| | CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
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Es A; Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
85 q CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
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Ss RE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025
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Senhoras e senhores vereadores:
A iviesa Diretora da Câmara iviunicipai de ibitirama, município do estado do Espírito
Santo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, vem à E. presença de V. Ex2s.
apresentar a presente justificativa à proposição que trata de conceder abono salarial aos seus
servidores em pleno exercício das suas atividades laborais.
Insta, portanto, salientar o trabalho desenvolvido nela corno funcional desta Casa de
Leis, notadamente no que se refere à tecnicidade e ao profissionalismo de cada servidor que,
dentro do seu horário regular de trabalho não ensejaria ou justificaria, a bem da verdade,
qualquer vantagem adicional.
Todavia, é sabido pelos nobres edis que numa série de situações próprias do
funcionamento deste poder, os servidores referidos têm abraçado e abarcado um horário
extrarregulamentar de prestação de serviços, sem os quais não se realizaria a dinâmica e
crescente gama de serviços prestados à população que nos elegeu como seus representantes.
A título de exemplos cumpre listar o acompanhamento e o assessoramento nas
reuniões ordinárias, cujo horário extrapoia o período reguiar de funcionamento iegisiativo,
de forma que se estende das 18:00h até, em média, às 20:30h e, não menos importante,
quando da realização de reuniões extraordinárias, cuja assessoria é de igual e imprescindível
importância, qualquer que seja o horário da convocação dos servidores.
Em especial, há os casos de reuniões solenes, especialmente a do ano corrente, iá
prevista na Portaria Legislativa nº 0024/2025, ainda que se trate de ponto facultativo
municipal, até porque a disposição e a disponibilidade não se restringem ao ato da sua
realização mas, igualmente importante, ao período que precede a sua realização, muitas vezes
demandando locomoções e prestação de serviços em horários inabituais e dias não úteis.
Processo TC 06955/2008-9. Relator: Marco Antônio da Silva. Órgão Julgador:
Ordinária/Plenário. Data da sessão: 10/01/2012, Data da Publicação do DO-TCE: 16/02/2017.
Por fim e de igual modo, sabe-se que o prédio deste Poder é usualmente requerido
pela sociedade para realização de eventos diversos e distintos e, nor consequência, esta
presidência acaba por incumbir servidores para ficarem à disposição dos requerentes, sem
azõés
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prejuí as e ; que sa Er te proposição, pedimos aos colegas
edis o seu apoio ao presente projeto, haja vista a necessidade iegai de sanção e adequação ao
serviço contábil desta Câmara Municipal que sugere parte do seu fechamento contábil até o
dia 12 de dezembro do corrente ano.
Paiácio iviaria Barbosa iemos,
Ibitirama-ES, 24 de novembro de 2025.
ie-secretário MD.CMii/ES.
ADRIANA MORAIS DA COSTA BLUNCK
22-secretária MD.CMI/ES,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBI TIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.:0 /2025.
CUNCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do estado do Espírito Santo, faz
saber que o Pienário aprovou e encaminha à sanção do prefeito municipai a seguinte iei:
Art. 1º. Fica concedido abono salarial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em
parcela única no mês de dezembro do corrente ano aos servidores do Poder Legislativo
Municipal, em pleno exercício das suas atividades laborais há, no mínimo, noventa dias, quer
sejam efetivos, contratados ou comissionados.
Parágrafo único. Sobre o abono salarial disciplinado no caput desta Lei não incidirá
contribuição previdenciária, incidindo unicamente o Imposto de Renda Retido na Fonte.
vencimentos, salários e proventos em nenhuma hipótese e, para quaisquer efeitos, sobre ele
não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 2º. O abono a que ce refere O Artigo 1º desta lei não se incorpora nem se integra aos
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
da Câmara Municipai.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Maria Barbosa Lemos,
Ibitirama-ES, 24 de novembro de 2025.
JOSIMAR DANILVA RIBEIRO
PresidênteMD.CMI/ES.
iº-secretário MD.Civii/ES.
ADRIANA MORAIS DA COSTA BLUNCK
2º-secretária MD.CMI/ES,
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