br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS, CRIA O FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id565

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária nº0312025, oportunamente enviado ao Executivo via OF.GP/CMI.Nº055/2025, que foi protocolizado sob o número 9853, nesta data de 12 de dezembro de 2025, restando, neste ato, o arquivamento ao presente.
2025-12-12 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria que compõe o presente auto faço a sua remessa ao DEAL para confeccionar e emitir o respectivo autógrafo de lei.
2025-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao senhor presidente para ciência e demais medidas de praxe.
2025-11-03 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

gs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 26/2025.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
OO
PROTOCOLO GERAL 283/2025
Data: 03/11/2025 - Horário: 13:34
Legislativo
Exmo. Sr. Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
Colenda Câmara;
(HOuac
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que "Dispõe sobre o Conselho
Municipal sobre Drogas, cria o Fundo Municipal sobre Drogas, e dá outras
providências".
A presente propositura atende a uma crescente demanda social e a
orientações técnicas da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social - SETADES/ES, visando institucionalizar a Política Municipal sobre
Drogas. A matéria é de alta relevância para o nosso Município, pois estabelece
um marco legal para o desenvolvimento de ações integradas de prevenção ao
uso indevido de drogas, tratamento, recuperação e reinserção social de
dependentes químicos.
O Projeto de Lei propõe a criação do Conselho Municipal sobre Drogas
(COMAD), um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador,
que contará com a participação paritária de representantes do Poder Público e
da sociedade civil. A criação do COMAD é fundamental para garantir a gestão
democrática e o controle social das políticas públicas nesta área.
Adicionalmente, institui-se o Fundo Municipal sobre Drogas (FMD),
instrumento essencial para captar e gerir recursos que financiarão os programas,
projetos e ações decorrentes da Política Municipal sobre Drogas, assegurando
a sustentabilidade e a continuidade das iniciativas.
Do ponto de vista jurídico-formal, a proposta foi cuidadosamente elaborada
para respeitar os ditames da nossa Lei Orgânica e da Constituição Federal. A
matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de
interesse local, notadamente nas áreas da saúde e da assistência social. A
iniciativa do projeto, por tratar da estrutura da administração, é de competência
privativa do Chefe do Poder Executivo, requisito ora observado.
Ressalta-se, por fim, que a implementação do Conselho não acarretará
aumento de despesa imediata, uma vez que seu suporte administrativo e
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
(0 E
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
operacional será provido pela estrutura já existente na Administração Municipal,
em total conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da importância social e da correção jurídica da matéria, e certo do
elevado espírito público e do compromisso dos nobres membros desta Casa com
o bem-estar da nossa população, solicito O apoio de Vossas Excelências para a
análise e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, se
possível.
Reitero os meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ibitirama/ES, 31 de outubro de 2025
REGINALDO'SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Ibitirama
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
ú
/ EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 4
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº XXX, de 2025.
Dispõe sobre o Conselho Municipal
sobre Drogas, cria o Fundo
Municipal sobre Drogas, e dá
outras providências.
CAPÍTULO |
DA POLITICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS
Seção |
Da definição
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal sobre Drogas, o Conselho Municipal
de Drogas e o Fundo Municipal sobre Drogas.
Parágrafo único. A Política Municipal Sobre Drogas constitui o conjuntode
princípios e diretrizes da temática das drogas,no âmbito do Município.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção
do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social
dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de
drogas.
Il. droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato
com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador,
alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças
no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência
química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre
essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;
Ill. drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados
internacionaisfirmados pelo brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo
órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ;
Seção |
Dos princípios e diretrizes
Art. 3º Constituem princípios da Política Municipal sobre Drogas:
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
| - O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente
quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
| - O respeito à diversidade e às particularidades sociais, culturais e
comportamentais dos diferentes grupos sociais;
III - O tratamento igualitário e o combate a toda forma de estigmatização social
e preconceito, reconhecendo que a discriminação produz e agrava a
vulnerabilidade e a exclusão social,
IV - A adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência
e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso abusivo,
atenção e reinserção social, e;
V - A promoção da responsabilidade compartilhada entre poder público e
sociedade civil, reconhecendo a importância da participação social na prevenção
do uso abusivo de drogas.
Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal sobre Drogas:
| - Contribuir para a inclusão social do cidadão, visando torná-lo menos
vulnerável a assumir comportamentos de risco para ouso abusivo e outros
comportamentos correlacionados;
Il - Promover a educação e a socialização do conhecimento sobre drogas no
Município, com especial ênfase da educação básica e na atenção básica em
saúde;
|Il - Promover a integração transversal entre as políticas sociais, com prevenção
do uso abusivo, atenção integral e reinserção social dependentes de drogas;
IV - Promover programas de auxílio psicossocial e orientação às famílias dos
usuários que fazem uso abusivo ou são dependentes de substâncias psicoativas
garantindo a saúde integral da população;
V - Desenvolver política de atendimento em saúde para a população dependente
ou que faz uso abusivo de substância psicoativa;
VI - Assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação
das atividades de prevenção ao uso abusivo de drogas;
Vil - Adotar estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às
especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das
diferentes drogas utilizadas;
VIII - Promover a articulação com os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
do Ministério Público, da Defensoria Pública, entidades e demais instituições da
sociedade civil, visando à cooperação mútua nas atividades;
IX - Realizar capacitação continuada aos atores sociais sobre prevenção do uso
abusivo de drogas lícitas e ilícitas.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS SOBRE DROGAS
Seção |
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-0
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALACIO JOSE LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
Da definição
Art. 5º Fica instituído o Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD de
Ibitrama, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas,
dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da
demanda de drogas.
8 1º Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as
instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das
ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários
organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes
no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.
8 2º O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo
anterior, deveráintegrar-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas - SISNAD, de que trata o Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006.
Art.6º São objetivos do COMAD:
| - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD,
destinado aodesenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
Il - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão,
executadas peloEstado e pela União; e
HI - propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o
cumprimento doscompromissos assumidos mediante a instituição desta lei.
8 1º O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal,
mantendo atualizadoso Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de
suas ações.
8 2º Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas
Nacional e Estadual sobre Drogas, o COMAD, por meio da remessa de
relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas - SENAD, o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, e a
Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas, permanentemente
informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
Seção II
Das atribuições
Art. 7º São atribuições do COMAD:
| - Deliberar acerca da Política Municipal Sobre Drogas, promovendo eventuais
aperfeiçoamentos e modificações, por meio de encaminhamentos
fundamentados;
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
Il - Fiscalizar e acompanhar a execução das ações relativas à Política Municipal
Sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD e com o Sistema Estadual de Políticas
Públicas Sobre Drogas — SISESD, considerando os eixos, da saúde, da
assistência, da prevenção ao uso abusivo e da integração socioeconômica;
WII - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados às ações
voltadas à temática das drogas;
|V - Promover a integração entre as diversas iniciativas públicas e privadas sobre
drogas;
V - Estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros
órgãos do Sistema Federal, Estadual e Municipal de Segurança Pública, Justiça,
Direitos Humanos, Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte,
Juventude, Igualdade Racial, Políticas para as Mulheres e Desenvolvimento
Econômico, além de instituições acadêmico-científicas de estudo e pesquisa, a
fim de facilitar o apoio à Política Pública Municipal sobre Drogas;
VI - Desenvolver apoio técnico no sentido de orientar e qualificar os serviços
prestados pelas instituições que integram a Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS) e afins, sem prejuízo de eventual monitoramento;
vil - Estimular e apoiar estudos, pesquisas, diagnósticos e educação
permanente, alinhados às temáticas que compõem a Política Pública Municipal
Sobre Drogas;
VIII - Incentivar campanhas e projetos alinhados às temáticas propostas na
Política Pública Municipal Sobre Drogas, monitorando sua eficiência;
IX - Sugerir planos de atuação, exercer orientação normativa, coordenação
geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas como
tratamento e prevenção ao uso abusivo de drogas e de substâncias que
determinem dependência;
X - Elaborar, aprovar e divulgar seu Regimento Interno, com o objetivo de
orientar o seu funcionamento e realizar alterações quando necessário;
XI - Orientar e fiscalizar as entidades públicas e privadas e as organizações sem
fins lucrativos no município que atuem em políticas sobre Drogas, bem como os
serviços, programas e projetos;
XIl - Acompanhar as atividades das entidades públicas, privadas e as
organizações sem fins lucrativos atuantes no município, responsáveis pelo
desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos
populares organizados e representações das instituições federais e estaduais
existentes no município, dispostas a cooperar com as políticas públicas do
município, incluindo ações de natureza preventiva;
XIII - Participar da construção do Plano Municipal de Políticas Públicas sobre
Drogas e fiscalizar a sua execução.
Seção III
Da composição
Art. 8º O COMAD será integrado por 14 (quatorze) membros e seu
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
respectivos suplentes,observada a seguinte representatividade:
|- 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicados
pelos titulares dosseguintes órgãos:
a) Secretaria de Educação;
b) Secretaria de Saúde;
c) Secretaria de Assistência e Ação Social, ou equivalente;
d) Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, ou equivalente;
Il — 04 (quatro) representantes de entidades ou de instituições que já
atuam na área daprevenção, tratamento e reinserção social;
Ill — 01 (um) representante da
Polícia Militar; IV — 01 (um)
representante da Polícia Civil.
V — 02 (dois) representantes dos seguintes conselhos:
a) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança;
VI — 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada (igrejas,
Organizações Não Governamentais, universidades, as lideranças do setor
privado, PROERD, entre outras).
8 1º Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Diário Oficial do
Município, terãomandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução.
82º O Presidente e o Secretário-Executivo do COMAD serão escolhidos pelo
Plenário, porvotação direta e aberta.
Seção IV
Da estrutura
Art. 9º O COMAD fica assim organizado:
1. Plenário;
Il. Presidência;
Ill, Secretaria Executiva; e
IV. Comitê REMAD.
Parágrafo único. O detalhamento da organização do COMAD será objeto do
respectivo Regimento Interno.
Art. 10. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por
verbas próprias doorçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
(9)
-
(4
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
8 1º O COMAD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD —
Recursos Municipais sobre Drogas; fundo que, constituído com base nas
verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares,
será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas
pelo PROMAD.
82º O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá
da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta
orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário.
$ 3º O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo
aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do
COMAD.
Art. 11 As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém
consideradas de relevante serviço público.
Parágrafo único. A relevância a que se refere o presente artigo será atestada
por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do
Presidente do Conselho.
Art. 12 O COMAD providenciará as informações relativas à sua criação à
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas — SENAD, o Conselho Estadual
de Políticas sobre Drogas — COESAD e Subsecretaria de Estado de Politicas
sobre Drogas, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual de
Políticas sobre Drogas.
Art. 13 O COMAD providenciará a elaboração do seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS
Art. 14 Fica instituído o Fundo Municipal sobre Drogas do Município de
Ibitirama, cujos recursos deverão ser destinados à consecução da Política
Municipal sobre Drogas.
Parágrafo único. Os recursos financeiros vinculados ao Fundo serão geridos
pela Secretaria Municipal de Assistência Social (sugestão), ou aquele a que for
vinculado o Conselho Municipal de Drogas.
Art. 15 Constituirão recursos do Fundo Municipal sobre Drogas:
Avenida Anízio Ferreira da Silva, sin — Centro — Ibitirama/ES Cep: 29540-000
E-mail: qabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“PALACIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
GABINETE DO PREFEITO
|- A dotação consignada anualmente na Lei Orçamentária Anual do Município e
as verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada exercício;
Il - Convênios, parcerias, doações, transferências e termos de cooperação.
Hll — recursos advindos de apreensões da guarda municipal com ligações diretas
ao tráfico de drogas, desde que autorizado pelo Poder Judiciário e assim
destinado por ordem do Chefe do Poder Executivo Municipal.
VII - outros recursos que porventura lhe forem destinados.
Art. 16 O Poder Executivo poderá firmar convênios e acordos de cooperação
com a União, o Estado, o Ministério Público, o Poder Judiciário, Defensoria
Pública, Câmara Municipal e outros órgãos e entidades, a fim de dar
cumprimento ao disposto nesta Lei.
Art. 17 Os recursos do FMD serão destinados:
| — Aos programas e projetos de educação e prevenção ao uso abusivo e
promoção da saúde com vistas ao cuidado e tratamento de dependência de
substâncias psicoativas e aos programas de reinserção social;
Il - Aos custos de sua própria gestão e para o custeio de despesas decorrentes
do cumprimento de atribuições atreladas ao seu gerenciamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 O COMAD deverá elaborar o Plano Municipal de Políticas Públicas sobre
Drogas, observando o que dispõe a Política Municipal sobre Drogas.
Art. 17 Fica a cargo da Secretaria a que estiver vinculado o COMAD a
contratação de pessoal necessário para o seu funcionamento, sendo sua
responsabilidade providenciar espaço físico, equipamentos e suporte técnico.
Art. 18 Fica o executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama/ES,-31 de outubro de 2025
REGINALDO'SÍMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Ibitirama
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n — Centro = Ibitrama/ES Cep: 29540-000
E-mail: gabineteDibitirama.es.gov.br
(28) 3199-1147

open original →