:amara Municipal de Ibitirama - ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA . 8
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE LEI Nº 13/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que “Cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS de Ibitirama, o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade instituir dois importantes instrumentos de gestão
da política pública habitacional do município: o Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social (CMHIS) e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
O CMHIS será um órgão colegiado, de composição paritária entre O poder público e a
sociedade civil, com caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador. Terá como atribuições
principais: propor, avaliar e acompanhar políticas públicas de habitação de interesse social,
bem como deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMHIS. O conselho também será
responsável por acompanhar e apoiar a destinação de recursos para ações de
Regularização Fundiária Urbana(REURB), instrumento essencial para garantir segurança
jurídica, dignidade e cidadania à população residente em assentamentos informais.
O FMHIS, por sua vez, será O instrumento financeiro destinado a centralizar os recursos
orçamentários e extraorçamentários destinados à implementação da política habitacional no
município. Ele poderá receber aportes da União, do Estado, de convênios, doações,
operações de crédito e de outras fontes, sendo vinculado prioritariamente a ações voltadas à
população de baixa renda. Entre suas finalidades, destaca-se a possibilidade de financiar
programas e ações de habitação de interesse social, incluindo investimentos em projetos de
REURB-S e REURB-E, conforme previstos na Lei Federal nº 13.465/2017.
Em razão da necessidade de atualização e adequação da legislação municipal às diretrizes
nacionais da Política Habitacional e da Regularização Fundiária Urbana, o presente projeto
revoga expressamente a Lei Ordinária Municipal nº 1.049/2025, por conter dispositivos em
desacordo com a legislação vigente, o que tem gerado entraves à sua aplicação efetiva.
Dessa forma, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da presente
matéria, que representa um avanço significativo na promoção do direito à moradia digna, à
regularização fundiária e ao desenvolvimento urbano sustentável de Ibitirama.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
| Ibitirama/ES, 26 de maio de 2025.
ES
PROTOCOLO GERAL 153/2025
Data: 12/06/2025 - Horário: 13:11 Reginal O Simão de Souza
Legislativo
Prefeito Municipal de Ibitirama
Y QUA od /
avenida Anizio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabinetemibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 8
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº xxx/2025
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL —
CMHIS DE IBITIRAMA, E O FUNDO
MUNICPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL - FMHIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMAES, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS de
Ibitirama, órgão deliberativo, propositivo, orientador e fiscalizador com a finalidade de
assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas de
habitação, competindo-lhe, nos termos desta lei:
|- Aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS e propor
diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como as prioridades para o seu cumprimento;
Il - Aprovar os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação Social -
FMHIS;
III - Fiscalizar e acompanhar todas as ações referente aos subsídios habitacionais, bem
como definir as condições básicas de subsídios e financiamentos com recursos do Fundo
Municipal de Habitação e Interesse Social;
IV - Estabelecer limites máximos de financiamento a título oneroso ou em forma de
subsídios com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
V - Acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Habitação a recomendar as
providências necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos;
VI - Participar da elaboração, aprovação e execução do plano de aplicação dos recursos
financeiros, destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
VII - Estabelecer normas de gestão do patrimônio vinculado ao Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social;
VIII - Definir os critérios e as formas para transferência dos imóveis vinculados ao Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social;
IX - Propor as diretrizes de alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social de acordo com os critérios definidos pela Política Municipal de Habitação,
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
a
No
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Q
GABINETE DO PREFEITO
X - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social, solicitando se necessário, O auxílio do órgão de controle interno do
Executivo;
XI- Aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
XII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XIII - Promover audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais
existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas
habitacionais existentes,
XIV - Constituir comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar
necessário, para o desempenho de suas funções;
XV - Promover ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre
temas e questões pertinentes à Política de Habitação de Interesse Social desenvolvida com
recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
XVI - Deliberar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais
cuja população seja de baixa renda, bem como as solicitações de melhoria habitacionais
com recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
XVII - Elaborar conjuntamente com o Poder Executivo a proposta da Política Habitacional
contida na Lei de Diretrizes Orçamentarias, Plano Plurianual e Orçamento Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL
Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS será integrado por
Conselheiros Titulares e Suplentes, entre a Sociedade Civil e o Poder Público, com atuação
relacionada à habitação, tendo a composição:
I- Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria de Assistência
Social;
b) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria da Fazenda;
c) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria de Agricultura,
Indústria, Comércio e Meio Ambiente;
d) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria de Saúde
e) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos,
f) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria de Educação;
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 295.
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA $
GABINETE DO PREFEITO
|I - Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços
de Ibitirama;
b) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA-ES;
c) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB;
d) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibtirama;
e) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Notários e Registradores
SINOREG-ES;
f) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Servidores e Funcionários
Públicos do Município de Ibitirama.
$ 1º Os membros do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social - CMHIS, e
respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de até 02
(dois) anos, permitida uma única recondução.
8 2º A qualificação do Conselheiro na condição de Titular ou Suplente será por indicação via
ofício na sua respectiva representação.
8 3º O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para lhe
completar o mandato, em caso de vacância.
8 4º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social -
CMHIS será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que proporcionará o
apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º. As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS serão
tomadas por maioria simples de votos de seus membros.
Parágrafo único. O voto do presidente será exigido apenas em caso de empate.
Art. 4º. A função de conselheiro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social -
CMHIS, não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante prestado à
sociedade.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 5º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS terá a seguinte
estrutura:
|- Presidente, Vice Presidente e Secretário (a);
Il - Comissões;
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
AO
Vo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA y
GABINETE DO PREFEITO
II - Plenário.
8 14º A Presidência do Conselho será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de
Assistência Social.
8 2º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice-
Presidente, e, na falta deste, pelo Secretário (a).
8 3º O cargo de Secretário (a) será exercido por servidor do quadro estatutário, alotado na
Secretaria Municipal Assistência Social.
Art. 6º. A composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS,
dar-se-á até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, mediante a indicação dos
representantes dos órgãos e entidades que o integram, com nomeação pelo Prefeito
Municipal e posse dos conselheiros.
Art. 7º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre
que convocado por seu Presidente e/ou maioria simples dos seus membros.
Art. 8º. O membro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS poderá
ser substituído durante seu mandato pela entidade ou órgão que o tiver indicado nas
seguintes hipóteses:
- Desligamento da entidade ou órgão que representa;
II - Pedido de afastamento do Conselho, por motivos particulares;
|II - Falta injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.
Parágrafo único. O Regimento Interno definirá os casos e a forma de justificação de faltas.
CAPÍTULO IV
DA PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA E SECRETÁRIO (A)
Art. 9º. Ao Presidente Compete:
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
| - Elaborar, em conjunto com a Secretário (a), as pautas das sessões e encaminhar os
assuntos que devem ser nela apreciados;
III - Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando
as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos;
IV - Ordenar o uso da palavra;
V - Aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das matérias a serem
apreciadas,
VI - Submeter aos Conselheiros as matérias para sua apreciação e deliberação, assinar as
atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho;
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabineteibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA y
GABINETE DO PREFEITO
VII - Delegar competências;
vIII - Determinar ao Secretário (a), no que couber, a execução das deliberações emanadas
do Conselho;
IX - Formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos seus
membros;
X - Instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho;
XI - Designar relatores;
XII - Zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias submetidas
à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às Comissões Especiais do
Conselho;
XIII - Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de suas Comissões,
nos casos previstos no regimento interno;
XIV - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
XV - Expedir pedidos de informação e consultas às autoridades competentes;
XVI - Baixar os atos necessários ao exercício de tarefas administrativas, assim como das
que resultarem de deliberações do Conselho;
XVII - Proceder a distribuição das tarefas às Comissões.
Art. 10. Ao Vice-Presidente Compete:
| - Substituir o Presidente em seu impedimento;
|| - Acompanhar as atividades do Secretário (a);
Il - Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
IV - Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário.
Art. 11. A (0) Secretário (a) compete:
|- Substituir o Presidente e o Vice-Presidente do CMHIS em seus impedimentos ou
ausências;
|| - Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente do CMHIS no cumprimento de suas atribuições,
Ill - Coordenar e executar serviço de apoio administrativo do Conselho, assessorar os
serviços das Comissões, subsidiar suas deliberações e recomendações;
|V - Despachar com o Presidente e Vice-Presidente os assuntos pertinentes ao Conselho;
V - Elaborar atas das Reuniões;
VI - Expedir atos de convocações para reuniões do Conselho;
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
Ox.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 4
GABINETE DO PREFEITO
Vil - Executar outras atividades para o cumprimento das atribuições dos Conselho no âmbito
das rotinas administrativas;
VIII - Manter arquivos das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas bem corno das
resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMHIS:
IX - Obter e sistematizar as informações que permitam ao CMHIS tomar as decisões prevista
em lei;
X - Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões
do Conselho.
CAPÍTULO V
DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 12. Habitação de Interesse Social é aquela destinada aos segmentos populacionais de
renda familiar mensal de até 04 (quatro) salários mínimos nacional ou conforme definido no
programa de habitação em localidades urbanas e rurais.
Art. 13. No que se refere a Habitação de Interesse Social, compete ao Conselho Municipal
de Habitação de Interesse Social - CMHIS:
| - Apoiar a implementação de Programas de Habitação de Interesse Social;
Il - Fixar critérios para priorização de programas, alocação de recursos do Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social para atendimento dos beneficiários dos Programas
Habitacionais de Interesse Social, em conformidade com o Plano Municipal de Habitação;
Il - Promover ampla publicidade às formas de acesso aos programas, às modalidades de
acesso à moradia, aos critérios para inscrição no cadastro de demanda e de subsídios
concedidos, as metas anuais de atendimento habitacional, aos recursos aplicados e
previstos identificados pelas fontes de origem as áreas objeto de intervenção, aos números
e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o
acompanhamento e fiscalização da sociedade e nas ações do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
Objetivos, Fontes e Administração
Art. 14. Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os
programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de
baixa renda.
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
“ os
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 8
GABINETE DO PREFEITO
Art. 15. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS é constituído por:
| - Dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de habitação;
| - Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS:
Ill - Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
IV - Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais;
V - Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e
VI - Outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção Il
Do Conselho Gestor do FMHIS
Art. 16. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS será gerido pelo
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, na qualidade de Conselho
Gestor.
Seção IIl
Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS
Art. 17. Compete ao Conselho Gestor do FMHIS:
| - Estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMHIS, observado o
disposto na Lei Federal nº 11.124/2005 (ou outra que vier a substituí-la), a Política e o Plano
Nacional de Habitação estabelecidos pelo Ministério das Cidades e as diretrizes do
Conselho das Cidades;
Il - Deliberar sobre as contas do FMHIS:
WII - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS,
nas matérias de sua competência;
IV - Deliberar sobre a proposta orçamentária, sobre as metas anuais e plurianuais e sobre os
planos de aplicação de recursos do FMHIS, bem como controlar sua aplicação e a
execução, em consonância com a legislação pertinente:
V - Deliberar sobre as demonstrações mensais de receita e despesa do FMHIS:
VI - Deliberar sobre a divulgação das formas e critérios de acesso ao Plano Habitacional de
Interesse Social, bem como as ações a serem realizadas;
VII - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a Política de Habitação, bem como toda a
legislação pertinente;
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
au
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Vill - Convocar, pela maioria simples de seus membros, justificando por escrito ao
Presidente do Conselho Gestor, reunião extraordinária;
IX - Promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais Conselhos existentes
no Município:
X - Deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando se
necessário, o auxílio ao Departamento Contábil Financeiro do Executivo;
XI - Propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras formas
de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas sociais,
XII - Participar das audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de
alocação de recursos e do Plano Habitacional de Interesse Social no âmbito do Município:
XIII - Anualmente o Conselho Gestor do FMHIS emitirá o Relatório de Gestão até o dia 31 de
julho do ano subsequente ao exercício orçamentário encerrado, que conterá no mínimo os
seguintes elementos:
a) Apresentação:
b) Objetivos:
c) Metas propostas e alcançadas;
d) Indicadores e parâmetros de gestão;
e) Análise do resultado alcançado;
f) Avaliação da atuação do conselho gestor,
9) Medidas adotadas ou a serem adotadas para aprimorar os mecanismos de gestão.
8 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso |, do caput deste artigo, deverão observar
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (ou outra que
vier a substitui-la), nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais.
8 2º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de
origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos
financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e
fiscalização pela sociedade.
$ 3º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de
alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
8 4º As deliberações do Conselho Gestor serão objeto de Resoluções a serem expg idas
pelo Presidente do Conselho.
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-00
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
Non
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA »
GABINETE DO PREFEITO
Seção IV
Das Aplicações Dos Recursos do FMHIS
Art. 18. As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos
programas de habitação de interesse social que contemplem:
|- Aquisição, construção, conclusão melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais,
|| - Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
Il — Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV - Implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V - Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais
ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social:
vII - Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS.
Parágrafo único. Será admitido à aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
Seção V
Da Movimentação Financeira do FMHIS
Art. 19. Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS serão
depositados em conta bancaria própria, em estabelecimento bancário oficial.
Parágrafo único. A gestão e movimentação financeira do FMHIS ficará sob a
responsabilidade do Presidente do Conselho e do Tesoureiro da Secretaria de Assistência
Social;
Art. 20. O serviço contábil do FMHIS será executado pela Secretaria Municipal da Fazenda,
a quem compete:
| - Contabilizar todos os documentos pertinentes à movimentação do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social - FMHIS, observado os dispositivos legais,
|l - Fornecer toda a documentação contábil necessária a prestação de contas;
Il - Enviar relatórios do FMHIS ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social -
CMHIS, quando solicitado;
IV - Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por Decreto e/ou Portaria;
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep:
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
29540-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA y
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 21. O Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS para o melhor
desempenho de suas funções, poderá solicitar ao poder Executivo Municipal, à Secretaria
de Assistência Social e às entidades de classe, a indicação de profissionais para prestar
serviços de assessoria ao Conselho, sempre que se fizer necessário mediante prévia
aprovação.
Art. 22. A regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social - FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim como,
as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais, serão definidas em ato
do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta oriunda do Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social - CMHIS.
Art. 23. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação
e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social — SNHIS.
Art. 24. Revoga-se a Lei Ordinária Nº 1049/2025.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Simão de Souza
Prefeito Municipal de Ibitirama
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabineteOibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147