PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete DibitiramaQD hotmail.com
MENSAGEM Nº.017/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e seus ilustres pares
o presente Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO AO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, A FIM DE CONSTRUIR A NOVA ESCOLA ESTADUAL EEEFM
“ANTÔNIO LEMOS JUNIOR”, para que essa Colenda Câmara, em
regime de urgência, possa discutir e apreciar a matéria em questão.
A doação do terreno tem o fim de construir de uma nova unidade escolar
na sede do Município, baseada em um planejamento técnico
pedagógico previamente definido, possibilitando ambientes de ensino
mais modernos tais como: laboratórios de informática, biologia/química,
física/matemática, bibliotecas, salas de aulas digital, social e cultural.
São escolas modernas acessíveis, inclusivas e sustentáveis, capazes de
abrigar a diversidade dos estudantes e da comunidade ao redor.
Imbuído que está o Governo Municipal na luta incansável pelo
desenvolvimento da Educação em nosso município, estamos dando
continuidade à implementação do projeto de modernização da rede
física municipal, inclusive, com a recente inauguração da nova Escola
da Figueira, e não estamos medindo esforços para que esse novo sonho
se realize, com a construção da nova escola estadual “Antônio Lemos
Junior”, visando o desenvolvimento de toda comunidade escolar do
nosso Município.
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PROJETO DE LEI Nº » DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO AO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A FIM DE
CONSTRUIR A NOVA ESCOLA ESTADUAL
EEEFM “ANTÔNIO LEMOS JUNIOR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto
no art. 58 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de lIbitirama-ES, autorizado a realizar a
doação, ao ESTADO DO ESPIRITO SANTO, de uma área de terra para
construção da nova Escola Estadual - EEEFM “ANTÔNIO LEMOS
JUNIOR”, conforme as seguintes especificações:
| — Área a ser doada: O terreno a ser doado, preferencialmente, deverá
ser plano, localizado longe de áreas de inundações, com acesso fácil
para os alunos.
Il — O terreno medirá, no mínimo 6.000,00m? (seis mil metros
quadrados) e, no máximo, 7.200,00m? (sete mil e duzentos metros
quadrados).
Art. 2º - A área doada será utilizada exclusivamente para construção do
PRÉDIO DA NOVA ESCOLA - EEEFM “ANTÔNIO LEMOS JUNIOR”,
no prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data de sua
publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
Ibitirama, 22 de abril de 2014.
AVAN DE OLIVEIRA SILVA
“Prefeito Municipal de Ibitirama
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