL DE GASTO COM EDUCAÇÃO DE 2024 25,74
GASTO EFETUADO A MAIOR COM EDUCAÇÃO 256.697,09
Conforme exposto, do ponto de vista financeiro, o
município de Ibitirama, atualmente, possui disponibilidade de recursos do FUNDEB
dll
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Secretaria Municipal de Fazenda
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Ivenida Anísio Ferreira da Silva, centro, Ibitirama-ES, Telefax (028) 3199 147, Cep. 29.5402000
e-mail: finuncaswibitirama.es. zoy.br
para arcar com a despesa em questão, podendo eventualmente, necessitar de
aportar mais recursos próprios para custear a despesa objeto de estudo de impacto
orçamentário-financeiro.
Com relação à previsão orçamentária de dotação para
gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2025 prevê despesa total de gasto
com pessoal em montante suficiente para suportar a despesa projetada para 2025,
podendo até mesmo, realizar a abertura de créditos suplementares com base na
autorização contida na LOA, sedo que para os dois exercícios subsequentes, a Lei
Orçamentária deverá prever despesa com pessoal suficientemente capaz de
suportar o novo gasto projetado.
Portanto, apesar da projeção de gasto anual para 2025,
2026 e 2027 ter compatibilidade com os instrumentos de planejamento da ação
governamental, que são o PPA, LDO e Lei Orçamentária Anual, recomendamos ao
gestor, extrema cautela na elevação dos gastos a qualquer título, em especial as
despesas de natureza continuada ligadas a educação, em virtude do elevado
comprometimento de recursos do FUNDEB e próprios na área de educação, o que
poderá fazer com que o município necessite canalizar ainda mais recursos próprios
para a educação, ultrapassando significativamente o mínimo constitucional exigido
de 25% de aplicação em educação.
Não obstante, não poderíamos deixar de relatar que o art.
9º da LRF estabelece que se verificado que as metas de resultado primário ou
nominal estabelecidas não forem atingidas, o Poder Executivo deverá promover, por
ato próprio, promover a limitação de empenho e movimentação financeira.
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano
plurianual, podemos afirmar que a criação de 08(oito) cargos de cuidadores na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibitirama, não comprometerá as
metas de resultados fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária da
Prefeitura de Ibitiama/ES para 2025, 2026 e 2027, sendo que em relação à
boa Velo Ele
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA im.
Secretaria Municipal de Fazenda ns
Ivenida Anísio Ferreira da Silva, centro, Ibitirama-ES, Telefax (028) 3199 HIH7, Cep. 29 siga AD.
e-mail: finançastwibitiramaes.gov.br
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disponibilidade financeira, o município deverá aportar mais recursos próprios para
custear as despesas da educação.
Ibitirama-ES, 19 de março de 2025.
IAN deli au, DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
Cd O Opus
ANA PAULA ALMEIDA CHAVES
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA A,
Secretaria Municipal de Fazenda O as
Ivenida Anísio Ferreira da Silva, centro, Ibitirama-ES, Telefax (028) 3199 1147, Cep. 29.5 TR=UVO NM
5
incas: irama.es.gov.br N $
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -Il
Na qualidade de Secretário de Fazenda da Prefeitura
Municipal de lIbitirama/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que a criação de 08(oito)
cargos de cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Ibitirama, não comprometerá a programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, necessitando para tanto, de
aporte recursos próprios para custeio as demais despesas da educação.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei
orçamentária de 2025 prevê saldo orçamentário suficientemente capaz de dar
cobertura ao novo gasto, sendo que para os exercícios subsequentes, a Lei preverá
saldo orçamentário em montante suficiente para suportar o gasto com pessoal
projetado para os respectivos exercícios financeiros de 2025 e 2026.
Por fim, recomendamos ao gestor cautela na contratação
ou elevação do gasto com pessoal através de contratações futuras de elevado valor,
objetivando encerrarmos o exercício financeiro de 2025 e subsequentes, em respeito
ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial
no tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja
vista que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita corrente
líquida, não poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores.
itirama-ES, 19 de março de 2025.
IAN FERREIRA PIRÓVANI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
ANA PAULA ALMEIDA CHAVES
Contadora