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PROJETO DE LEI Nº -----—--- DE 2025.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E INSTITUI
CO O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DO
PROTOCOLO GERAL 14/2026 PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO —
Data: 07/01/2026 - Horário: 15:48
Legislativo SAAE DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,
apresentamos o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimento do Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de
Ibitirama-ES.
CAPÍTULO II
DA ENTIDADE E SUA COMPETÊNCIA
Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, criado pela Lei Municipal nº 0006,
de 31 de janeiro de 1990, com sede e foro no Município de Ibitirama-ES, é uma Autarquia
Municipal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e
financeira.
Art. 3º - Compete ao SAAE:
| - estudar, projetar, executar, diretamente ou mediante contrato com especialistas e
organizações especializadas a engenharia sanitária, de direito público ou privado, as obras
relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de
água potável e de esgoto sanitário;
Il - operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água
potável e esgoto sanitário;
Ill - lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra
que executar,
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IV - promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas para o
aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuam no campo
do saneamento;
V - promover atividades de preservação e combate à poluição dos cursos d'água
do município visando o aproveitamento para o abastecimento público da água;
VI - elaborar programa de execução de melhorias sanitárias domiciliares;
VII - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e
rural, desde que assegurados os recursos financeiros necessários.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º - A Estrutura Administrativa do SAAE de Ibitirama-ES, em consonância com suas
finalidades e características, é constituída dos seguintes Órgãos:
a) Órgão de Direção
1. Diretoria Geral
2. Diretoria Adjunta
b) Departamento de Operações
1. Manutenção, obras e instalações
c) Órgãos Auxiliares e Técnicos
1. Divisão Administrativa e finanças
1.1. Gestão de Pessoas
1.2. Compras e Almoxarifado
1.3. Tesouraria
1.4. Divisão Comercial
1.5. Patrimônio e Transporte
Parágrafo único. A representação gráfica (organograma representativo) da Estrutura
Administrativa constante do caput deste artigo, encontra-se no ANEXO V desta Lei.
SEÇÃO |
ÓRGÃO DE DIREÇÃO
DO DIRETOR GERAL
Art. 5º - O Diretor Geral da Autarquia será de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito
Municipal.
| - representar a Autarquia juridica e administrativamente, por intermédio dos
Procuradores Municipais; AT
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MENSAGEM DE LEI Nº 27/2025
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto à elevada apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto
de Lei, que dispõe sobre a “CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO(PCCV) DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO(SAAE) DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SAAE, criado pela Lei Municipal n. 006/90, é uma autarquia municipal com autonomia
administrativa e financeira. Sua estrutura administrativa foi concebida para fortalecer e
modernizar a gestão, aprimorando a prestação de serviços essenciais de saneamento básico
no município. A proposta estabelece um novo organograma, moderno, para atender as atuais
necessidades administrativas e operacionais, entregando um serviço de excelência para a
sociedade, assim, a partir da vigência da nova legislação, a autarquia contará, entre outros,
com órgãos de direção e órgãos auxiliares e técnicos.
Para além disso, a presente proposição visa ainda instituir um Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, com O
objetivo de assegurar à eficiência da autarquia.
O projeto ainda cria cargos de provimento efetivo, esses que nunca existiram no SAAE,
também são instituídos cargos em comissão e funções gratificadas.
Para os cargos efetivos, a contratação se dará por concurso público. A jornada de trabalho
regular para os servidores será de 40 horas semanais.
Dentre as vantagens e gratificações previstas, destacam-se:
e Gratificação Natalina, no valor de 1/12 da remuneração por mês de serviço efetivo,
paga até 20 de dezembro.
« Gratificação Quinquenal, concedida a cada cinco anos de serviço ininterrupto, no
valor de 15% do vencimento base do servidor.
e Gratificação Decenal, concedida a cada dez anos de serviço ininterrupto, no valor de
50% do vencimento base do servidor.
« Auxílio Alimentação, concedido conforme a lei complementar 038/2022.
« Adicional de Insalubridade, assegurado aos servidores em grau apurado por laudo
técnico.
Além disso, a proposta assegura aos servidores 30 dias de férias consecutivas por ano €
garante que, em caso de extinção do SAAE, eles serão aproveitados e integrados ao quadro
de servidores do Município.
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O projeto não apenas aprimora a estrutura administrativa do SAAE, mas também reconhece e
valoriza seus servidores, com uma política salarial e de benefícios que incentivará o
desempenho e a eficiência.
Conto com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Ibitirama-ES, 22 de dezembro de 2025.
REGINALDO AO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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|| - submeter a aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos próprios, o orçamento
sintético anual e, quando necessários, os pedidos de créditos adicionais;
|Il - enviar ao Poder Executivo Municipal até o dia 15 (quinze) de cada mês, o
balancete do mês anterior, e, até 28 (vinte e oito) de fevereiro, o balanço anual e o relatório da
gestão financeira e patrimonial da Autarquia;
IV - autorizar despesa de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar
pagamentos em consonância com programação de caixa;
V - movimentar as contas bancárias de arrecadação;
VI - celebrar acordos, contratos e convênios e outros atos administrativos
observadas as normas e instruções da entidade administradora da Autarquia;
vil - autorizar as licitações para a compra de materiais e equipamentos,
contratação de obras e serviços, observadas as normas atinentes à matéria;
VIII - admitir, movimentar, promover e dispensar servidores do quadro permanente e
temporário da Autarquia, observadas as normas do Estatuto dos Servidores Municipais de
Ibitirama-ES;
IX - praticar os demais atos relativos à administração de pessoal respeitada a
legislação pertinente;
X - determinar a abertura de inquérito e/ou processos administrativos para apuração
de faltas e irregularidades;
XI - promover a integração da Autarquia com os demais órgãos de interesse
público que atuem no Município ou fora dele;
XII - desenvolver demais atividades correlatas.
DO DIRETOR ADJUNTO
Art. 6º O cargo de Diretor Adjunto será de livre nomeação e exoneração, exercendo cargo
comissionado de referência CC-l, nomeado pelo Diretor Geral.
Art. 7º Compete ao Diretor Adjunto:
| - substituir o Diretor Geral nas suas faltas e impedimentos;
Il - movimentar, em conjunto com o Diretor Geral, as contas bancárias da Autarquia.
III - coordenar a elaboração de planos, programas € projetos da Autarquia, dando-
lhes execução e realizando seu acompanhamento;
IV - coordenar a elaboração de projetos de financiamentos e novas obras,
V - coordenar o planejamento e demonstrações orçamentárias,
VI - coordenar as atividades de modernização administrativa com a colaboração
dos demais órgãos;
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VII - promover a integração entre os vários setores da Autarquia objetivando
alcançar maior eficiência e eficácia de suas ações;
VII '- coordenar a política de recrutamento, seleção treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos, avaliação de desempenho, assistência social e
segurança do trabalho;
IX - coordenar outras atividades correlatas.
X - dirigir a execução da política administrativa e financeira da Autarquia, coordenar
& promover a execução das respectivas atividades;
XI - dirigir a execução da política de administração de material e património;
XII - dirigir a execução dos serviços administrativos de gestão de pessoas;
XIII - elaborar a proposta parcial do orçamento do pessoal da Autarquia:
XIV - constituir comissão de inquérito e processo administrativo e supervisionar seu
andamento;
XV - autorizar a expedição de certidão e vista de processo;
XVI - submeter ao Diretor, proposta para fixação dos valores de ajuda de custo,
diárias e serviços extraordinários, bem como para antecipação ou prorrogação do expediente
normal de trabalho;
XVII - assessorar o Diretor Geral na formulação da política econômico-financeira da
Autarquia;
XVIII - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual;
XIX - promover a fiscalização da correta aplicação de recursos financeiros e
determinar a apuração de fraudes;
XX - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo
salvaguardar os interesses da Autarquia;
XXI - promover a prestação de contas da Autarquia;
XXII - tomar conhecimento, diariamente, do movimento econômico-financeiro;
XXIII - receber, protocolar, expedir e encaminhar correspondências e expedientes;
XXIV - fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a
fixação de taxas, tarifas ou contribuição de melhorias;
SEÇÃO II
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DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES MANUTENÇÃO, OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 8º - O Coordenador do Departamento de Operações é um servidor integrante do quadro
de pessoal permanente da Autarquia, com função gratificada, designado pelo Diretor.
Art. 9º - Ao Departamento de Operações compete:
| - planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas € atividades de
operação e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e dos sistemas de
esgoto;
Il - propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos, fiscalizar sua
execução;
HI - propor aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos sistemas de
esgotos e de abastecimento de água;
IV - fiscalizar a conservação das linhas adutoras, tomando as providências quando
da ocorrência de vazamentos ou rupturas,
V - executar as operações de bombeamento, das elevatórias de água tratada;
VI - executar e fiscalizar os serviços de manutenção ou reparos,
VII - realizar a manutenção das adutoras e redes de distribuição de água;
VIII - controlar, fiscalizar e supervisionar atividades da Seção de Redes;
IX - Ramais e Elevatórias de Água;
X - executar serviços de melhorias sanitárias;
XI - executar as ligações dos ramais de água e esgoto;
XII - pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as correções;
XIII - pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
XIV - realizar a remoção, a substituição e a aferição dos hidrômetros;
XV - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores do Setor de
manutenção dos Distritos;
XVI - coordenar, supervisionar as ETAs e ETEs do Município;
XVII - manter controle de qualidade da água destinada à população;
XVIII - manter controle dos esgotos coletados e tratados;
XIX - controlar o estoque e qualidade dos produtos químicos, bem como, fiscalizar e
supervisionar a realização de análises de água;
XX - solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção;
XXI - planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execução das obras de
implementação dos serviços de água e esgoto;
XXII - executar atividades correlatas.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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Art. 10º - O Coordenador do Departamento de Administração e Finanças exercerá cargo
comissionado de referência CC2,designado pelo Diretor Geral
Art. 11º - Compete a Divisão de Administração e Finanças:
| - dirigir a execução da política administrativa e financeira da Autarquia, coordenar e
promover a execução das respectivas atividades:
II - dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;
III - dirigir a execução dos serviços administrativos de gestão de pessoas;
IV - constituir comissão de inquérito e processo administrativo e supervisionar seu
andamento;
V - autorizar a expedição de certidão e vista de processo;
VI - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual;
VII - manter organizados os arquivos ativos e desativados da Autarquia;
VIII — cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens
mobiliários e imobiliários
IX - promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro e
almoxarifado;
X - receber, conferir, guardar e distribuir o material;
XI - adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos;
XII - realizar e acompanhar os processos de licitação para compra;
XIII - controlar o prazo de entrega do material adquirido;
XIV - receber, protocolar, expedir e encaminhar correspondências e expedientes;
XV - atender às solicitações externas e internas de assuntos pertinentes à diretoria,
às divisões e aos setores da Autarquia;
XVI - executar atividades correlatas.
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 12º - O Setor de Gestão de Pessoas será coordenado por servidor de livre nomeação e
exoneração, com função gratificada, designado pelo Diretor Geral.
Art. 13º - Compete a Seção de Gestão de Pessoas:
| - manter registros e assentamentos funcionais dos servidores;
Il - elaborar a folha de pagamento dos servidores e guias de recolhimento de
contribuição previdenciária e trabalhista;
III - aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal, Estatuto dos Servidores Públicos
do Município, Instruções Normativas do Tribunal de Contas e outras legislações pertinentes;
IV - providenciar a formalização dos atos necessários à nomeação, exoneração,
promoção e punição de servidor;
V — apurar, diariamente, o ponto dos servidores;
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Da
VI - elaborar a escala anual de férias, ouvidos Os respectivos coordenadores, e
promover seu cumprimento;
VII - opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do servidor,
vIII - promover a execução de atividades de:
a) recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal e avaliação de
desempenho;
b) assistência social;
c) segurança do trabalho;
IX - controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;
X - receber, autuar, encaminhar e controlar tramitação de petição, processo ou
documento;
XI - informar sobre o andamento de processo;
XII - manter organizados os arquivos ativos e desativados da Autarquia;
XIII - atender às solicitações externas e internas de assuntos pertinentes à diretoria,
às divisões e aos setores da Autarquia;
XIV - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção de
Gestão de Pessoas e servidores de serviços terceirizados;
XV - executar atividades correlatas.
SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Art. 14º - O Setor de Compras e Almoxarifado será coordenado por servidor de livre
nomeação e exoneração, com função gratificada, designado pelo Diretor Geral.
Parágrafo único: Os processos licitatórios da Autarquia serão realizados pela área
competente do Poder Executivo Municipal, que receberá apoio técnico dos servidores do
SAAE.
Art. 15º - Compete a Seção de Compras e Almoxarifado:
| - promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro e
almoxarifado;
|| - fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e respectivos
controles;
III - orientar os órgãos e servidores quanto à requisição, uso e conservação de
material e equipamento;
IV — dar apoio técnico aos servidores do Poder Executivo Municipal no tocante as
licitações, contratações, alienações, bem como, para todas as demais questões que envolvam
as contratações e licitações;
V - organizar e manter atualizados os cadastros de preços correntes de materiais
mais usados na Autarquia e de fornecedores e prestadores de serviço;
VI - receber, conferir, guardar e distribuir o material;
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VII - organizar o calendário de compras;
VII - organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de
materiais;
IX - adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos;
X- elaborar relatórios mensais de compras;
XI - controlar o prazo de entrega do material adquirido;
XII - executar atividades correlatas.
SETOR DE TESOURARIA
Art. 16º O coordenador da Seção de Tesouraria é um servidor do quadro de pessoal da
Autarquia, exercendo cargo comissionado, designado pelo Diretor Geral.
Art. 17º Compete a Seção de Tesouraria:
| - conferir diariamente os saldos bancários;
Il - fazer todos os pagamentos e dar quitação;
HI - preparar a emissão dos pagamentos, ordem de pagamento e transferências
bancárias dos recursos financeiros da Autarquia, bem como movimentar as contas bancárias
juntamente com do Diretor Geral, Diretor Adjunto e a contabilidade;
IV - elaborar boletins diários de caixa e bancos;
V- controlar e fazer os lançamentos dos Boletins Diários de Arrecadação - BDA's na
receita e conferir os boletins dos movimentos financeiros;
VI - controlar os pagamentos, contas e abertura de contas;
VII - fazer o controle de subempenhos, a emissão e o preenchimento de todos os
dados bancários dos pagamentos efetuados;
VIII - Promover juntamente com a seção de contabilidade o lançamento das contas e
o controle das receitas e despesa;
VIII - executar outras tarefas correlatas.
SETOR COMERCIAL
Art. 18º O responsável pela Seção Comercial é um servidor do quadro de pessoal da
Autarquia, exercendo cargo comissionado de referência CC3, designado pelo Diretor Geral.
Art. 19º Compete a Seção comercial: z
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| - organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários;
|| - efetuar o englobamento e desmembramento das faturas de água e esgoto;
III - distribuir as guias de cobrança;
IV - promover o lançamento das tarifas e taxas de água e esgoto, de colocação ou
substituição de redes e ramais de água ou esgoto e da contribuição de melhorias;
V - encaminhar à Central de Processamento de Dados, informações para a emissão
de guias de cobrança;
VI - promover a distribuição domiciliar de guias de cobrança;
VII - informar para inscrever em dívida ativa, débito dos contribuintes;
VIII - providenciar a cobrança amigável da dívida ativa;
IX - fazer extrair e visar às certidões para cobrança judicial da dívida ativa,
X - informar os débitos dos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento com
o cálculo dos juros e multa, e segunda via de guias extraviadas;
XI - notificar e multar o contribuinte infrator,
XII — expedir programas e fiscalizar a leitura de todos os micromedidores enviados-
os à manutenção;
XIII — expedir e executar avisos de corte, ligação de água e esgoto; restabelecimento
de fornecimento de água;
XIV - efetuar programas e fiscalizar a leitura de todos os micromedidores enviando-
os à manutenção quando necessário;
XV - emitir o mapa de controle de contas e prestar informações solicitadas pelos
usuários;
XVI - observar e fazer cumprir as normas contidas no regulamento de prestação de
serviços e as instituídas pelas legislações em vigor;
XVII - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção
comercial;
XVIII - executar outras tarefas correlatas.
DO SETOR JURÍDICO
Art. 20º - Procuradoria Geral do Município representa o SAAE, judicial e extrajudicialmente,
cabendo exclusivamente a ela todas as atividades jurídicas, incluindo, mas não se limitando a
de consultoria e assessoramento jurídico da Autarquia.
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DO SETOR DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE
Art. 21º - O responsável pela Seção de Patrimônio e Transporte será um servidor do quadro
de pessoal permanente e/ou o Diretor Adjunto da Autarquia, para ambos os casos designado
pelo Diretor Geral.
Art. 22º - Compete a Seção de Patrimônio e Transporte:
|- promover a execução dos serviços de distribuição e alienação de bens;
Il - supervisionar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e
imobiliários;
III - orientar a realização do inventário anual dos bens patrimoniais, seu tombamento,
classificação e processo de alienação;
Iv - cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens
mobiliários e imobiliários;
V - fornecer ao responsável técnico de Contabilidade dados e informações para a
realização da contabilidade patrimonial;
VI - dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos
ou destruídos, com autorização superior;
VII - providenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais imóveis;
VIII - conferir a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de
chefia;
IX - providenciar o seguro de bens patrimoniais;
X - solicitar providências para apuração de responsabilidade, pelo desvio, falta ou
destruição de material:
XI - controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda de toda a
documentação obrigatória (CRLVICRV) dos veículos da Autarquia;
XII - receber as notificações de trânsito, abrir processo notificando e orientando a
unidade/órgão, que mantém a carga patrimonial do veículo, quanto aos procedimentos a
serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa;
XIII - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das CNH
de todos os motoristas da Autarquia, informando aos mesmos as datas de vencimento para
as providências cabíveis;
XIV - zelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando sempre que
necessário, manutenções preventivas e corretivas;
XV - manter sistemas de controle (ficha), individual de cada veículo, contemplando
todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas
(com registro das revisões preventivas ou corretivas) e equipamentos de uso obrigatório;
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XVI - manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento,
data/hora, quilometragem percorrida(inicial/final = total), nome do(s) acompanhante(s),
assinaturas dos motoristas;
XVII - manter controle através de planilha de abastecimento por veículo;
XVIII - elaborar a planilha de controle mensal das médias de quilometragem por
veículo;
XIX - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, através
de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como:
a) acidente de trânsito;
b) roubo/furto;
c) alterações de características;
d) veículos disponibilizados para alienação (leilão).
XX - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção de
Patrimônio e Transporte;
XXI - operar microcomputadores dos sistemas utilizados pelo SAAE na área afim;
XXII - executar outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCV
SEÇÃO |
DA ESTRUTURA DO PCCV
Art. 23º - Fica estabelecido por esta Lei o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores vinculados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto(SAAE), no Município de
Ibitirama, Espírito Santo, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e de
desempenho, com a finalidade de assegurar a eficiência da Autarquia.
Art. 24º - Ficam criados cargos de provimento efetivo, em comissão e função gratificada, com
o respectivo número de vagas, do Quadro das Carreiras dos Servidores Públicos do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Luz — SAAE, detalhadas nos ANEXOS I a Vl, desta Lei.
Art. 25º — Para os casos não previstos nesta lei, os Servidores Públicos do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE, ficam sujeitos subsidiariamente ao disposto na Lei Municipal Nº.
025/90, de 21 de agosto de 1990(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibitirama
—ES).
SEÇÃO II
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Art. 26º A abertura de concurso público para o exercício de atribuições dos cargos integrantes
do Quadro Permanente de Servidores da Autarquia, de que trata esta Lei, será autorizada
pelo Diretor do SAAE.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO E DOS VENCIMENTOS
SEÇÃO |
DOS CONCEITOS
Art. 27º - Vencimento é o valor mensal atribuído ao servidor pelo exercício do cargo.
Art. 28º - Remuneração é a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento e
demais vantagens pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo.
81º. O vencimento será devido pela carga horária de trabalho prevista para o cargo público a
que pertencer o servidor.
82º. Os cargos são escalonados por nível de vencimento nos termos do Anexo Il desta Lei.
SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 29º - A duração normal de trabalho, para os servidores do SAAE, não excederá a oito
horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO VI
DAS GRATIFICAÇÕES
SEÇÃO |
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
Art. 30º - A gratificação natalina(13º salário) corresponderá a 1/12(um doze avos) por mês de
efetivo exercício, da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro do ano
correspondente.
8 1º. A gratificação natalina será paga até o dia 20(vinte) do mês de dezembro de
cada ano, podendo ser dividida em 2(duas) parcelas, sendo a primeira no mês de novembro,
pago a critério da administração da autarquia, desde que o total seja pago até o mês de
dezembro de cada ano.
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e
8 2º. O servidor exonerado perceberá gratificação natalina proporcional.
8 3º. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer
vantagem pecuniária.
SEÇÃO II
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 31º — Para fins da obtenção de progressão funcional o Diretor nomeará comissão
responsável pela avaliação de desempenho que respeitará o disposto no Estatuto dos
Servidores Públicos de Ibitirama.
SEÇÃO III
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 32º - Fica instituída gratificação para as funções especificadas nesta Lei.
8 1º. As funções gratificadas de que trata este artigo são de recrutamento limitado.
8 2º. A designação e destituição do servidor relativa à função gratificada de que trata
este artigo ficarão a exclusivo critério do Diretor Geral do SAAE.
8 3º. O servidor que substituir outro na função gratificada por período igual ou
superior a 15(quinze) dias fará jus à gratificação paga ao substituído.
8 4º. Havendo acumulação de duas ou mais funções gratificadas, o servidor
perceberá somente a de maior valor.
8 5º. Para fins do cumprimento do art. 20, caput, será pago mensalmente aos
Procuradores Municipais o equivalente a 45 UFRI, a título de adicional de representação, de
natureza indenizatória.
8 6º. O valor das gratificações de função de que trata este artigo serão reajustadas,
na mesma época e nos mesmos índices de reajustamento do vencimento dos servidores
efetivos da Autarquia.
SEÇÃO IV
DA GRATIFICAÇÃO DECENAL e QUINQUENAL
Art. 33º - A gratificação decenal será concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo que cumprir 10(dez) anos ininterruptos de efetivo serviço ao SAAE, na qualidade de
servidor efetivo.
8 1º - A gratificação decenal, que corresponderá a 50%(cinquenta por cento) do vencimento
base do servidor, será concedida em única parcela, e será paga somente no mês em que o
servidor efetivo completar 10(dez) anos de efetivo serviço ao SAAE.
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Art. 34º - A gratificação quinquenal, será concedida ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo que cumprir 5(cinco) anos ininterruptos de efetivo serviço ao SAAE, na
qualidade de servidor efetivo.
8 1º - A gratificação quinquenal, que corresponderá a 15%(quinze por cento) do vencimento
base do servidor, será concedida em única parcela, e será paga somente no mês em que o
servidor efetivo completar 5(cinco) anos de efetivo serviço ao SAAE.
Art. 35º - Não será concedida gratificação decenal e a quinquenal ao servidor que:
| - Houver sofrido pena de suspensão, dentro do decênio;
Il - Houver gozado licença:
a) Para tratamento de saúde por prazo superior a 04(quatro) meses consecutivos ou não,
durante o período aquisitivo;
b) Para tratamento de doença em pessoa da família por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos (Revogado pela Lei Municipal nº. 750/2011).
c) Para tratar de interesses particulares.
Parágrafo Único — Não se aplica o disposto no caput deste artigo à servidora gestante que
por motivo de seu estado gravídico e por expressa determinação médica, for obrigada a se
licenciar de suas atividades, seja qual for o período.
Art. 36º - Não interrompe o decênio o servidor que licenciar-se para exercer cargo de
vereador no município a que pertence.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO |
DO TREINAMENTO
Art. 37º - Fica institucionalizado, como atividade permanente do SAAE, o treinamento dos
servidores, tendo como objetivo o aperfeiçoamento profissional, a integração e melhor
formação, mantendo-os permanentemente atualizados e preparando-os para a execução de
tarefas mais complexas e inovadoras.
8 1º. O treinamento será ministrado:
| - diretamente pelo SAAE, quando possível;
Il - mediante encaminhamento de servidores para cursos, seminários e estágios
realizados por entidades especializadas, sediadas ou não no Município.
8 2º. Os treinamentos serão programados, observados os interesses da Autarquia e
as disponibilidades financeiras e orçamentárias.
$ 3º. Os servidores que participarem de cursos, seminários e estágios deverão
repassar as experiências para os demais servidores, conforme regulamentação. (sa
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(3
CAPÍTULO VIII
DAS VANTAGENS
SEÇÃO I
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 38º - Será concedido Auxílio Alimentação conforme o disposto na lei complementar
038/2022, reguladora desta matéria.
SEÇÃO VI
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Art. 39º - Fica assegurado aos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto —
SAAE, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau apurado em Laudo
Técnico de Avaliação de Atividades Insalubres por Função, elaborado por profissional
habilitado.
Parágrafo único: Não fará jus ao recebimento do adicional de insalubridade aquele servidor
que segundo Laudo Técnico, não tiver sua atividade classificada como insalubre ou para
aquele servidor que em razão do uso dos Equipamentos de Proteção Individual — EPI,
neutralizar a insalubridade a que estiver sujeito.
Art. 40º - O valor do adicional de insalubridade respeitará as porcentagens estabelecidas pela
legislação federal vigente.
CAPÍTULO IX
DAS CONCESSÕES
SEÇÃO |
DAS FÉRIAS
Art. 41º - O servidor tem direito ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano,
sem prejuízo da remuneração, de acordo com a escala organizada pela chefia imediata.
8 1º. Durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens, como se em
pleno exercício estivesse.
Art. 42º - Perde o direito ao gozo de férias o servidor que, durante o período aquisitivo,
permanecer em gozo de licença para tratar de interesse particular ou tiver percebido da
Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de
180(cento e oitenta) dias, embora descontínuos.
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Parágrafo único. Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o servidor após o
implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
Art. 43º - É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço.
Nesta hipótese, a acumulação não poderá superar a dois anos.
CAPÍTULO X
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 44º A contratação temporária respeitará o disposto nas leis nº 887/2015 e lei nº 879/2014,
bem como, todas as demais que a sucederem que tratem do tema.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45º - A concessão de diárias pelo SAAE, para deslocamento de pessoal a serviço, será
regulamentada por ato administrativo do Diretor da Autarquia, sendo observado o decreto
municipal dos servidores públicos municipais.
Art. 46º - Fica o Diretor autorizado a regulamentar por Portaria os atos necessários à
aplicação desta Lei.
Art. 47º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias do SAAE, suplementadas, se necessário.
Art. 48º - Será assegurada revisão geral anual a remuneração dos servidores desta Autarquia,
sempre no mês de janeiro e sem distinção de índice.
Art. 49º - No caso de extinção da Autarquia, ou de sua dissolução, é garantido aos seus
servidores o aproveitamento e integração no quadro de servidores do Município, garantindo
ainda as vantagens asseguradas em Lei.
Art. 50º - São partes integrantes da presente Lei os Anexos | a VI.
Art. 51º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 52º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama-ES, 22 de dezembro de 2025.
/
REGINALDO SIMAO DE SOUZA
Prefeito Municipa
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Ea
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: AMPLO
Denominação Referência | Quant. de vagas | Vencimento
Diretor Geral AGP 1 R$ 5.762,15
Diretor Adjunto Cc 1 R$ 3.455,57
Tesoureiro Cc 1 R$ 3.455,57
Assessor Administrativo Cc-Il 1 R$ 1.913,88
Assessor Administrativo
Comercial CCIll 1 R$ 1.631,00
ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO CARREIRA JORNADA TOTAL DE
SEMANAL VAGAS
Bombeiro Hidráulico | 40 horas 4
Auxiliar de Serviços | 40 horas 1
Gerais
Operador de ETA/ETE I 40 horas 3
Agente de Serviços IH 40 horas 1
Públicos
Oficial Administrativo H 40 horas 1
Motorista H 40 horas 1
ANEXO II
CARREIRA CARGO EFETIVO | PADRÃO
Operador de ETA/ETE A
Bombeiro Hidráulico A
Auxiliar de Serviços Gerais A
Agente de Serviços Públicos A
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N Motorista A
Oficial Administrativo A
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
1 - TABELA DE VENCIMENTOS
CARREIRA VENCIMENTO
I R$ 1.631,00
ll R$ 2.038,75
Obs.: As carreiras se diferem em 25% de uma para a outra
2 - TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Coordenador do Departamento de Manutenção Obras e
30% sobre o nível
Instalações
Coordenador da Seção de Gestão de Pessoas 30% sobre o nível
Coordenador do Departamento de Compras e Almoxarifado 30% sobre o nível
ANEXO V
ORGANOGRAMA
DIRETOR GERAL
]
DIRETOR ADJUNTO
DEPARTAMENTO ÓRGÃOS
DE OPERAÇÕES AUXILIARES
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sele
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
MANUTENÇÃO,
OBRAS E
INSTALAÇÕES
GESTÃO DE
PESSOAS
COMPRAS E
ALMOXARIFADO
TESOURARIA
COMERCIAL
PATRIMÔNIO E
TRANNSPORTE
ANEXO VI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DESCRIÇÃO DE CARGOS, COM ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS ESPECÍFICOS
PARA SELEÇÃO.
CARGO: Operador de ETA e ETE
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar Estação de Tratamento de Água e Estação de Tratamento
de Esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços destinados a promover a operação e
manutenção das Estações de Tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto.
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Preparar soluções e dosagens de produtos químicos; realizar as análises físico-químicas;
fazer limpeza nas instalações do laboratório físico-químico, instalações sanitárias bem como
nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETA e fazer limpezas das unidades de
gradeamento e caixas de areia da ETE, operar e controlar válvulas, registros, equipamentos,
motores e aparelhos; proceder limpeza/lavagem de filtração da ETA e da ETE; preencher os
relatórios diários e acompanhamento dos mesmos; realizar tarefas que permitam a segurança
contra riscos de acidentes, no local de trabalho; controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos
reatores ou unidades da ETE e remover elementos que interfiram nos processos de
tratamentos de água e esgoto; levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades
ocorridas em seu turno de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade — Ensino Fundamental Incompleto
CARGO: Bombeiro Hidráulico
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de montagem, instalação, reparo e
conservação de rede de água e esgoto e outras características hidráulicas.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer limpeza de estações de tratamento e outras
dependências do SAAE; montar, instalar, conservar e reparar os sistema de tubulação;
instalar hidrômetros: executar cortes; marcar, unir e vedar tubo, com auxilio de furadeira,
esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos; executar serviços de instalações e
consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa d'água, aparelhos sanitários,
chuveiros, válvulas de pressão e outros; localizar e reparar vazamentos, instalar registros e
outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias para completar a
instalação do sistema; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou
reparando as partes componentes, tais como, tubulações, válvulas, junções, aparelhos,
revestimentos isolantes e outros; fazer ligações de bombas e reservatórios de água; fazer
manutenção das redes de água e esgoto; promover a limpeza em condutores de água e da
rede de esgoto; cumprir as normas de segurança do trabalho; zelar pela limpeza,
conservação e guarda dos equipamentos utilizados no local de trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade — Ensino Fundamental Incompleto.
CARGO: Serviços Gerais — Auxiliar de Serviços Gerais
SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução
de trabalhos complementares simples.
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fiscais; manter atualizados os cadastros imobiliários fiscais e econômicos; efetuar cálculo de
taxas, tarifas e impostos municipais; preencher títulos, certidão, contratos e outros,
processando a entrega dos documentos requeridos parte interessada; controlar a distribuição
de notificações de imposto predial e territorial urbano; preparar documentos de arrecadação
municipal e encaminhar para o contribuinte; efetuar o lançamento em Dívida Ativa dos
Contribuintes em débito com o SAAE; processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;
preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros; atender e dar
informações ao público; redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres,
documentos legais e outros significativos para o órgão; estudar processos referentes a
assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a
assuntos de administração geral, para fins de aplicação; elaborar ou colaborar na elaboração
de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades do
SAAE; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; realizar,
sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material; orientar e
supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento; controlar estoques de materiais das
unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de
validade dos materiais perecíveis e a necessidade de reposição dos estoques; preparar
relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE, especificando os saldos, para
facilitar o controle financeiro; realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis
residenciais e comerciais, com a finalidade de recolher tributos; averbar e conferir
documentos contábeis; fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e
créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção; auxiliar nos serviços
de análise econômico-financeira e patrimonial do SAAE; orientar os servidores que o auxiliam
na execução das tarefas típicas da classe; prestar informações de caráter geral,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; datilografar, digitar ou
determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados: operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações,
bem como consultar registros; atender ao Público com atenção e cortesia; executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade - Ensino médio completo, conhecimento de
informática.
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O projeto não apenas aprimora a estrutura administrativa do SAAE, mas também reconhece e
valoriza seus servidores, com uma política salarial e de benefícios que incentivará o
desempenho e a eficiência.
Conto com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Ibitirama-ES, 22 de dezembro de 2025.
SIMAO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Rua Francisco Soares Siqueira, 74, Ibitirama-ES, Tel. 3569-1127, CEP. 29.540-000,
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO -|
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM
CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS
ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000, REFERENTE AO
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A
ELABORAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
AGUA E ESGOTO DE IBITIRAMA - SAAE.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento
de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os Arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei
Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as
metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não
autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não
atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas da unidade gestora,
CONSIDERANDO que o projeto de Lei em questão,
estabelece a Estrutura Administrativa do SAAE, declaramos:
O presente relatório de impacto visa atender ao
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00
(Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de
despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro salário, adicional
sy
$
“Economizar Água
é
Inteligãs
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O ferril saceibitiramayanoo com
de férias, encargos, dentre outras despesas de pessoal, conforme a
seguir:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E PROVIMENTO EFETIVO
CARGO Quantidade | Provimento | Subsídio/vencimento Lala
L parcelas
Diretor Geral 01 Comissionado 5.762,15 69.145,80
Diretor Adjunto 01 Comissionado 3.455,57 41.466,84
Tesoureiro 01 Comissionado 3.455,57 41.466,84
Assessor Administrativo | 01 Comissionado 1.913,88 22.966,56
Assessor Administrativo Comercial 01 Comissionado 1.631,00 19.572,00
Bombeiro Hidráulico 07 Efetivo | 1.631,00 137.004,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 Efetivo 1.631,00 19.572,00
Operador de ETA/ETE 04 Efetivo 1.631,00 78.288,00
Agente de Serviços Públicos 01 Efetivo 1.631,00 19.572,00
Oficial Administrativo 01 Efetivo 2.038,75 24.465,00
Motorista 01 1 Efetivo 2.038,75 | 24.465,00
TOTAL 497.984,04
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESA 20% 99.596,80
1/3 FÉRIAS 13.832,89
INSALUBRIDADE 40% 14.572,80
13 SALÁRIO 41.498,67
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA EMPRESA 13º SALÁRIO 8.299,73
TOTAL CARGOS CRIADOS POR ANO 675.784,93
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos
cargos e suas respectivas vagas ocupadas, não sendo objeto do presente
impacto orçamentário-financeiro, a elevação do quantitativo de vagas.
Para o exercício de 2025, o Projeto de Lei, de
elaboração da Estrutura Administrativa do SAAE possivelmente não causará
impacto, uma vez que depende de aprovação do Legislativo, sanção do
Executivo, bem como, aplicação de Concurso Público ou Processo Seletivo.
Em 2026, a estimativa é de que a receita cresça em
torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave, atingindo o
montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), e o gasto estimado /
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Rua Francisco Soares Siqueira, 74, Ibitirama-ES, Tel. 3569-1127, CEP. 29.540-000,
email: saaeibitirama(Dyahoo.com.br
com pessoal poderá atingir o montante de R$ 675.784,93 (seiscentos e setenta
e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos),
resultando em um percentual de 61,43%, limite este SUPERIOR ao limite
máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%.
Em 2027, a estimativa é de que a receita cresça em
tomo de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave, atingindo o
montante de R$ 1.166.000,00 (um milhão cento e sessenta e seis mil reais), e
o gasto estimado com pessoal poderá atingir o montante de R$ 723.089,87
(setecentos e vinte e três mil e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos),
com base em um crescimento de 7,00%, resultando em um percentual de
62,01%, limite este SUPERIOR ao limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%.
Em 2028, a estimativa é de que a receita cresça em
torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais, atingindo o
montante de R$ 1.235.960,00 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil
novecentos e sessenta reais), e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o
montante de R$ 773.706,16 (setecentos e setenta e três mil setecentos e seis
reais e dezesseis centavos), com base em um crescimento de 7,00%,
resultando em um percentual de 62,59%, limite este SUPERIOR ao limite
máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%.
Informo que mesmo com o índice estando superior ao limite máximo, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, especificamente em seus artigos 18, 19 e 20, os gastos com pessoal da
Autarquia Municipal Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Ibitirama - SAAE
deverão ser consolidados às despesas do Poder Executivo Municipal, para
efeito de apuração dos limites legais.
O artigo 18 da LRF dispõe que a despesa total com pessoal
corresponde à soma de todos os gastos realizados pelo ente federativo,
englobando também aqueles efetuados por suas autarquias, fundações e
fundos. Já o artigo 20 detalha os limites aplicáveis a cada Poder, determinando
expressamente que os dispêndios das autarquias sejam incorporados ao
montante do Executivo.
Assim, a consolidação das despesas de pessoal do SAAE ao Executivo
Municipal constitui medida obrigatória para assegurar a correta apuração da
despesa total, a transparência fiscal e a estrita observância dos limites
estabelecidos pela legislação vigente.
o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Rua Francisco Soares Siqueira, 74, Ibitirama-ES, Tel. 3569-1127, CEP. 29.540-000,
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Ressaltamos que os cálculos por nos efetuados levaram em
consideração ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a elaboração da Estrutura
Administrativa do SAAE. Além do exposto, O presente estudo foi realizado
prevendo o crescimento vegetativo da folha de pagamento ocorrido nos últimos
exercícios, composto principalmente dos acréscimos gerados pelos benefícios
legais e pequenas oscilações que ocorrem no quantitativo de servidores,
ocasionado pelo aumento da demanda de serviços ofertados pelo município à
população.
Ibitirama-ES, 21 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
JOSEMILSON DE OLIVEIRA J0sEMILSON DE OLIVEIRA
ATAIDE:11696713730 ATAIDE11696713730
Dados: 2025.10.21 13:41:14 -03'00'
1 T——————
J. DE O. ATAIDE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
CNPJ: 45.116.505/0001-54
JOSEMILSON DE OLIVEIRA ATAIDE
CONTADOR RESPONSÁVEL CRC-ES: 016349-0