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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS .
native_id559

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária nº 023/2025, oportunamente encaminhado à Prefeitura Municipal através do OF.GP/CMI.Nº-45/2025, que recebeu o número de protocolo 8064, no dia 13 de outubro de 2025, restando, neste ato, o arquivamento do presente como parte final da sua tramitação.
2025-10-13 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria em tela segue o mesmo projeto para confecção do autógrafo de lei e demais medidas de praxe.
2025-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao senhor presidente para ciência, análise e posterior envio ao Plenário para a devida tramitação.
2025-08-21 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE LEI Nº 21/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Com a presente, submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a "CRIAÇÃO DA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Esta medida se faz imprescindível para a regularização do cadastro da conta
bancária vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(FUNDEB) junto aos
órgãos competentes.
O Ministério Público Federal (MPF) do Espírito Santo, por meio do Ofício
PR/ES/3º0F JMS/Nº 3444/2025 e do Inquérito Civil nº 1.17.000.001392/2025-
38, solicitou ao Município de Ibitirama que tomasse as medidas necessárias para
regularizar a situação. A solicitação é baseada na Portaria FNDE nº 807/2022,
que disciplina as contas do FUNDEB.
A avaliação do Tribunal de Contas da União(TCU) indicou que o Município de
Ibitirama está em desconformidade com a nova regulamentação. A titularidade
da conta do FUNDEB está registrada como "FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCACAO DE IBITIRAMA-FME", com natureza jurídica de "Fundo Público da
Administração Direta Municipal" e CNAE de "Administração pública em geral".
Para a regularização, a Portaria FNDE nº 807/2022 exige que a titularidade seja
a "SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBITIRAMA", com natureza
jurídica de "Órgão Público do Poder Executivo Municipal" e CNAE de "Regulação
das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais".
Além disso, foi constatado que o Município possui uma conta secundária para o
pagamento da folha dos profissionais da educação. Conforme a Lei nº
14.113/2020 e a Portaria FNDE nº 807/2022, os recursos do FUNDEB devem
ser movimentados exclusivamente por uma única conta específica.
A criação da Secretaria Municipal de Educação garantirá a correta gestão e
aplicação dos recursos vinculados à educação municipal, além de assegurar
maior autonomia administrativa e financeira para a implementação de políticas
públicas educacionais com eficiência e transparência, em conformidade com as
legislações federal, estadual e municipal.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
CU
PROTOCOLO GERAL 204/2025
Data: 21/08/2025 - Horário: 13:20
Legislativo
CLERO deco APPEAR SE =
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, solicito a análise e aprovação deste Projeto de Lei por esta
egrégia Casa Legislativa, medida essencial para a conformidade legal e a
melhoria da gestão educacional em nosso Município.
Contando com o apoio de Vossas Excelências, renovo os protestos de minha
mais alta estima e consideração,
Atenciosamente,
REGINÁLDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Ibitirama-ES
8 ov
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI....../2025
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber
que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder
Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de
Ibitirama, a Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pelo
planejamento, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas de
educação no Município.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
| - Formular, coordenar e executar a política educacional do Município, em
conformidade com a legislação federal, estadual e municipal;
Il - Administrar e supervisionar a rede municipal de ensino;
Ill - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Educação;
IV - Coordenar programas e projetos de educação infantil, ensino
fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA;
V - Administrar recursos humanos, financeiros e materiais destinados à
educação municipal;
VI - Promover a valorização e capacitação dos profissionais da educação;
VII - Celebrar convênios e parcerias voltadas à melhoria da qualidade da
educação;
VIII - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação será dirigida por um(a) Secretário(a)
Municipal de Educação, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
id
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura administrativa
municipal, os cargos, funções e unidades administrativas necessárias ao
funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto em lei
específica.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 21 de agosto de 2025.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Ibitirama-ES
OC. Nº.
Ss Nº AR
*TIRUB
PR-ES-00039885/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - ESPÍRITO SANTO
Ofício PR/ES/3ºOF JMS/Nº 3444/2025
Vitória, data da assinatura eletrônica,
A Sua Senhoria a Senhora
LAUDICÉIA ZAMBOTI SOUZA
Secretária de Educação do Município de Ibitirama
Av. Anfzio Ferreira da Silva, nº 64
Centro
CEP: 29.540-000 Ibitirama/ES
Referência: 1.17.000,001392/2025-38 (favor usar essa referência)
Assunto: Regularização do cadastro da conta vinculada ao FUNDEB
Senhora Secretária,
Cumprimentando-a cordialmente, o Ministério Público Federal, no exercício
de suas atribuições institucionais e no âmbito do Inquérito Civil em epígrafe, instaurado com
a finalidade de acompanhar e fiscalizar a correta destinação dos recursos do FUNDEB,
encaminha em anexo cópia de despacho e solicita que, no prazo de 20 (vinte) dias, Vossa
Senhoria se manifeste quanto à adequação cadastral da conta bancária vinculada ao referido
Fundo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria FNDE no 807, de 29 de
dezembro de 2022, bem como quanto no acatamento, ou não, da Recomendação nº
18/2025 expedida por esta Procuradoria.
A resposta deverá ser encaminhada por meio do MPF Serviços - Protocolo
Eletrônico (www.mpf.mp.br/mpfservicos). Dúvidas acerca do peticionamento eletrônico
poderão scr sanadas pelos telefones: (27) 3211-6434/6403/6455.
B PROCURADORIA DA
REPÚBLICA -
Minésério Público feserut | ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, Nº 625, Centro - CEP 29010003 -
Vitória-ES Telefone: (27)321 16400
wwwmpf.mp.br/mpfservicos
Página | de 2
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UZA DALAPICOLA, em 30/07/2025 17:22.
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JORGE MUNHOS DE SO!
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MPF
Nintério Rúbleo federal | ESPÍRITO SANTO
Atenciosamente,
“ROC. Nº 308
18. NºS, G
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PR-ES-00039885/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - ESPÍRITO SANTO
enticidade acesse
JORGE MUNHOS DE SOUZA DALAPICOLA
Procurador da República
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m 30/07/2025 17:22. Para ve:
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ORGE MUNHOS Dj
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PROCURADORIA DA
REPÚBLICA -
Av. Jerônimo Monteiro, Nº 625, Centro - CEP 29010003 -
Vitória-ES Telefone: (27)32116400
Www.mpf.mp.br/mpfservicos
Assinado com login e senha po
hrtp://wuv.transparencia.mpé .
—me
Página 2 de 2
PR-ES-00039872/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - ESPÍRITO SANTO
DESPACHO
1C nº 1.17.000.001 392/2025-38
Como diligência inicial, foi expedido ofício à Prefeitura Municipal de
Ibitirama e à Secretaria Municipal de Educação, contendo a Recomendação no 18/2025, a
qual trata da necessidade de existência de conta única e específica, titularizada pela Secretaria
de Educação, Para movimentação dos Tecursos do FUNDEB no âmbito municipal,
Em resposta, Por meio do Ofício nº 2102/2025 — SEME/BITIRAMA-ES, a
Tecursos do FUNDEB para contas correntes diversas, sendo todos os
Pagamentos cfetuados exclusivamento Por mcio eletrônico, diretamente aos
fomecedores ou demais beneficiários. .
b) noi anofutianamento 2 conta única e específica para a denósio
Arame a recurso da ETINDER, conforme exigia Ro
Anexamos a este ofício a devida comprovação, por meio de extrato bancário
da conta em questão.
€) Informamos que foram devidamente cumpridas as determinações da
Receita Federal do Brasil relativas à conta bancária mencionada, atendendo
integralmente aos requisitos legais.
d) Da mesma forma, comunicamos que foi atendida a exigência quanto à
titularidade da conta, estando esta em conformidade com as normativas
vigentes,
Página | de 4
PROC. Nº 6308
FLS. Nº
MAT/RUB
PR-ES-000398' 72/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - ESPÍRITO SANTO
determinações mencionadas no referido item,
4) Reforçamos que todos os Pagamentos Teferentes aos Fecursos do
do FUNDEB, Na ocasião, Fequereu que a Secretaria Municipal de Educação se manifestasse
da Tecomendação, (Documento 18)
Encerrado q prazo estabelecido, não houve manifestação por parte
da Secretaria Municipal de Educação,
Nesse Período, Constatou-se que, além de manter a conta única do FUNDESB,
9 Município também possui uma conta Secundária destinada ao Pagamento da folha
dos Profissionais da educação,
É relatório,
Tecurso,
*SEa-titular das contas únicas q especias de que trata o art. 1º desta
Página 2 de 4
“Art cursos egtnde Edcação, au 0 degão equiene gestor
dos. da con Ra TEEN esfera governa de
DE SOUZA DALAPICOLA,
aodocumento. Chave 90:
Sra idos
ORGE
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“mt. transparencia .mp. 4
Assinado c.
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| PROC. Nº 6208
FLS. No ÇA
MAT/RUB
PR-ES-00039872/2025 ON
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - ESPÍRITO SANTO
Portaria, conforme estabelece o $ 5º do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de
às dezembro de 1996, combinado com o $ 7º do art. 21 da Lei 14.113, de.
- 2020.
Da Poder Exccutivo Estadual,
do Distrito Federal ou do Poder Executivo Municipal, conforme o caso;
decano idade Econômica destinada a regulação das. atlas
desnúde, educação, serviços culturais e ontros serviços sociatas
Atualmente, a conta do Município de Ibitirama está registrada com as
seguintes informações:
Titularidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE
IBITIRAMA - FME
Natureza jurídica; Fundo Público da Administração Direta
, Municipal (código 1333);
E . CNAE: Administração Pública em geral (código 8411600).
Esses dados não atendem aos critérios estabelecidos pela nova portaria,
Promova as seguintes alterações, conforme as disposições da Portaria FNDE no 807/2022:
Titularidade da conta: deve passar a ser SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBITIRAMA;
Natureza jurídica: deve ser alterada para Órgão Público do
i Do sena i hidro “Tm Poder Executivo Municipal (código 1031); E
4 CNAE: deve ser ajustado para Regulação das atividades de
í saúde, educação, serviços culturais é Outros serviços sociais
j (código 8412400).
: Essas foram as incongruências encontradas na conta única do FUNDESB,
No entanto, durante a avaliação realizada pelo TCU, verificou-se que
9 Município de Ibitirama também Possui uma conta secundária destinada ao pagamento da
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Portaria FNDE nº 807/2022, os Tecursos do Fundeb devem ser movimentados exclusivamente 4
Págiria 3 de 4
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; Para regularização da situação, é necessário que o Município de Ibitirama go
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PROC. Nº 6302
FLS. No
MAT/RUB
PR-ES-00039872/2025 sb
o
Outra conta ou instituição financeira, É
Contudo, o 39º do art. 21 » da referida lei cog 1º do art. 1º da portaria citada, é
prevê uma Única exceção: quando o ant —Qutra ê
instituição financeira (que não seja o Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal) 5
Dona ente para vinbilizar pagamento de su 98-01 benefícios aos
Profissionais da educação em efetivo exereácio,
Por fim, o $3º do art, 1º de Portaria FNDE nº 807/2022 esclarece que se
pe Cata rn pe or ela net pa rn
para que;
Se a existência e utilização dessa estrutura estão compatíveis com as
disposições da Lei nº 14.1 13/2020 e da Portaria ENDE nº 807/2022;
iv) envie à este órgão ministerial documentação que comprove o
eventual atendimento da referida Tecomendação, caso a regularização já ê
tenha sido Promovida, ou, altenativamente, a indicação do Prazo necessário
para sua efetivação. E É
Rui
Vitória, data da assinatura eletrônica, E E
ja
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JORGE M UNHOS DE SOUZA DALAPICOLA Ê é
PROCURADOR DA REPÚBLICA 5 :
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Assinad:
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