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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaALTERA A LEI 1008/2025, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DO QUADRO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição arquivada F Conforme praxe este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei nº.016/2025, oportunamente encaminhado ao Poder Executivo, para providências, através do OF.GP/CMI.Nº.034/2025, que recebeu o número de protocolo 5242, no dia 04 de julho de 2025, restando justificar, neste ato, a não tramitação anterior em face da reforma do prédio desta Câmara Municipal, cujo acesso ao presente programa SAPL ficou prejudicado. Finalmente, cumpre-me proceder ao arquivamento do mesmo com parte final da sua tramitação
2025-08-13 Proposição aprovada F Conforme aprovada a matéria do presente auto, remeto-o para o DEAL confeccionar o respectivo autógrafo de lei.
2025-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao senhor presidente para ciência, análise e posterior envio ao Plenário para apreciação.
2025-06-25 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Os
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 14/2025
Exmo. Sr. Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
Colendo Plenário;
Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“ALTERA A LEI 1008/25, DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DO QUADRO DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Foi compreendido que é pertinente alterar o texto do artigo 21, da lei em destaque, para
que o vínculo de trabalho existente entre ACS e ACE e o Município permaneça via contrato
administrativo, que agora, passará a ser por tempo indeterminado, em atendimento ao já
previsto na lei municipal vigente, essa que respeita integralmente o diposto na Emenda
Constitucional 51/06.
Do contrário, caso o texto da lei 1008/23 permaneça inalterado os ACS e ACE, tanto os
atuais, como os futuros, serão contratados via Carteira de Trabalho, e serão regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).
Dessa forma, contamos com a costumeira atenção desta Casa de Leis na apreciação deste
relevante Projeto de Lei.
itirama-ES, 25 de junho de 2025.
Reginaldo/Simão de Souza
Prefeito Municipal
eso à QL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Q
A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI....../2025
ALTERA A LEI 1008/25, que 'DISPÕE SOBRE O
REGIME JURÍDICO DO QUADRO DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e O chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 21, da lei 1008/23, 'Dispõe sobre o regime jurídico do quadro
de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do
Município de Ibitirama-ES e dá outras providências".
Art. 2º. O artigo 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
submetem-se ao Regime Jurídico Administrativo, e serão contratados por intermédio
de contrato administrativo, com prazo indeterminado, obedecidos os critérios
estabelecidos pela Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação...
ass setanaylbiifamMa/ES, 25 de junho de 2025.
REGINALDO SIMÃO DE regiNaLDO SIMAO DE
' SOUZA:03140456;
SOUZA:03140456786 Dados: 2035 0627 1332049 -03/00"
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Municipai de !bitirama - E
CO
!
t
i
| PROTOCOLO GERAL 164/2025
Data: 25/06/2025 - Horário: 16:07
Legisiativo - PLO 16/2025

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