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PROTOCOLO GERAL 184/2025
Data: 05/08/2025 - Horário: 13:42
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ' Oh
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL N 9
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unicipal de Ibitirama - ES
PROJETO DE LEI....../2025
Legisiativo
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA FAIXA NÃO
ER = RAE CR SORA EDIFICÁVEL ÀS MARGENS DE RODOVIAS, EM
Good CONFORMIDADE COM O ART. 4º, INCISO Ill DA
LEI FEDERAL Nº 13.913/2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - A faixa não edificável às margens das faixas de domínio público de rodovias no
perímetro urbano e em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana do Município
de Ibitirama/ES fica reduzida de 15(quinze) metros para 5(cinco) metros, contados a partir
da faixa de domínio, nos termos do disposto no Art. 4º, inciso III, da Lei Federal nº 13.913,
de 19 de novembro de 2019.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
|- Rodovia: via de transporte terrestre destinada ao tráfego de veículos automotores;
Il - Faixa de domínio: área de terreno de propriedade pública onde se localiza a rodovia e
suas instalações;
Ill - Faixa não edificável: área de restrição à edificação, contada a partir da faixa de
domínio, destinada a garantir a segurança viária, a visibilidade, o acesso a serviços
públicos e a proteção ambiental.
Art. 3º A aprovação dos projetos de edificação ou a convalidação dos edifícios já
construídos ou em construção será realizada pelos órgãos municipais competentes, onde
ao final será emitido parecer técnico conclusivo sobre a viabilidade e conformidade com as
normas urbanísticas, ambientais e de segurança.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em c
Ibitirama/ES, 31 de julho de 2025.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Qd
MENSAGEM DE LEI Nº 19/2025
Exmo. Sr. Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
Colendo Plenário;
Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“REDUZ A FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DE 1S(QUINZE) METROS PARA 5(CINCO)
METROS ÀS MARGENS DE RODOVIAS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO ART. 4º, INCISO III, DA LEI FEDERAL Nº 13.913/2019, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Lei Federal nº 13.913/2019 alterou a Lei Federal nº 6.766/1979(Lei do Parcelamento do
Solo Urbano) e permitiu que municípios, mediante lei própria e fundamentada, reduzam a
faixa não edificável para até 5(cinco) metros em áreas urbanas ou de expansão urbana.
Considerando o crescimento urbano de nosso município e a necessidade de otimizar o uso
do solo, a redução da faixa não edificável trará os seguintes benefícios:
e Otimização do uso do solo: Permitirá um melhor aproveitamento de áreas
próximas a rodovias, viabilizando novos empreendimentos e expansão de atividades
existentes.
* Estímulo ao desenvolvimento econômico: A liberação de novas áreas para
construção poderá atrair investimentos, gerar empregos e impulsionar a economia
local.
e Adequação à realidade local: A medida se alinha com as especificidades do nosso
planejamento urbano, buscando conciliar o desenvolvimento com a segurança viária
e ambiental.
É importante ressaltar que a aplicação desta redução não colocará em risco os moradores
de Ibitirama, como também, trará segurança jurídica para vários imóveis já construídos às
margens das nossas rodovias.
Dessa forma, contamos com a costumeira ate ção desta Casa de Leis na apreciação deste
relevante Projeto de Lei.
Ibitirama-ES, 31 de julho de 2025.
Reginaldo Simão de Souza
Prefeito Municipal
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