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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES
native_id541

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição arquivada F Conforme praxe este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei nº.017/2025, oportunamente encaminhado ao Poder Executivo, para providências, através do OF.GP/CMI.Nº.035/2025, que recebeu o número de protocolo 5243, no dia -04 de julho de 2025, restando justificar, neste ato, a não tramitação anterior em face da reforma do prédio desta Câmara Municipal, cujo acesso ao presente programa SAPL ficou prejudicado. Finalmente, cumpre-me proceder ao arquivamento do mesmo com parte final da sua tramitação
2025-08-13 Proposição aprovada F Conforme aprovada a matéria do presente auto, remeto-o para o DEAL confeccionar o respectivo autógrafo de lei.
2025-04-10 Proposição enviada ao Plénário para leitura no Expediente P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao senhor presidente para ciência e posterior envio ao Plenário.
2025-04-10 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3199-1160, Cep: 29.540-000 5 há
E-mail: gabinete(Qibitirama.es.gov.br º . 2
MENSAGEM Nº. 06/ 2025
Ibitirama, ES, 08 de abril de 2025.
Exmo Sr:
JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama — ES
Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo
Municipal, o Projeto de Lei que:
“DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES.”
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal de Ibitirama, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao município, de realizar despesas
relativas à gestão associada de serviços, por meio da execução indireta, através de
contratos de programas a serem firmados junto a Consórcios Públicos, no âmbito de
cooperação interfederativa, destinado ao Tratamento e Destinação Final do Lixo.
Para atender as exigências legais, a despesa em questão deve ser realizada através de
dotação específica consignada no orçamento da Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES, na
modalidade de despesa “93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Com Consórcio Público do Qual o Ente Participe”, conforme solicitado pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei com
Regime de Urgência à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que
o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de
extrema necessidade para a manutenção e melhoria dos serviços ao Tratamento e
Destinação Final do Lixo, em conformidade com as exigências de classificação
orçamentária da despesa estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo e Secretaria do Tesouro Nacional.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
AV, NS
E REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Câmara Municipal de Ibitirama - ES Prefeito Munici pal
OR
PROTOCCLO GERAL 97/2025
Data: 10/04/2025 - Horário: 11:40
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3199-1160, Cep: 29540-000 154. Tim.
E-mail; abinete(Dibitirama.es.gov. br O. é “x
PROJETO DE LEI N.º 12025 2.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA (o)
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Ibitirama, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Ibitirama, para o exercício de 2025, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
através das seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Urbanismo
Serviços Urbanos
100001.15452
100001.154520027 Limpeza Pública
100001.154520027.2.085 Tratamento e Destinação Final do Lixo
100001.154520027.2.085 Outros Serviços De Terceiros — Pessoa Jurídica - Consórcio
3.3.93.39.000 Público Do Qual O Ente Participe
Fonte: 15000000 cá
[100
100001.15
500.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025, nos termos do Inciso Ill, do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
040001.041220003.2.009
3.3.90.39.00000
Fonte: 15000000
Outros Serviços De Terceiros — Pessoa Jurídica | sonoonoo
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Ibitirama - ES, 08 de abril de 2025.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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