| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA “Palácio José Lemos de Oliveira” Gabinete do Prefeito OF/PMI/GP/NS. 0219/2014 Ibitirama-ES, 14 de Maio de 2014. Ao Excelentíssimo Senhor José Tavares de Moura Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama Ibitirama-ES Prezado Senhor, A par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho à presença de Vossa Excelência e, cordialmente, em atenção ao OF. CMI/RLO nº. 010/2014 referente ao pedido de informações acerca dos critérios utilizados para determinar a cobrança de Taxa de Iluminação Pública, apresento o solicitado. Sobre o tema, a priori, cumpre conceituar iluminação pública do ponto de vista da incidência da taxa. Trata-se do fornecimento de iluminação para ruas, praças, avenidas, jardins, vias, estradas, passarelas, e outros logradouros de domínio públicos, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou permissão, incluindo o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas, e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade. Ademais, resta dizer que a iluminação pública, bem como a coleta de resíduos sólidos, a limpeza urbana e o calçamento público são serviços urbanos, o) pelos quais são cobradas, à luz do Código Tributário Municipal, taxas. Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000 E-mail: gabinete Dibitirama.es.gov.br (28) 3569-1161/1160 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA “Palácio José Lemos de Oliveira” Gabinete do Prefeito Nesse sentido, por fim, esclarece-se que as referidas taxas tomam por base a área do imóvel em apreço, sendo que, para os imóveis já edificados, a taxa de iluminação pública é cobrada pela Escelsa, juntamente com a fatura da energia elétrica. Para os imóveis sem edificação, a referida taxa é cobrada na ocasião da cobrança do IPTU. Na oportunidade, nos colocamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas, bem como ratificamos nossos votos de parceria e reiteramos nosso compromisso com a manutenção de um ambiente colaborativo junto ao Legislativo Municipal. Atenciosamente, J N DE OLIVEIRA SILVA refeito Municipal Câmara Municipal de Ibitirama - ES DMA PROTOCOLO GERAL 0000169 Data: 20/05/2014 Horário: 16:23 Administrativo - Avenida Anízio Ferreira da Silva, s/n - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000 E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br (28) 3569-1161/1160