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materia nº 19/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
native_id57

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
OF/PMI/GP/NS. 0219/2014 Ibitirama-ES, 14 de Maio de 2014.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Tavares de Moura
Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama
Ibitirama-ES
Prezado Senhor,
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho à
presença de Vossa Excelência e, cordialmente, em atenção ao OF. CMI/RLO nº. 010/2014
referente ao pedido de informações acerca dos critérios utilizados para determinar a
cobrança de Taxa de Iluminação Pública, apresento o solicitado.
Sobre o tema, a priori, cumpre conceituar iluminação
pública do ponto de vista da incidência da taxa. Trata-se do fornecimento de iluminação
para ruas, praças, avenidas, jardins, vias, estradas, passarelas, e outros logradouros de
domínio públicos, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade da pessoa jurídica de
direito público ou por esta delegada mediante concessão ou permissão, incluindo o
fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas, e obras
de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas
por meio de legislação específica, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por
objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade.
Ademais, resta dizer que a iluminação pública, bem como
a coleta de resíduos sólidos, a limpeza urbana e o calçamento público são serviços urbanos,
o)
pelos quais são cobradas, à luz do Código Tributário Municipal, taxas.
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete Dibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
“Palácio José Lemos de Oliveira”
Gabinete do Prefeito
Nesse sentido, por fim, esclarece-se que as referidas
taxas tomam por base a área do imóvel em apreço, sendo que, para os imóveis já edificados,
a taxa de iluminação pública é cobrada pela Escelsa, juntamente com a fatura da energia
elétrica. Para os imóveis sem edificação, a referida taxa é cobrada na ocasião da cobrança do
IPTU.
Na oportunidade, nos colocamos à disposição para o
esclarecimento de eventuais dúvidas, bem como ratificamos nossos votos de parceria e
reiteramos nosso compromisso com a manutenção de um ambiente colaborativo junto ao
Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
J N DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
DMA
PROTOCOLO GERAL 0000169
Data: 20/05/2014 Horário: 16:23
Administrativo -
Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
(28) 3569-1161/1160

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