A OA.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA E!
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
Justificativa ao projeto de lei
O presente projeto de lei ordinária justifica-se ante o crescimento de casos de
transtornos relacionados à profissão de professor, cuja profissão lida diretamente com o
material humano e cuja incumbência de auxiliar da sua educação não é tarefa meramente
repetitiva de resultados previsíveis ou autômatos.
O profissional da educação lida diretamente com todos os espectros de cada
estamento social, cujas bases familiares e histórico pregresso acabam “costurando uma colcha
de retalhos de difícil definição, expondo o docente aos mais variados tipos de desafios de
interpretar, respeitar e realinhar naquilo que é pertinente a sua condição de educador,
principalmente, numa era história em que a família, com raras exceções, se negligencia no
acompanhamento escolar.
É notório, no momento que vivemos, que Os profissionais docentes têm sido
acometidos por males relacionados a sua profissão.
Não são raros os casos de ansiedade, fadiga, síndrome do pânico, estresse e depressão,
orientando-nos, enquanto legisladores, a nos solidarizar com esses profissionais e, mais do
que isso, a criar mecanismos legais de reabilitação profissional, o que espero, justifica a criação
do presente projeto de lei ordinária, para o qual conclamo os nobres pares a votarem
favoravelmente a sua aprovação para que cumpra o seu imprescindível papel social.
Sala das Sessões,
Ibitirama-ES, 10 de fevereiro de 2025.
JOSIMAR DA SÁ. VA RIBEIRO
Vereador propônente Autor
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
A
PROTOCOLO GERAL 120/2025
Data: 05/05/2025 - Horário: 16:25
Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.:0 /2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE SAÚDE MENTAL PREVENTIVA PARA OS
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo, no
uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a instituir, no município de
lbitirama, o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva, direcionado aos professores
da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º - O programa consistirá na prevenção de estresse, fadiga, síndrome do pânico,
ansiedade, depressão e demais transtornos e doenças que podem ser potencializados pela
ação do docente ante a sua jornada de trabalho.
Art. 3º - O programa ora instituído será composto por:
| - campanhas informativas e de orientação sobre saúde mental e os impactos na vida do
docente;
| — atividades de capacitação, que deverão ser realizadas por meio de palestras teóricas e
práticas, ministradas por especialistas com experiência comprovada, com o objetivo de
orientar os professores quanto a riscos e ações preventivas;
|ll — atendimento psicológico quando o professor entender necessário, cabendo ao
profissional especializado julgar se deve manter O acompanhamento.
Parágrafo único. Como parte integrante das ações de capacitação, Os cursos de formação de
professores deverão conter módulos sobre saúde mental e condições adequadas de
prevenção às doenças profissionais.
Art. 4º - Caberá ao setor competente da municipalidade formular as diretrizes para viabilizar
a plena execução deste programa.
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Art. 52 - O programa ora instituído terá caráter, fundamentalmente, preventivo.
Art. 6º - O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões,
Ibitirama-ES, 10 de fevereiro de 2025.
JOSIMAR DA bILVA RIBEIRO
Vereador probónente Autor