br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição arquivada F Conforme praxe este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei nº.018/2025, oportunamente encaminhado ao Poder Executivo, para providências, através do OF.GP/CMI.Nº.036/2025, que recebeu o número de protocolo 5240, no dia -04 de julho de 2025, restando justificar, neste ato, a não tramitação anterior em face da reforma do prédio desta Câmara Municipal, cujo acesso ao presente programa SAPL ficou prejudicado. Finalmente, cumpre-me proceder ao arquivamento do mesmo com parte final da sua tramitação
2025-08-13 Proposição aprovada F Conforme aprovada a matéria do presente auto, remeto-o para o DEAL confeccionar o respectivo autógrafo de lei.
2025-04-10 Proposição enviada ao Plénário para leitura no Expediente P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao senhor presidente para ciência e posterior envio ao Plenário.
2025-04-10 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Ibiti
PROTOCOLO GERAL. 98/2025
Data: 10/04/2025 - Horário: 11:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA |
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, !bitirama-ES, Tel: (28) 3199-1160, Cep: 29,.540-000 po
E-mail: gabinete(Wibitirama.es.gov. br tá
&
MENSAGEM Nº. 05/2025
FENSASGEM Nº. 05/2025
Ibitirama, ES, 08 de abril de 2025.
Exmo Sr:
JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama — ES
Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo
Municipal, o Projeto de Lei que:
“DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA (6)
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES.”
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal de Ibitirama, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41,42 e 43 da Lei
Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao município, de realizar despesas
relativas à gestão associada de serviços, por meio da execução indireta, através de
contratos de programas a serem firmados junto a Consórcios Públicos, no âmbito de
cooperação interfederativa, destinado a Secretaria Municipal de Administração, referente
à Contratação de Empresa Medicina do Trabalho.
Para atender as exigências legais, a despesa em questão deve ser realizada através de
dotação específica consignada no orçamento da Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES, na
modalidade de despesa “93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Orgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
Com Consórcio Público do Qual o Ente Participe”, conforme solicitado pela Secretaria
Municipal de Administração.
ante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei com
Di
Regime de Urgência à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que
estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Secretaria do
Tesouro Nacional.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Ex
estima e consideração.
REGINALDO ads DE SOUZA
-ES Prefeito Municipal
[Tia
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA mer
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3199-1 | 60, Cep: 29.540-000 há
Do
PROJETO DE LEI N.º 12025 e
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA (o)
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Ibitirama, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Poder Legislativo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Fica o
Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Ibitirama, para o exercício de 2025, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), através das seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Administração
Administração Geral
poio e Modernização Administrativo
Manutenção dos Serviços Administrativos da
Administração
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica — Consórcio
Público Do Qual O Ente Participe
040001
040001.04
040001.04122
040001.041220003
040001.041220003.2.009
040001.041220003.2.009
3.3.93.39.000
Fonte: 15000000
Secretaria de
400.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025, nos termos do Inciso HI, do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
040001.041220003.2.009
3.3.90.30.00000
| Fonte: 15000000
040001.041220003.2.009
3.3.90.30.00000
Fonte: 17200000
070001.1212200082.034
3.3.90.30.00000
Fonte: 15000025
Outros Serviços De Terceiros — Pessoa Jurídica 150.000,00
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
Outros Serviços De Terceiros — Pessoa Jurídica 190.000,00
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Ibitirama - ES, 08 de abril de 2025.
REGINALDO'SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →