PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
O GABINEIE DOI EILIIU MIO
Ste
MENSAGEM DE LEI Nº 10/2025
Exmo. Sr. Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
Colendo Plenário;
Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“ALTERA A LEI 264/97, 'QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
IBITIRAMA' e LEI 789/2012, “QUE CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Com o passar dos anos, as necessidades dos servidores do magistério municipal
ampliaram, oportunidade que, a municipalidade, para atender aos novos anseios desta
importante categoria, percebeu que o PLANO DE CARREIRA daqueles servidores deve ser
modificado, para que os interesses do magistério municipal voltem a ser atendidos.
Dentro dessa nova perspectiva administrativa e funcional, saltam aos olhos a
implementação e pagamento do PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, esse que é um
importante meio de valorização dos servidores da Pasta de Educação.
Quanto a implementação do piso nacional do magistério, considerando que todos os
servidores efetivos do magistério estão enquadrados como graduados, o piso do magistério
será implementado a partir daqueles.
Outra relavante modificação será a CRIAÇÃO de novo limite para as progressões dos
servidores do magistério, assim, a Carreira, que atualmente está limitada a progredir até a
LETRA ', será ESTENDIDA, até a LETRA 'L', igualando aos demais servidores municipais.
Ratificando o compromisso com a qualificação e valorização do magistério, será CRIADO o
NÍVEL “VII, destinado aos servidores Doutores.
Dessa forma, contamos com a costumeira atenção desta Casa de Leis na apreciação e
aprovação deste relevante Projeto de Lei.
REGINALDO SIMAO senado tom ara plbitiramMa-ES, 05 de maio de 2025.
DE O MnAUSranAs6766
SOUZA:031404. 6786, Dados: 2025.05.05 14:23:58 03/00"
Keginaido imão de Souza
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
A cc
PROTOCOLO GERAL 117/2025 |
Data: 05/05/2025 - Horário: 16:04
Legislativo |
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Vos povos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
[628
4
O ISS A O O
PROJETO DE LEI....../2025
ALTERA A LEI 264/97, 'QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE IBITIRAMA' e LEI 789/2012, 'QUE
CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS
TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação da lei 264/97, que dispõe sobre o Plano de Carreira e
Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Ibitirama.
Parágrafo único. O 'anexo |, é parte integrante desta lei.
Art. 2º. Os arts. 6º, II, III; 14º, 8 |; 16º; 21º e 30º, da lei 264/97, passam a vigorar com as
seguintes redações:
Art. BO. omsssesaesrençe
Nível VII — formação docente em nível superior, em curso de licenciatura de
graduação plena; ou em programas de formação pedagógica para a
educação básica para portadores de diplomas de educação superior
regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação; ou formação
específica de profissionais da educação em nível superior, em cursos de
pedagogia, acrescida de curso de Doutorado em Educação com defesa e
aprovação da dissertação.
Ill - por padrão: conforme desdobramento numérico de A a L, indicativo de
progressão funcional, em uma mesma classe.
Art. 14º. essere
$ 1º - cada nível possui 12(doze) padrões, identificados por algarismos
arábicos na ordem crescente de A a L.
Art. 16º...
c) Secretário Municipal de Educação de Ibitirama.
S Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA na
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo único: O intervalo entre os padrões corresponde a 5,5%(cinco e
meio) por cento, e o intervalo entre níveis corresponde a 5%(cinco) por cento.
Art. 30º. (REVOGADO)
Art. 3º. Fica alterada a redação da Lei 789/2012, que concede o piso salarial profissional
do magistério público da educação básica nos termos do art. 37, X, da constituição federal
de 1988.
Art. 4º. Fica revogada a tabela a tabela criada pelo art. 4º, da Lei 789/2012.
Art. 5º. Os arts. 1º, 2º e 5º, da lei 789/2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, via subsídio, aos
servidores públicos do magistério, o Piso Nacional do Magistério Público, conforme o
disposto pela Lei Federal 11.738/08.
Parágrafo único: O Piso Nacional do Magistério Público incidirá a partir do Nível IV,
de cada Carreira.
Art. 2º. O Piso Nacional do Magistério Público será implementado para jornada de no
máximo 40(quarenta) horas semanais, sendo respeitada a proporcionalidade de valor
em caso de carga horária reduzida.
Art. 5º. O Piso Nacional do Magistério Público está para os servidores do Magistério
assim como está a Revisão Geral Anual para os demais servidores.
Parágrafo único: Os servidores do Magistério receberão, para fins de revisão geral
anual de vencimentos, apenas a atualização do Piso Nacional do Magistério Público,
que é fixado pelo Governo Federal.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações existentes
no orçamento em vigor.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
também a partir da publicação.
REGINALDO SIMAO | assinado de toma agr lpitirama/ES, 05 de maio de 2025.
DE REGINALDO SIMAO DE
SOUZA:03140456786
SOUZA:03 140456786 Dados: 2025.05.05 14:24:18 -0300'
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Tabela de Vencimentos Magistério 25 horas
Padrões
A
1.593,90
1.673,60
1.757,28
B
1.681,56
1.765,65
1.853,93
3.209,68
3.370,16
c
R$ 1.774,05
1.862,76
R$ 1.955,90
R$ 3.386,21
3.555,52
E
1.974,56
R$ 2.073,30
2.176,96
3.768,94
3.957,39
F
R$ 2.083,16
R$ 2.187,33
R$ 2.296,69
R$ 3.976,23
R$ 4.175,04
[S)
2.197,74
R$ 2.307,63
2.423,01
R$ 4.194,92
4.404,67
H
2.318,61
R$ 2.434,55
R$ 2.556,28
R$ 4.425,64
L
R$ 2.872,36
R$ 3.015,98
R$ 3.166,78
R$ 5.482,60
R$ 5.756,73
1.871,62
1.965,21
2.063,47
3.572,45
R$ 3.751,08
R$ 2.580,67 | R$ 2.722,61
R$ 2.709,72 | R$ 2.858,75
R$ 2.845,20 | R$ 3.001,69
R$ 4.925,85 | R$ 5.196,77
R$ 5.172,14 | R$ 5.456,61
2.568,45
R$ 2.696,87
4.669,05
R$ 4.902,51
R$ 3.194,47
3.354,19 3.538,67 3.733,30 3.938,63 4.155,25 | R$ 4.383,79 | R$ 4.624,90 4.879,27 5.147,63 | R$ 5.430,75 | R$ 5.729,44 | R$ 6.044,56
3.521,90 | R$ 3.715,60 3.919,96 4.135,56 | R$ 4.363,02 | R$ 4.602,98 | R$ 4.856,15 5.123,24 5.405,01 | R$ 5.702,29 | R$ 6.015,91 [R$ 6.346,79
1.757,28 1.853,93 1.955,90 2.063,47 | R$ 2.176,96 2.296,69 | R$ 2.423,01 [R$ 2.556,28 | R$ 2.696,87] R$ 2.845,20 ] R$ 3.001,69 [R$ 3.166,78
3.042,35 3.209,68 3.386,21 3.572,45 | R$ 3.768,94 3.976,23 | R$ 4.194,92 | R$ 4.425,64 | R$ 4.669,05 | R$ 4.925,85 | R$ 5.196,77 | R$ 5.482,60
3.194,47 3.370,16 3.555,52 3.751,08 | R$ 3.957,39 4.175,04 | R$ 4.404,67 | R$ 4.646,93 | R$ 4.902,51 | R$ 5.172,14 | R$ 5.456,61 E 5.756,73
3.354,19 3.538,67 3.733,30 | R$ 3.938,63 | R$ 4.155,25 4.383,79 | R$ 4.624,90 4.879,27 | R$ 5.147,63 | R$ 5.430,75 | R$ 5.729,44 6.044,56
3.521,90 3.715,60 3.919,96 | R$ 4.135,56 4.363,02 4.602,98 4.856,15 5.123,24 | R$ 5.405,01 DEE ICO
R$ 2.845,20 | R$ 3.001,69 | R$ 3.166,78
R$ 4.925,85 | R$ 5.196,77 | R$ 5.482,60
R$ 5.172,14 | R$ 5.456,61 | R$ 5.756,73
1.757,28 1.853,93,
R$ 3.209,68
3.370,16
1.955,90 2.063,47 2.176,96 2.296,69 2.423,01
R$ 3.386,21 3.572,45 3.768,94 3.976,23 4.194,92
3.555,52 3.751,08 3.957,39 4.175,04 4.404,67 |
2.556,28
4.425,64
4.646,93
2.696,87
R$ 4.669,05
4.902,51
3.194,47
3.354,19 3.538,67 3.733,30 3.938,63, 4.155,25 4.383,79, 4.624,90 4.879,27 | R$ 5.147,63 | R$ 5.430,75 | R$ 5.729,44 | R$ 6.044,56
3.521,90 3.715,60 3.919,96 4.135,56 4.363,02 | R$ 4.602,98 | R$ 4.856,15 5.123,24 | R$ 5.405,01 | R$ 5.702,29 | R$ 6.015,91 | R$ 6.346,79 |
R$ 1.757,28 1.853,93 1.955,90 | R$ 2.063,47 2.176,96 | R$ 2.296,69 | R$ 2.423,01 [ R$ 2.556,28 2.696,87 | R$ 2.845,20 | R$ 3.001,69 [R$ 3.166,78
3.042,35, 3.209,68 3.386,21 | R$ 3.572,45 | R$ 3.768,94 | R$ 3.976,23 | R$ 4.194,92 4.425,64 4.669,05 | R$ 4.925,85 | R$ 5.196,77 | R$ 5.482,60
3.194,47 3.370,16 3.555,52 | R$ 3.751,08 3.957,39 | R$ 4.175,04 | R$ 4.404,67 4.646,93 4.902,51 | R$ 5.172,14 | R$ 5.456,61 | R$ 5.756,73 |
3.354,19 3.538,67 3.733,30 | R$ 3.938,63 4.155,25 | R$ 4.383,79 4.624,90 4.879,27 5.147,63 | R$ 5.430,75 | R$ 5.729,44 | R$ 6.044,56 |
3.521,90 3.715,60 3.919,96 | R$ 4.135,56 4.363,02 | R$ 4.602,98 4.856,15, 5.123,24 5.405,01 | R$ 5.702,29 | R$ 6.015,91 | R$ 6.346,79 |
Tabela de Vencimentos Magistério 40 horas
Carreira
Padrões
Classe Níveis B c D E F 6
! 2.550,24 2.690,50 | R$ 2.838,48 2.994,60 3.159,30, 3.333,06 | R$ 3.516,38 | R$ 3.709,78
0 2.677,76 2.825,04 2.980,41 3.144,34 | R$ 3.317,28 [ R$ 3.499,73 | R$ 3.692,21
um 2.811,64 2.966,28 3.129,43 3.301,54 | R$ 3.483,13 | R$ 3.674,70 | R$ 3.876,81
4.867,77 5.135,50 | R$ 5.417,95 5.715,94 6.030,31 | R$ 6.361,98] 6.711,89
v 5.111,16 5.392,27 | R$ 5.688,85 6.001,74 | R$ 6.331,83 6.680,08 7.047,49
vi 5.366,72 5.661,89 | R$ 5.973,29 6.301,82 | R$ 6.648,43 7.014,09 7.399,
vil 5.635,05 5.944,98 | R$ 6.271,95 6.616,91 | R$ 6.980,84 7.364, 7.769,85 | R
E 2.966,28 | R$ 3.129,43 3.301,54 | R$ 3.483,13 3.674,70 3.876,
Iv 4.867,77 5.135,50 | R$ 5.417,95 5.715,94 | R$ 6.030,31 6.361,98 6.711,89
v 5.111,16 5.392,27 5.688,85 6.001,74 | R$ 6.331,83 6.680,08 7.047,49
5.366,72 5.661,89 5.973,29 6.301,82 | R$ 6.648,43 | R$ 7.014,09 7.399,86
5.635,05 5.944,98 6.271,95 6.616,91 | R$ 6.980,84 | R$ 7.364,78 7.769,85
2.811,64
2.966,28
3.129,43
3.301,54 3.483,13 3.674,70
4.867,77
5.135,50
5.417,95
5.715,94 | R$ 6.030,31 6.361,98
5.111,16
5.392,27
5.688,85
6.001,74 | R$ 6.331,83 6.680,08
5.366,72
5.661,89
5.973,29
6.301,82 6.648,43 7.014,09
5.635,05
5.944,98
6.271,95
6.616,91 6.980,84 7.364,78
PEE
2.811,64
2.966,28
3.129,43
3.301,54 3.483,13
3.674,70
4.867,77
5.135,50
5.417,95
5.715,94 6.030,31 | R$ 6.361,98
5.111,16
5.392,27
5.688,85
6.001,74
R$ 6.331,83 6.680,08
5.366,72
5.661,89
5.973,29
6.301,82
R$ 6.648,43 7.014,09
5.635,05
5.944,98
6.271,95
6.616,91 | R$ 6.980,84 7.364,78
R$ 10.154,88 |
4.802,69 | R$ 5.066,84
R$ 8.772,17
R$ 9.210,78
3.876,81
6.711,89
7.047,49
7.399,86
R$ 7.769,85
R$ 3.876,81 | R$
6.711,89 | R$
R$ 7.047,49 | R$
R$ 7.399,86 | R$
R$ 7.769,85 | R$
R$ 10.154,88
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA.
Secretaria Municipal de Fazenda "96
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, Cep. 29.540-000 8
e-mail: fazenda(a ibitirama.es. gov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
À Secretaria Municipal de Educação
ANEXO — |
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
Lei Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO
EXERCÍCIO EM QUE SE INICIA A VIGÊNCIA DA LEI
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas
de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada
e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições
da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o
ordenador de despesas,
all g Santos
da
ad ao q de Fatel
secret
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anísio Ferreira du Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, Cep. 29.540-000
e-mail: fazenda(Q ibitirama.es.gov.br
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação
requereu à Secretaria Municipal de Fazenda a apresentação de impacto
orçamentário-financeiro referente a alteração do Plano de Carreira e Vencimentos
dos profissionais do magistério público do município de Ibitirama, dos profissionais
efetivos e contratados, declaramos:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na
Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no
que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter
continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de
salário, décimo terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras
despesas de pessoal, bem como o impacto referente a alteração do Plano de
Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério público do município de
Ibitirama.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e
suas respectivas vagas ocupadas, e a alteração do Plano de Carreira e Vencimentos
dos profissionais do magistério público do município de Ibitirama. O custo patronal
para os cargos comissionados e agentes políticos está estimado em 12% (doze por
cento), visto que ambos são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de
Previdência Social, aplicando a alíquota de 12% para o exercício, em decorrência da
desoneração aprovada.
Para o exercício de 2025, estimamos que a alteração do
Plano de Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério público do
município de Ibitirama, irá gerar um acréscimo na folha de pagamento de
aproximadamente R$ 344.110,85, projetado para ser concedido a partir de abril de
2025. No levantamento do valor acrescido no gasto com pessoal apresentado, foram
E
considerados todos os encargos sociais incidentes sobre os venci tos dos
servidores municipais, conforme a seguir: deb dl Álaa
re E rio de fi
Sec!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA:
Secretaria Municipal de Fazenda Eos
R
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56. Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, Cep. 29.540-000
e-mail: fazenda(Q ibitirama.es.gov.br
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO REFERENTE A ALTERAÇÃO DO PLANO
DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE
IBITIRAMA
DESCRIÇÃO Gasto Atual a É TOTAL
DESPESA COM MAGISTÉRIO - 508.245,67 537.114,03 28.868,36
Efetivos
DESPESA COM MAGISTÉRIO - 351.750,15] 402.234,23 50.484,08
Contratados
TOTAL Ea 79.352,44
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESA 12% 9.522,29
1/12 AVOS FÉRIAS 6.612,70
1/3 FÉRIAS 2.204,23 |
1/12 AVOS 13 SALÁRIO 6.612,70
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA EMPRESA 13º SALÁRIO 793,52
TOTAL DO ACRÉSCIMO POR MÊS "| 405.097,90
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2025 (09 MESES) 945.881,08
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2026 1.261.174,78
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2027 1.261.174,78
Em 2018, o gasto total com pessoal foi de R$
13.869.026,74, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
29.774.824,45, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,58% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
Em 2019, o gasto total com pessoal foi de R$
15.134.924,94, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
30.812.552,43, gerou um índice de gasto com pessoal de 49,12% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22
da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, pará ER o
art. 59 da LRF. do gantos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-.
Secretaria Municipal de Fazenda A. )
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Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, Cep. 29.540-000
e-mail: fazenda(Qibitirama.es.gov.br
Em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$
18.284.084,77, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
34.309.367,76, gerou um índice de gasto com pessoal de 53,29% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2021, o gasto total com pessoal foi de R$
17.110.323,26, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
36.775.006,45, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,53% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
Em 2022, o gasto total com pessoal foi de R$
20.481.394,69, que com base em uma receita corrente líquida de 2022 de R$
45.657.060,32, resultou num índice de gasto com pessoal de 44,86% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2023, o gasto total com pessoal foi de R$
23.502.559,79, que com base em uma receita corrente líquida de 2023 de R$
52.343.282,80, resultou num índice de gasto com pessoal de 44,90% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 9) A
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jan He os Santos
secretário de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda CA
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56. Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, Cep. 29.540-000
e-mail: fazenda(Qibitirama.es.gov.br
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2024, o gasto total com pessoal foi de R$
24.672.174,81, que com base em uma receita corrente líquida de 2024 de R$
58.183.624,31, resultou num índice de gasto com pessoal de 42,40% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Para 2025, a estimativa é de que a receita corrente líquida
cresça de forma conservadora, gerando uma previsão de arrecadação de R$
61.674.641,77, ou seja, um crescimento 6,00% em relação ao exercício anterior, em
virtude do cenário econômico vivenciado pelo município. No que se refere ao gasto
com pessoal, estimamos que a despesa total, calculada com base na série histórica
dos últimos meses, no crescimento vegetativo da folha de pagamento, nos
processos de pagamentos previstos para o exercício e na alteração do Plano de
Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério público do município de
Ibitirama, conforme proposto, irá gerar uma despesa total de R$ 27.243.142,86,
tendo em vista o acréscimo corrido na folha de pagamento, resultando em um
percentual de 44,17%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%, e
inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos
Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2026, a estimativa é de que a receita
cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave ali indo
erre
secretário
AO
s Santos
de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, Cep. 29.540-000
e-mail: fazenda(Q ibitirama.es.gov.br
(ge
o montante de R$ 65.375.120,27 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o
montante de R$ 29.175.839,04, com base em um crescimento de 6,00%, e na
alteração do Plano de Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério
público do município de Ibitirama, conforme proposto, resultando em um percentual
de 44,63%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido
no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do
Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para
emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60,
conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2027, a estimativa é de que a receita
cresça também em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais,
atingindo o montante de R$ 69.297.627,49 e o gasto estimado com pessoal poderá
atingir o montante de R$ 30.839.138,37, com base em um crescimento de 6,00%, e
na alteração do Plano de Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério
público do município de Ibitiama, conforme proposto, resultando em um percentual
de 43,34%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido
no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do
Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para
emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60,
conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir:
Rel TO COM PESSOA Rc]
2018 29.774.824,45 13.869.026,74| 46,58%
2019 30.812.552,43 15.134.924,94| 49,12%
2020 34.309.367,76| | 18.284.084,77| 53,29%
2021 36.794.91 3,88| 15.982.642,56| 43,44%
2022 45.657.060,32 20.481.394,69| 44,86%
2023 51.210.883,46 23.212.206,97| 45,33%
2024 58.183.624,31 24.672.174,81| 42,40%
2025 61.674.641,77 27.243.142,86] 44,17%
2026 65.375.120,27 29.175.839,04| 44,63%
2027 69.297.627,49
30.839.138,3 fe h
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o de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda o
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56. Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, Cep. 29.540-000
e-mail: fazenda(Q ibitirama.es.gov.br
Salientamos ainda que em todas as projeções,
consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando
garantir ao executivo municipal, o cumprimento dos limites máximos de gasto com
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de
termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de
pagamento. Apesar da receita está evoluindo ano após ano, projetamos um
crescimento conservador da receita, abaixo da média histórica de evolução ocorrida,
objetivando encerrarmos o exercício de 2025 e subsequentes, em respeito ao
equilíbrio fiscal estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente líquida, há de se
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº
101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que são
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados para
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro para
o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal
elaborada para 2025 e exercícios subsequentes, comportar a alteração do Plano de
Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério público do município de
Ibitirama, é de fundamental importância que o gestor leve em consideração as
receitas vinculadas que integram a RCL - Receita Corrente Líquida, pois as mesmas
não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, como
ocorre, por exemplo, com os recursos dos royalties, o que acaba comprometendo
um pouco a liquidez financeira do município.
No tocante aos recursos do FUNDESB, a alteração do Plano
de Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério público do município de
Ibitirama, irá comprometer 102,67% dos recursos do FUNDEB em 2025, haja vista
que a previsão de arrecadação será de R$ 12.352.000,00 e o gasto pro) N7 com o
FUNDEB será de R$ 12.681.201,58, conforme a seguir: dk
Santos
Tan orreira
Secretário de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda
RA Pio om
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56. Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, Cep. 29.540-000 A
e-mail: fazenda(dibitirama.es. gov.br a)
GASTO DO FUNDEB
12.352.000,00
7.251.039,41
RECEITA DO FUNDEB ARRECADADA 2025 COM RENDIMENTO
GASTO COM FUNDEB 70% - EFETIVO
GASTO COM FUNDEB 70% - CONTRATATO 5.430.162,17
TOTAL DE PREVISÃO DE GASTOS FUNDEB 12.681.201,58
PERCENTUAL DE GASTO COM FUNDEB 70% DE 2025-Projetado 102,67
Desta forma, podemos constatar que o índice de
comprometimento do FUNDEB será de 102,67%, estando, portanto, acima dos
padrões de aceitabilidade de comprometimento dos recursos do FUNDEB,
necessitando para tanto, de aporte de recursos próprios para arcar com o novo
custo.
Com relação à previsão orçamentária de dotação para
gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2025 prevê despesa total de gasto
com pessoal em montante suficientemente capaz de suportar a despesa projetada
para 2025, sedo que para os dois exercícios subsequentes, a Lei Orçamentária
preverá despesa com pessoal suficientemente capaz de suportar o novo gasto
projetado.
Portanto, apesar da projeção de gasto anual para 2025,
2026 e 2027 ter compatibilidade com os instrumentos de planejamento da ação
governamental, que são o PPA, LDO e Lei Orçamentária Anual, recomendamos ao
gestor, extrema cautela na elevação dos gastos a qualquer título, em especial as
despesas de natureza continuada.
Não obstante, não poderíamos deixar de relatar que o art.
9º da LRF estabelece que se verificado que as metas de resultado primário ou
nominal estabelecidas não forem atingidas, o Poder Executivo deverá promover, por
ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira. / h
jan Ferreira doé Santos
Secretário de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda B
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56. Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, Cep. 29.540-000
e-mail: fazenda(a ibitirama.es.gov.br
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano
plurianual, podemos afirmar que a alteração do Plano de Carreira e Vencimentos
dos profissionais do magistério público do município de Ibitirama, não comprometerá
as metas de resultados fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária da
Prefeitura de Ibitirama/ES para 2024, 2025 e 2026.
Ibitirama-ES, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA CHAVES
Contadora
Sb
IAN FERREIRA PIRÓVANI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda MN
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56. Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, Cep. 29.540-000 1)
e-mail: fazenda(Q ibitirama.es. gov.br
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO — Il
Na qualidade de Secretário de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Ibitirama/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que a alteração do Plano de
Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério público do município de
Ibitirama, conforme proposto através do presente impacto orçamentário-financeiro,
não comprometerá a programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e os
dois subsequentes.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei
orçamentária prevê saldo orçamentário suficientemente capaz de suportar o gasto
com pessoal projetado para o exercício e não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas na LDO, no PPA e Lei Orçamentária Anual. Em relação ao FUNDEB,
irá comprometer a integralidade dos recursos, necessitando para tanto, de aporte de
recursos próprios para arcar com o valor excedente.
Por fim, salientamos que seremos cautelosos nas novas
contratações e elevação do gasto com pessoal, visando encerrarmos o exercício
financeiro de 2025 e subsequentes, em respeito ao equilíbrio fiscal, em especial no
tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja vista
que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita corrente líquida,
não poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores.
Ibitirama-ES, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA CHAVES
Contadora
9/7 LL | DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda