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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id579

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei nº 001/2026, oportunamente encaminhado do Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº 001/2026, que recebeu o número de protocolo 1.356, no dia 20 de fevereiro de 2026, restando, neste ato, o seu arquivamento como parte final da sua tramitação.
2026-02-23 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria objeto do presente projeto de lei ordinária, seque o presente auto para o DEAL proceder à confecção do respectivo autógrafo de lei para envio ao Poder Executivo Municipal que tomará as providências que julgar aplicáveis.
2026-02-03 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL %
LC MENSAGEM DE LEI N: 01 /2026
Exmo. Sr. Presidente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus
Ilustres pares o presente Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre “A AUTORIZAÇÃO
PARA CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA”.
Como sabido por essa culta Casa, a revisão do vencimento dos servidores públicos está
diretamente vinculada ao artigo 37, X da Constituição Federal.
De acordo com a Constituição da República, a remuneração dos servidores públicos
somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, “assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Trata-se aqui, neste Projeto de Lei, de uma das espécies de revisão de remuneração,
intitulada Revisão Geral. Essa modalidade tem por objetivo atualizar o valor do
vencimento dos servidores públicos, dado o impacto da inflação no ano de 2025.
Então, o objetivo central é recompor o valor real do vencimento dos servidores, o que
será realizado através do índice denominado IPCA(Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), onde o acumulado do ano 2025 alcançou o percentual de 4,26%.
Convém frisar, que este índice não será aplicado ao magistério, pois, a aludida classe é
regida por legislação própria.
Face ao exposto, Sr. Presidente, solicito de V. Exa., tomar as medidas necessárias para
a realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto a
essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 02 de fevereiro de 2026.
REGINALDO'SIMÃO DE SOUZA
—— Prefeito do Município de Ibitirama
( is
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
AA
* PROTOCOLO GERAL 31/2026
Data: 03/02/2026 - Horário: 16:46
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO
ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO
VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, com fundamento no art.
37, X da Constituição Federal vigente, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, e a Autarquia do Município de
Ibitirama, autorizados a conceder revisão geral anual ao vencimento e subsídio dos seus
respectivos servidores públicos, efetivos, comissionados, contratados e agentes
políticos, tendo como índice o IPCA(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),
no percentual de 4,26%(quatro vígula vinte e seis por cento), referente ao ano de 2025.
8 1º. Esta revisão geral anual não se estende aos servidores do magistério, que
são regidos por legislação própria.
Art. 2º. O percentual de que trata o artigo 1º corresponde à variação acumulada do
índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA), apurado no período de
referencia do exercício de 2025, em conformidade com o disposto no art. 37, X, da
Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, desde
que observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores
públicos, efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos a partir da publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2026.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações
necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama/ES, 02 de fevereiro de 2026.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito do Município de Ibitirama
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ç
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-105 peso Q 04
e-mail: financas(Dibitirama.es.gov.br LS Nº
FLS:
-
. MAT/RUD UCA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO a
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO — |
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei
Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO EXERCÍCIO
EM QUE SE INICIA A VIGÊNCIA DA LEI QUE DISPÕE
SOBRE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL PARA REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E REMUNERAÇÕES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ADMINISTRATIVO DO
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, PARA O
EXERCÍCIO DE 2026.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada
e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da
Lei de Responsabilidade/ Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o
ordenador de despesas,
A patos
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secretár
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Y
Secretaria Municipal de Fazenda SH
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 31 vo np gu OM
e-mail: financas(Dibitirama.es.gov.br FLS. Nº mo
CONSIDERANDO que a Secretaria NshidipalD
Administração solicitou à Secretaria Municipal de Fazenda a avaliação do impacto
orçamentário-financeiro da revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos administrativo para o exercício de 2026, excetuando os profissionais da
Educação Básica(FUNDEB 70%) na porcentagem fixada em 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento),
CONSIDERANDO que conforme previsto no Inciso X do art.
37 da Constituição Federal, o município poderá adotar como índice de concessão de
revisão geral anual o IPCA ou outro índice oficial estabelecido pelo governo federal
ou pelo próprio município, e que de acordo com sua capacidade financeira,
CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante nº. 42 STF não
permite a vinculação de índices federais de correção monetária à reposição de
vencimentos dos servidores municipais, e que a municipalidade só deve conceder
reposição e/ou aumento de vencimentos, se os estudos demonstrarem capacidade de
pagamento e o devido enquadramento aos índices de gastos, sem proporcionar risco
de infringir a LRF, em virtude de qualquer mudança no cenário econômico-financeiro
do País, venha afetar diretamente os cofres do município, declaramos:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na
Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que
se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado,
respectivamente.
Ressalta-se que os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas no ano de 2026 e exercícios subsequentes. Vale
ressaltar também que, o presente cálculo envolve o levantamento dos custos dos
cargos e suas respectivas vagas ocupadas, não sendo objeto do presente impacto
orçamentário-financeiro, a elevação do quantitativo) de i s municipais.
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secretário de Fazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Ba
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Secretaria Municipal de FazendaROC. N
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Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-14 Fdapooo, SA 0
e-mail: financas(Qibitirama.es.gov.br MAT/RUD (o
Para o exercício de 2026 estimamos que com a aprovaç
do aludido projeto de lei, irá gerar um acréscimo anual na folha de pagamento de
aproximadamente R$ 733.603,14. Para os exercícios de 2027 e 2028, o acréscimo
será de aproximadamente R$ 762.947,26. No levantamento do valor acrescido no
gasto com pessoal apresentado, foram considerados todos os encargos sociais
incidentes sobre os vencimentos dos servidores municipais, conforme a seguir:
Gasto com Pessoal R$ 32.260.294,73 | R$ 15.039.563,82 4,26 R$ 733.603,14
Anual Total
No que se refere ao gasto total de pessoal durante o
exercício de 2011, a despesa foi de R$ 9.358.917,69, que com base em uma receita
corrente líquida de 2011 de R$ 21.050.931,19, gerou um índice de gasto com pessoal
para 2011 de 44,46% limite este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, abaixo do limite prudencial estabelecido
através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e abaixo do limite para
emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60,
conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em relação a 2012, o gasto total com pessoal, com base na
estrutura de cargos e salários existente, foi de R$ 11.740.930,37, que com base em
uma receita corrente líquida de 2012 de R$ 23.027.578,22, gerou um índice de gasto
com pessoal para 2012 de 50,99% limite este inferior ao limite o; to com
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Secretário de Fn7-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Sf
Secretaria Municipal de Fazenda PROC. Nº Q4OL
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-147, ci b8B40-000Nº
e-mail: financasDibitirama.es.gov.br: MAT/R UG k
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, abaixo do limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e abaixo
do limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que
é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2013, o gasto total com pessoal, foi de
R$ 12.575.568,90, que com base em uma receita corrente líquida de 2013 de
R$ 24.459.662,61, gerou um índice de gasto com pessoal para 2013 de 51,41% limite
este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF
que é de 54%, acima do limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do
art. 22 da LRF que é de 51,30% e acima do limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
No exercício de 2014, o gasto total com pessoal, foi de
R$ 13.169.311,28, que com base em uma receita corrente líquida de 2014 de
R$ 24.836.662,61, gerou um índice de gasto com pessoal de 53,02% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2015, o gasto total com pessoal, foi de
R$ 12.921.156,27, que com base em uma receita corrente líquida de 2015 de
R$ 25.968.203,99, gerou um índice de gasto com pessoal de 49,76% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, tonforme, Inoíso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF. lld
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Secretaria Municipal de Fazenda
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Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 319914? ROD q
e-mail: financasQibitirama.es.gov.br FL S. N pe (O)
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Em 2016, o gasto total com pessoal, foi de
R$ 14.778.098,41, que com base em uma receita corrente líquida de 2016 de
R$ 27.012.657,50, gerou um índice de gasto com pessoal de 54,71% limite este
superior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que
é de 54%, superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do
art. 22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2017, o gasto total com pessoal foi de R$ 14.048.661,99,
que com base em uma receita corrente líquida de 2017 de R$ 26.385.086,30, gerou
um índice de gasto com pessoal de 53,24% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, superior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2018, o gasto total com pessoal foi de R$ 13.899.753,79,
que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$ 29.774.825,45, gerou
um Índice de gasto com pessoal de 46,68% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
91,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2019, o gasto total com pessoal foi de R$ 15.705.750,79,
que com base em uma receita corrente líquida de 2019 de R$ 30.812.552,43, gerou
um Índice de gasto com pessoal de 50,97% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único . 22 da LRF que é de
Lard APOS Santos
16 otário de Fazenda
secretár
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA O$
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-147, Cep. 4 16/06 Nº 3C
e-mail: financasQibitirama.es.gov.br . O:
FLS. o
51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal da ente;
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$ 18.320.850,46,
que com base em uma receita corrente líquida de 2020 de R$ 34.309.367,76, gerou
um índice de gasto com pessoal de 53,40% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, superior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2021, o gasto total com pessoal foi de R$ 15.982.642,56,
que com base em uma receita corrente líquida de 2021 de R$ 36.794.913,88, gerou
um índice de gasto com pessoal de 43,44% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2022, o gasto total com pessoal foi de R$ 20.481 -394,69,
que com base em uma receita corrente líquida de 2022 de R$ 45.657.060,32, gerou
um índice de gasto com pessoal de 44,86% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2023, o gasto total com pessoal foi de R$ 23.212.296,97,
que com base em uma receita corrente líquida de 2023 de R$ 51.210.883,46, gerou
um Índice de gasto com pessoal de 45,33 % limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. y LRF que é de
Jan 41 k Santos
secretário de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Y
Secretaria Municipal de Fazengroc. Ne OA
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199- FLS» 29; MS Pad
e-muil: financas(Qibitirama.es.gov.br MAR
51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de corias
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2024, o gasto total com pessoal foi de R$ 24.672.174,81,
que com base em uma receita corrente líquida de 2024 de R$ 58.183.624,31, gerou
um Índice de gasto com pessoal de 42,40% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2025, o gasto total com pessoal foi de R$ 32.690.294,73,
que com base em uma receita corrente líquida de 2025 de R$ 70.016.246,68, gerou
um índice de gasto com pessoal de 46,69% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Ressaltamos que os cálculos por nós efetuados levaram em
consideração ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE o projeto apresentado. Além do exposto,
o presente estudo foi realizado prevendo o crescimento vegetativo da folha de
pagamento ocorrido nos últimos exercícios, composto principalmente dos acréscimos
gerados pelos benefícios legais e pequenas oscilações que ocorrem no quantitativo
de servidores, ocasionado pelo aumento da demanda de serviços ofertados pelo
município à população.
Para o exercício de 2026, a estimativa é de que a receita
cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais, atingindo
o montante de R$ 74.217.221,48 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o
montante de R$ 35.712.218,50, com base em um E
antos
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secretário de Fazend
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA viou
EE OC. Nº
Secretaria Municipal de Fazen E Nº «MM
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1 AAPETIRO CA
e-mail: financas(Dibitirama.es.gov.br -
do projeto, resultando em um percentual de 48,12%, índice este, inferior ao limite
máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior
ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é
de 51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal
de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da
LRF.
Prosseguindo com a mesma base de cálculo, para o
exercício de 2027, a estimativa é de que a receita cresça atingindo o valor de R$
78.670.254,77 e o gasto com pessoal atinja o montante de R$ 38.190.065,70,
resultando em um percentual de 48,54%, índice este, inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal
de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da
LRF.
Por fim, para o exercício de 2028, a estimativa é de que a
receita atinja o valor de R$ 83.390.470,06 e o gasto com pessoal atinja o montante de
R$ 40.809.963,99, resultando em um percentual de 48,94%, índice este, inferior ao
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%,
inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF
que é de 51,30% e superior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir.
GASTO COM
29.774.825,45
30.812.552,43
13.899.753,79 46,68
Rr Rmãa 50,97
34.309.367,76 | 18.320.850,46 53,40
36.794.913,88 - 15.982.642,56| 43,44
2022 | 45.657.060,32
20.481.394,69| 44,86
Secretário ?
by
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 4
Secretaria Municipal de Fazenda .. ROC. Nº a
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-147, der Pesa go
e-mail: financasQibitirama.es.gov.br .
2023 51.210.883,46 | 23.212.296,97 | 45,33
2024 58.183.624,31 | 24.672.174,81 | 42,40
2025 70.016.246,68 32.690.294,73| 46,69
74.217.221,48 35.712.218,50|
78.670.254,77 | 38.190.065,70|
83.390.470,06 40.809.963,99
Salientamos ainda que em todas as projeções,
consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando
garantir ao executivo municipal, o cumprimento dos limites máximos de gasto com
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de
termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de
pagamento. Apesar da receita estar evoluindo ano após ano, projetamos um
crescimento conservador da receita, abaixo da média histórica de evolução ocorrida,
objetivando encerrarmos o exercício de 2026 em respeito ao equilíbrio fiscal
estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente líquida, há de se
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº
101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que são
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados para
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro para
o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal,
elaborada para 2026 e exercícios subsequentes, comportar o projeto em tela, é de
fundamental importância que o gestor leve em consideração as receitas vinculadas
que integram a RCL - Receita Corrente Líquida, pois as mesmas não poderão ser
utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, como ocorre, por exemplo,
com os recursos dos royalties, o que 477 um pouco a liquidez
5/) los Santos
so
financeira do município.
secretário e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
E
Secretaria Municipal de Fazerd3oC.
Nº
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199147, “oh . 44900]
e-mail: financas(Dibitirama.es.gov.br MATIRUE
Com relação à previsão orçamentária de dotação para
gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê uma despesa total de
gasto com pessoal capaz de suportar o gasto projetado e preverá nas suas
respectivas leis orçamentárias, os montantes necessários para dar cobertura ao gasto
com pessoal para os dois exercícios subsequentes, podendo até mesmo, fazer uso
da autorização contida na Lei Orçamentária Anual para abertura de créditos adicionais
suplementares.
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano
plurianual, podemos afirmar que o presente Projeto de Lei não irá comprometer
diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentária da Prefeitura de Ibitirama/ES para os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
Ibitirama/ES, 22 de janeiro de 2026.
ANA PAULA ALMEIDA CHAVES
Contadora
IAN deli IDOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Fazend&ROC. Nº...
Avenida Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199- ni 29. sos
e-mail: financasDibitirama.es.gov.br T/RUD
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -Il
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que a concessão da revisão
geral anual dos servidores/colaboradores administrativo, exceto os profissionais da
Educação Básica(FUNDEB 70%) dos Poderes Executivo Municipal de Ibitirama,
conforme proposto através do presente Projeto de Lei, não comprometerá a
programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026 e os dois subsequentes.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei
orçamentária prevê saldo orçamentário suficientemente capaz de suportar o gasto
com pessoal projetado para o exercício, e não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas na LDO.
Por fim, recomendamos ao gestor do Executivo Municipal,
cautela na contratação ou elevação do gasto com pessoal através de contratações
futuras de elevado valor, objetivando encerrar o exercício financeiro de 2026 e
subsequentes, em respeito ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial no tocante ao limite máximo de gasto com
pessoal previsto no art. 19 e art. 20 da LRF, haja vista que diversas receitas que
compõem a base de cálculo da receita corrente líquida, não poderão ser utilizadas
para pagamento dos servidores.
IBITIRAMA-ES, 22 de janeiro de 2026.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
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ANA Uia ALMEIDA Glen es
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IAN Le VAZA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA É
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