Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES;
Colenda Câmara,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ibitirama-ES,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Tbitirama, o
Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue. Trata-se de uma medida de grande
relevância social e de saúde pública, considerando que a doação de sangue é um ato solidário,
voluntário e indispensável para salvar vidas.
É sabido que os bancos de sangue frequentemente enfrentam estoques baixos, colocando em risco
atendimentos de urgência, cirurgias e tratamentos de doenças graves. Nesse cenário, cabe ao
Poder Público estimular a conscientização da população e criar mecanismos de incentivo para
aumentar o número de doadores regulares.
O Projeto propõe ações práticas e de baixo custo para o Município, como a inclusão da tipagem
sanguínea nos exames laboratoriais, a realização de campanhas educativas, a criação de materiais
informativos a serem distribuídos pelos Agentes Comunitários de Saúde e a instituição da
“Semana Municipal do Doador de Sangue”. Essas medidas têm o potencial de aproximar o tema
da comunidade e reforçar a cultura da doação voluntária.
Além disso, o texto contempla benefícios específicos aos servidores públicos municipais que se
dispuserem a doar sangue, garantindo-lhes a justificativa da ausência no dia da doação e o direito
a um dia de folga subsequente, Essas medidas valorizam o servidor, ao mesmo tempo em que
fortalecem a política de responsabilidade social do Município.
Portanto, a proposta ora apresentada traduz-se em um avanço importante para a promoção da
saúde, a mobilização comunitária e a valorização dos servidores municipais, reforçando o
compromisso de Ibitirama com a solidariedade e a vida.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei,
por se tratar de matéria de elevado interesse público.
Câmara Municipal de Ibitirama, 04 de nov ro de 2025.
Vereador
Autor
Legisiativo
PROTOCOLO GERAL 287/2025
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Data: 04/11/2025 - Horário: 17:21
PERES |
—
PROJETO DE LEINº | /2025 9
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivo à Doação de
Sangue no Município de Tbitirama e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tbitirama, o Programa Municipal de
Incentivo à Doação de Sangue, doravante denominado simplesmente "Programa", com
a finalidade de estimular a população a participar de campanhas e ações de coleta de
sangue, em parceria com hemocentros, hospitais, bancos de sangue e demais entidades de
saúde, públicas ou privadas, habilitadas e competentes, em consonância com a legislação
sanitária vigente e as diretrizes do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e
Derivados (SINASAN).
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I- Promover campanhas educativas e informativas permanentes sobre a importância da
doação de sangue, seus benefícios e os procedimentos envolvidos;
II — Conscientizar a população acerca da necessidade contínua e estratégica de doadores
voluntários para a manutenção dos estoques sanguíneos;
III — ampliar e fidelizar o número de doadores cadastrados junto aos hemocentros e
bancos de sangue que atendem a região de Ibitirama;
IV — Contribuir para a segurança transfusional e a estabilidade dos estoques de sangue,
garantindo a disponibilidade de hemocomponentes para urgências, cirurgias e tratamentos
médicos;
V — Incentivar a inclusão da tipagem sanguínea (determinação do tipo sanguíneo € fator
Rh) em exames laboratoriais ofertados pela rede municipal de saúde, mediante
manifestação voluntária do cidadão, e fomentar a disponibilização dessa informação para
fins de identificação de potenciais doadores;
fnanter um canal de co!
à população, visando à
icação efetivo entre o Município, os hemocentros
Coordenação das ações de coleta e à divulgação das
Art. 3º O Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue será administrado pela
Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com outras Secretarias e órgãos
municipais, nos seguintes termos:
I - Elaborar, manter e gerir um cadastro de servidores públicos municipais que,
voluntariamente, manifestarem interesse e aptidão para doar sangue, em estrita
observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais legislações
pertinentes;
II — Expedir aos servidores públicos municipais que realizarem a doação de sangue,
devidamente comprovada, um certificado de participação no Programa, para fins de
reconhecimento e concessão dos benefícios previstos nesta Lei, sem prejuízo da carteira
de doador emitida pelos hemocentros.
Art. 4º O servidor público municipal que doar sangue de forma voluntária, em
hemocentro ou banco de sangue parceiro, terá direito a:
1- A justificativa de ausência do serviço pelo período necessário à realização da doação,
no dia em que a mesma ocorrer, sem prejuízo de sua remuneração;
11- Um dia de folga compensatória a ser usufruído em até 120 (cento e vinte) dias corridos
após a data da doação, mediante solicitação prévia e formal à chefia imediata, e desde que
devidamente comprovada a realização da mesma, conforme regulamentação.
$ 1º A comprovação da doação de sangue se dará por meio de atestado, declaração ou
documento equivalente, emitido pela instituição responsável pela coleta.
$ 2º Os benefícios previstos neste artigo somente poderão ser usufruídos uma vez a cada
12 (doze) meses, por servidor, respeitando-se o intervalo mínimo exigido entre as
doações.
Art. 5º As campanhas de incentivo à doação de sangue, bem como as ações educativas e
de comunicação do Programa, poderão ser realizadas por meio de:
I- Palestras, seminários, oficinas, gincanas E eventos educativos e culturais;
II — Divulgação permanente em meios de comunicação locais (rádios, jornais, canais
digitais) e nas redes sociais oficiais do Município, bem como em portais eletrônicos e
aplicativos municipais;
WI — Parcerias estratégicas com escolas, universidades, instituições de ensino, igrejas,
templos de qualquer culto, empresas, sindicatos, associações de classe, organizações da
sociedade civil é demais entidades congêneres;
IV - Instituição da “Semana Municipal do Doador de Sangue”, a ser realizada anualmente
na semana que antecede ou coincide com o “Dia Nacional do Doador de Sangue” (25 de
novembro), podendo incluir a organização de pontos de coleta móveis em articulação com
os hemocentros parceiros;
V — Produção e distribuição de materiais informativos e didáticos, como panfletos,
g údos digitais, a serem entregues e difundidos, inclusive, pelos
Saúde e Agentes de Endemias durante suas visitas domiciliares;
VI — Promoção de debates e mesas-redondas com profissionais de saúde, doadores e
receptores de sangue, visando sensibilizar a população e dirimir dúvidas.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá
firmar convênios, termos de cooperação, acordos de parceria e congêneres com
instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para a execução e ampliação
das ações previstas nesta Lei, respeitada a legislação vigente.
Art. 7º O Município poderá conceder certificados de reconhecimento, homenagens
públicas ou outros mecanismos de valorização a cidadãos, entidades ou instituições que
se destacarem comprovadamente na promoção e incentivo à doação de sangue e nos
objetivos do Programa.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo os procedimentos e os
critérios complementares para sua fiel execução.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama - ES 04 de Novembro de 5.
UVA A Ra
o
Vereador