PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ii
Ls
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ná
MENSAGEM DE LEI Nº 07/2025
Exmo. Sr. Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
Colendo Plenário;
Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“ALTERA A LEI 264/97, “QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
IBITIRAMA! e a LEI 570/06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Com o passar dos anos, as necessidades dos servidores do magistério municipal
ampliaram, oportunidade que, a municipalidade, para atender aos novos anseios desta
importante categoria, percebeu que o PLANO DE CARREIRA daqueles servidores deve ser
modificado, para que os interesses do magistério municipal voltem a ser atendidos.
Dentro dessa nova perspectiva administrativa e funcional, saltam aos olhos a
implementação e pagamento do PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, esse que é um
importante meio de valorização dos servidores da Pasta de Educação.
Quanto a implementação do piso nacional do magistério, considerando que todos os
servidores efetivos do magistério estão enquadrados como graduados, o piso do magistério
será implementado a partir daqueles.
Outra relavante modificação será a CRIAÇÃO de novo limite para as progressões dos
Servidores do magistério, assim, a Carreira, que atualmente está limitada a progredir até a
LETRA 'V, será ESTENDIDA, até a LETRA 'L”, igualando aos demais servidores municipais.
Ratificando o compromisso com a qualificação e valorização do magistério, será CRIADO o
NÍVEL “VIM, destinado aos servidores Doutores.
Dessa forma, contamos com a costumeira atenção desta Casa de Leis na apreciação e
aprovação deste relevante Projeto de Lei.
REGINALDO Assinado de forma digital 2
REGINALDO SIMA jti E i
SIMAO DE Besouro titirama-ES, 05 de maio de 2025.
SOUZA:031404567 Dados: 2025.0505
86 14:20:38 -0300'
Reginaldo Simão de Souza
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama » ES
OR
RAL 118/2025
PROTOCOLO GERAL 118 16:13
d 2025 - Horário: 16:
Data: e istativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA - y Ei
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Dot UNICIAL
PROJETO DE LEI....../2025
ALTERA A LEI 264/97, 'QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE IBITIRAMA' e LEI 570/06, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação da lei 264/97, que dispõe sobre o Plano de Carreira e
Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Ibitirama.
Art. 2º. Os arts. 25º, 28º e 38º, todos da lei 264/97, passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 25º. A carga horária básica para os ocupantes do cargo de magistério é de
40(quarenta) horas semanais de trabalho.
8 1º. A carga horária básica, conforme interesse público, poderá ser extendida até
44(quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
8 2º. Caso o servidor tenha o interesse e condições legais para exercer a carga
horária prevista no caput deste artigo, deverá manifestar o seu interesse, de forma
expressa e formal, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da sanção desta lei, junto ao
protocolo geral do Município, caso contrário, permanecerá definitivamente nas
condições em que está atualmente.
Art. 28º. Vencimento-base é a retribuição pecuniária mensal devida ao professor pelo
efetivo exercício do cargo correspondente ao nível de formação adquirida e à
referência alcançada, considerada a jornada básica de 40(quarenta) horas semanais
de trabalho.
Parágrafo único: As gratificações previstas na lei 025/90, denominadas como
assiduidade e quinquenio, serão pagas apenas aos atuais servidores do magistério,
não sendo estendidas aos futuros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 03
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL %
——>— ya NS
Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei 570/2006, que passará à seguinte
redação.
Art. 1º. A tabela do ANEXO |, desta lei passa a vigorar conforme nova tabela, que
segue em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações existentes
no orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
também a partir da publicação.
Assinado de forma digital
REGINALDO SIMAO Assada toma dial
DE Souzao31uossersdDRirama/ES, 05 de maio de 2025,
SOUZA:03140456786 Dados: 20250505 14:20:14
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DC o teia) , -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA by)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO |
CLASSE CÓDIGO DE QUANTITAVIVO
IDENTIFICAÇÃO +
Professor A MaMPA 170
Professor B MaMPB 30
Professor P MaMPP 20
Professor E MaMPE 20
TOTAL 146
SeJOY ST OLPISIBEIN SOJUa USA ap ejoqer
6L'9PE'9 Su [ TESTO9 SU] 6TTOLS SU | L0S0PS SH | pe'ecr's ST'Os8'y Su | 8609 Su | z0E9ET su | 9SSETT Su | 96'6T6E Su [O9STZE SU 06 TSE SU
9S'bhO'9 Su | ph'6zzs SL'0Eb'S Su | E9LPT'S Su | Ze'6z8T 06'bZ9'b Su | 6/'EBEb SU | SCSSTY Su | EJBEGE SU | OE'EELE Su | L9BESE SU | GLPSEE Su
EL9SLS Su] T99SP'S MTCLTS SU | TS'cO6Y SU | E69PIT SU | ZIVOPT SU | POSITY SU | 6E'LSGE Su | BOTSLE SU | TS SSSE SU | 9TOLEE Su | Lr'vore Su
O9'cep'S SU | LL96T'S SU | S8'ST6Y SU | 50699P SU | POSTO SU | ZE6T' Su | ETOLGE Su | v6B9LE SU | SPTISE SU | Te'aBE'E Su [8960TE SU | SETrOE SU
8L'99TE SH | 6NTODE SU [| OTSPBT SU | Z8969% SU | BCOSST SU | TO'EcHT Su [6996TT Su [969LTT Su | Z0E90T Su 06'SS6T SW | EGESBT SU | BTLSZT SU
62'9E'9 T6'STO'9 Su | 6L'TOL'S Su | TOSOPS SH | pEECTS SY | ST'9S8'p SY | 86709 TESE Su [9SSETY Su | 966LGE SU | O9SIZE SH | 06 TIS E Su
95'pro'9 vv'GcL's Su | SLOEMS Su [ESZPTS Su | ZTELSP SU | 06Vc9% Su 6/'EsEb SUSST'p SU | ENBEGE SU | OEEELE SU | ZIBESE SU [ GLPSEE Sa
EL'9SZ'S T9'9Sb'S SW | bITLT'S SH | LST06b SU | E69HIT SU | L9'Por'p S4 | vo'SzTy 6ELSGE Su | BOTSZE SU | TSSSSE SU | 9TOZEE Su | Lo'porE SU
og'cgy's LL'96T'S SW | S8'STEY SU | S0699% SU | pIScrp SU | ZT6'P6T'P SY | ET'9ZGE vOBILE Su | Sb'TLSE SU | ITIBEE SU | 8960TE Su | se'croE Su
82'99T'E 69'TOO'E Su [OT'sb8t Su | 289697 su | 8T95ST SY | TO'EZP'T Sy | 699677 96'9LTT Su | ZH'€90T SU | 06SSET SU | EGESST Su [| STLSLT Sy
62'9pE'9 Su] TESTO9 6c'coz's Su | TO'SOM'S vUEZT'S ST'9s8'h Su | 86209 Su | z0E9ET SU | 9SSETT SU | 96%6T6E Su [O9SIZE SU [OG TIS E SU
9S'tro9 Su] br'ezzrs Sí'0EM'S Su | E9LPT'S LTeLB' Su | 069 SU | GLESEb SU | SUSSTT SU | E'BEGE Su | OE'EEZE L9'8ESE SH | 6TPSEE SU
ELOSL'S SW | T99SP'S SU | PITLTS SU | ISTO6P SE | E69P9p Su | Z9bOrb SU | POSLTY SU | GEZSGE Su | BO'TSLE S4 | TS'S5sE 9T'OLEE SH | Zh'rere su
Oscgr's Su | Z/'96TS S8'sz6't Su | SO'699 Su | bISThb su | zeverh Su [EX9LGE SU | v6BILE SU | SPTISE SU | Te'oBeE Su | 8960TE SU | SETHOE SU
B/99T'E SY]| 69TOOE OT'spe't Su | Z8'9697 8T'9sst Su | TO'ETWT SU | 6996cT su | 9EGLTT Su [LrEgoT Su [06SS6T SU | EGESST Su [| 8TLSLT Sy
6L9E'9 Su] TESTO9 62'oL'S Su | TO'SOM'S PUEZT'S Su | STS Su] 8609 su | zoE9ET Su | 9S'sET'h SW [96'6L6E SU [09 SIZE Su | 06 Tes'E Sy
9S'bro9 Su] trees St'oEr'S Su | EG'LPT'S LU6L8b SU | 06PLIP Sy | GLESEV SU | SESSTP SU | ESBEGE Su [OE'EELE Su | Z9BESE SU | GLPSEE SU
EL9SL'S Su | T99sp's PITLT'S SU | TS'TO6P SU | EG 99 SU | Z9OPT Su | vO'SLT'P SW | 6EZS6E SU | 80 TSLE SU [TS'SSSE Su [9TOZEE SU | ZHPOLE Su
ogtsrs Su |Z/'96TS S8'sz6'b Su | SO'699T Su | v9STbb su | zo very Su | EZ'9L6E SW [ v6B9ZE SU | spTiçE SU | Te'oseiE Su | 8960TE SU | SETHOE Su
8L'99T'E Sy | 69'TOOE Oc'sve't Su | 18969 Su | 879557 Su | LOECPT SU | 6996ZT Su | 969LTT SU | ZHEVOT Su 06'SS6T SW | EGESST SU | BTZSLT SU
S6STOE Su | S/'BS8T Su | TL6OLT SU | spB9sT su | soverT Su | E9'Z0ET Su | EEZSTT SU | 0EEZOT SU | ICS9ET Su [9L't98T Su | S9SILT SU | 09EZIT SU
SETLBT SH | INCTLT SU | L908ST SU | PIGvPT Su | IOBIEL SH | bL'Z6TT Su | 9TESOT SU | 9SPZ6L SU | ZITIST SH | SO'bzLT Su [9STENT SU [06 E6ST SU vd
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA,
Secretaria Municipal de Fazenda Os
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, Cep. 29.540-000 ” à
e-mail: fazenda(Q ibitirama.es. gov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
À Secretaria Municipal de Educação
ANEXO — |
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16,17 E 21 DA
Lei Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO
EXERCÍCIO EM QUE SE INICIA A VIGÊNCIA DA LEI
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas
de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada
e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições
da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o
ordenador de despesas,
Secretário de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DF IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56. Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-[ 144, Cep. 29.540-000
e-mail: fazenda(dibitirama. es. gov.br
Ox
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO REFERENTE A ALTERAÇÃO DO PLANO
DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE
IBITIRAMA
R Gasto
DESCRIÇÃO Gasto Atual Projátado E TOTAL
DESPESA COM MAGISTÉRIO -
Efetivos 508.245,67 537.114,03 28.868,36
DESPESA COM MAGISTÉRIO -
Coniritádos 351.750,15 402.234,23 50.484,08
TOTAL | 79.352,44
[CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESA 12% 9.522,29
1/12 AVOS FÉRIAS 6.612,70
1/3 FÉRIAS 2.204,23
1/12 AVOS 13 SALÁRIO 6.612,70
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA EMPRESA 13º SALÁRIO L 793,52
TOTAL DO ACRÉSCIMO POR MÊS 105.097,90 |
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2025 (09 MESES) , 945.881,08
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2026 E : 1.261.174,78 |
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2027 1.261.174,78
Em 2018, o gasto total com pessoal foi de R$
13.869.026,74, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
29.774.824,45, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,58% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
Em 2019, o gasto total com pessoal foi de R$
15.134.924,94, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
30.812.552,43, gerou um índice de gasto com pessoal de 49,12% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22
da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conform ud I, rafo 1º, do
art. 59 da LRF. RA , ra
Secretário de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda pe
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56. Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144. Cep. 29:540-000 &
e-mail: fazenda(Qibitirama.es. gov.br
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2024, o gasto total com pessoal foi de R$
24.672.174,81, que com base em uma receita corrente líquida de 2024 de R$
58.183.624,31, resultou num índice de gasto com pessoal de 42,40% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Para 2025, a estimativa é de que a receita corrente líquida
cresça de forma conservadora, gerando uma previsão de arrecadação de R$
61.674.641,77, ou seja, um crescimento 6,00% em relação ao exercício anterior, em
virtude do cenário econômico vivenciado pelo município. No que se refere ao gasto
com pessoal, estimamos que a despesa total, calculada com base na série histórica
dos últimos meses, no crescimento vegetativo da folha de pagamento, nos
processos de pagamentos previstos para o exercício e na alteração do Plano de
Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério público do município de
Ibitirama, conforme proposto, irá gerar uma despesa total de R$ 27.243.142,86,
tendo em vista o acréscimo corrido na folha de pagamento, resultando em um
percentual de 44,17%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%, e
inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos
Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2026, a estimativa é de que a receita
cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não ge 7 is, atingindo
A ti A
Secretário de Fazend:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56. Centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-144, Cep. 29.540-000
e-mail: fazenda(a ibitirama.es.gov.br
ELOS
Salientamos ainda que em todas as projeções,
consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando
garantir ao executivo municipal, o cumprimento dos limites máximos de gasto com
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de
termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de
pagamento. Apesar da receita está evoluindo ano após ano, projetamos um
crescimento conservador da receita, abaixo da média histórica de evolução ocorrida,
objetivando encerrarmos o exercício de 2025 e subsequentes, em respeito ao
equilíbrio fiscal estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente líquida, há de se
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº
101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que são
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados para
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro para
o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal
elaborada para 2025 e exercícios subsequentes, comportar a alteração do Plano de
Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério público do município de
Ibitirama, é de fundamental importância que o gestor leve em consideração as
receitas vinculadas que integram a RCL - Receita Corrente Líquida, pois as mesmas
não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, como
ocorre, por exemplo, com os recursos dos royalties, o que acaba comprometendo
um pouco a liquidez financeira do município.
No tocante aos recursos do FUNDES, a alteração do Plano
de Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério público do município de
Ibitirama, irá comprometer 102,67% dos recursos do FUNDEB em 2025, haja vista
que a previsão de arrecadação será de R$ 12.352.000,00 e o gasto projetado com o
FUNDEB será de R$ 12.681.201,58, conforme a seguir: ; //,
o /
Ia
erra ant
Secretário de Fazer
PREFEITURA MUNICIPAI, DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, € entro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1144, C ep. 29.540-000
e-mail: fazenda(Dibitirama. es.gov.br
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO - II
Na qualidade de Secretário de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Ibitirama/ES, DECLARO Para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que a alteração do Plano de
Carreira e Vencimentos dos profissionais do magistério público do município de
Ibitirama, conforme proposto através do presente impacto orçamentário-financeiro,
não comprometerá a programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e os
dois subsequentes.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei
orçamentária prevê saldo orçamentário suficientemente capaz de suportar o gasto
com pessoal projetado para o exercício e não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas na LDO, no PPA e Lei Orçamentária Anual. Em relação ao FUNDEB,
irá comprometer a integralidade dos recursos, necessitando para tanto, de aporte de
recursos próprios para arcar com o valor excedente.
Por fim, salientamos que seremos cautelosos nas novas
contratações e elevação do gasto com pessoal, visando encerrarmos o exercício
financeiro de 2025 e subsequentes, em respeito ao equilíbrio fiscal, em especial no
tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja vista
que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita corrente líquida,
não poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores.
» Ibitirama-ES, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA CHAVES
Contadora
!
IAN dal bb DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda