PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA o»
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI Nº 20/2025
i 1
ln maça Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Senhores Vereadores; | AA |
ário; PROTOCOLO GERAL 239/2025
Colendo Plenário; Data: 30/09/2025 - Horário: 15:59
Legislativo
Bos prado
Com a presente Mensagem, tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE O APOIO
INSTITUCIONAL E FINANCEIRO A EVENTOS DE TURISMO, CULTURAIS E
ESPORTIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA", atraves de ajuda financeira
e logistica.
A presente proposição visa consolidar em lei a política de apoio a eventos de turismo,
culturais e esportivos no Município de Ibitirama, em reconhecimento à crescente relevância
do turismo, cultura, esporte e lazer como vetor de desenvolvimento econômico, social e
ambiental em nossa cidade.
O turismo em Ibitirama possui um potencial significativo, e a instituição desta política por
meio de lei municipal irá fortalecer o fomento da atividade turística, cultural e esportiva, a
inclusão social, a promoção da saúde e a valorização do patrimônio natural e cultural, além
de garantir maior segurança jurídica e transparência aos processos de concessão de apoio.
Este Projeto de Lei define "Evento de Turismo, Cultural e Esportivo" como toda iniciativa de
caráter esportivo, cultural, recreativo ou de lazer que promova Oo desenvolvimento
econômico, social e ambiental ou a visitação de destinos turísticos do Município, desde que
os beneficiados sejam moradores do Município de Ibitirama.
O apoio será concedido a eventos que demonstrem compromisso com os princípios da
inclusão, sustentabilidade, segurança, desenvolvimento local, esportivo e cultural.
O apoio poderá ser de natureza institucional, por meio de cessão de espaços públicos,
apoio logístico de órgãos da administração pública (segurança, saúde, limpeza, trânsito),
divulgação em canais oficiais e emissão de certificados de apoio. O apoio financeiro,
através de ajuda financeira e logística, como, custeio para viagens, inscrições,
hospedagens, quando cabível, poderá ser concedido via subvenção social a entidades sem
fins lucrativos, patrocínio mediante edital público de seleção, ou auxílio financeiro direto.
Para a concessão de apoio financeiro, serão priorizados eventos que apresentem plano de
acessibilidade e inclusão, medidas de sustentabilidade ambiental, geração de emprego e
renda local, potencial de atração turística, plano de segurança detalhado e caráter inovador
e diversificado, e cujos beneficiados sejam moradores do Município de Ibitirama.
Os recursos para o apoio financeiro provirão de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo ser complementados por outras fontes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
or
PROJETO DE LEI....../2025
DISPÕE SOBRE O JAPOIO INSTITUCIONAL E
FINANCEIRO A EVENTOS DE TURISMO, CULTURAIS E
ESPORTIVOS NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a política de apoio a eventos de turismo, culturais e esportivos no
âmbito do Município de Ibitirama, visando ao fomento da atividade turística, cultural e
esportiva, à inclusão social, à promoção da saúde e à valorização do patrimônio natural e
cultural.
Art. 2º Para os fins desta Lei, compreende-se por "Evento de Turismo, Cultural, Esportivo e
Lazer" toda iniciativa, de caráter esportivo, cultural, recreativo ou de lazer, que promova o
desenvolvimento econômico, social e ambiental ou que promova a visitação de destinos
turísticos do Município de Ibitirama, desde que os beneficiados sejam moradores do
Município de Ibitirama.
Art. 3º O apoio a que se refere esta Lei será concedido a eventos que demonstrem
compromisso com os princípios da inclusão, sustentabilidade, segurança e
desenvolvimento local.
CAPÍTULO Il
DO APOIO INSTITUCIONAL
Art. 4º O apoio institucional, que está limitado às hipóteses a seguir, poderá ser concedido
por meio de:
| - Cessão de uso de espaços públicos para a realização do evento, conforme
disponibilidade e legislação vigente;
Il - Apoio logístico de órgãos e entidades da administração pública, como segurança,
saúde, limpeza e trânsito;
Ill - Divulgação do evento nos canais de comunicação oficiais da Secretaria Municipal
de Turismo;
IV - Emissão de certificados ou declarações de apoio oficial. Dal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA %
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
nn SApBiNElt Aa DADO
Art. 9º A análise das solicitações e a decisão sobre a concessão do apoio serão realizadas
por comissão técnica designada pela Secretaria responsável, observando os critérios
estabelecidos nesta Lei e em regulamentos específicos.
Art. 10º Os beneficiários do apoio deverão prestar contas da aplicação dos recursos e da
execução do evento, conforme as normas e prazos estabelecidos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º A Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer poderá editar normas
complementares para a fiel execução desta Lei, incluindo a criação de editais, formulários e
procedimentos para a solicitação e prestação de contas do apoio.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama/ES, 06 de agosto de 2025.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal