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Câmara Municipal de Ibiti
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PROTOCOLO GERAL 62/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA “e ”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MESANGEM DE LEI Nº: 03 /2026
Senhor Presidente e senhores Vereadores (as),
(O) presente Projeto de Lei Complementar em questão tem por objetivo
“ALTERAR O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR 038/22"
para que seja possível conceder aumento ao auxilio-alimentação superior ao
atualmente permitido.
Como sabido, no ano de 2022, foi criado o auxilio-alimentação para os
servidores do Executivo municipal. A partir de então, todos os servidores passaram a
receber o auxilio-alimentação, que à época teve o seu valor fixado em R$
150,00(cento e cinquenta reais).
De acordo com a legislação hoje vigente(lei complementar 38/2022), o auxilio-
alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal deve ser
aumentado conforme o IPCA-E.
Ocorre, que o atual gestor do Município, após estudos e dada a responsável
administração realizada em 2025, criou condições administrativa e orçamentária para
conceder aumento superior ao permitido atualmente. O valor que o Executivo
pretende conceder superará, e muito, os 4,26%, alusivos ao IPCA-E.
Assim, ao invés de conceder o aumento de 4,26%(R$ 189,17), a atual gestão
pretende conceder o acréscimo de 21 25%(vinte e um virgula vinte e cinco por cento),
alcançando a monta de R$ 220,00(duzentos e vinte reais).
Ressaltamos também, que essa é a 1º(primeira) vez que será concedido
aumento ao auxílio-alimentação superior ao IPCA-E, o que novamente comprova a
gestão austera, o respeito e o compromisso da Gestão com os seus servidores
públicos.
Dessa forma, esperamos que esta Colenda Câmara dará o seu apoio
incondicional, contribuindo assim para que os servidores municipais possam contar
com o referido benefício para suprir o mínimo de suas despesas alimentares.
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação
deste projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Desde já agradecemos aos Nobres Pares desta Casa de Leis, o apoio,
elevamos nossos protestos de estima e consideração.
Ibitirama- ES, 02 de fevereiro de 2026.
ma - ES
da
IMÃO DE SOUZA
Data: 05/03/2026 - Horário: 13:37 | Prefeito do Município de Ibitirama
|
Governo Municipal de Ibitirama-ES o 5,
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº /2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 38/2022, QUE INSTITUI A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO PARA os
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO DE IBITIRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que
o Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do auxílio-alimentação, concedido aos servidores públicos
municipais através da Lei Complementar nº 038/2022, que passa de R$ 181,44 (cento e
oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 2º O valor previsto no artigo 1º será concedido mensalmente, observadas as normas e
condições estabelecidas na legislação que rege o benefício.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos
a 1º de janeiro de 2026.
6, 26 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA '
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cen 29,540-000
e-mail: financas(Dibitirama.es. gov.br
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO —I
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei
Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO EXERCÍCIO
EM QUE SE INICIA A VIGÊNCIA DA LEI QUE DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA
O EXERCÍCIO DE 2026.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16e 17 da Lei Complementar
nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada
e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da
Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o
ordenador de despesas,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de
Administração solicitou à Secretaria Municipal de Fazenda a avaliação do impacto
orçamentário-financeiro do reajuste do Auxílio-Alimentação para o exercici de 2026,
de R$ 181,44 para R$ 220,00.
ROC. Nº. Q12
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FLS. o
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIO T/ RúL ZÉ Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA %
Secretaria Municipal de Fazenda =roc. Nº 032
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Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-114 7, Cep 295340-004 Poti
e-mail: financas(dibitirama.es. gov.br MATIRUDA!
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na
Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que
se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado.
Ressalta-se que os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas para os anos de 2026, 2027 e 2028. Vale ressaltar
também que, o presente cálculo não faz parte do objeto do presente impacto
orçamentário-financeiro, a elevação do quantitativo de servidores municipais.
Além disso, ressalta-se que a aludida despesa não entra
para o cômputo do índice de gasto com pessoal estabelecido pela estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, tendo em vista que o presente impacto
trata apenas da concessão do aumento do auxílio alimentação para os servidores,
verba está classificada no grupo de outras despesas de custeio.
Desta forma, para o exercício de 2026, 2027 e 2028,
estimamos que com a aprovação do aludido projeto de lei, irá gerar um acréscimo
anual na folha de pagamento de aproximadamente R$ 231.360,00, senão vejamos:
"TOTAL O
R$ 220,00 R$ 19.280,00
| | R$231.360,00
Salientamos ainda que em todas as projeções, os recursos
financeiros a serem utilizados para quitação da nova despesa prevista serão os saldos
dos recursos não vinculados, pois vários dos recursos que compõem a Receita
Corrente do Município são vinculados, ou seja, possu destinação específica,
limitando a capacidade de investimento do município. /
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Nyn'Perreira
secretário de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA q
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Secretaria Municipal de Fazenda-ROC. nº OS
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Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, ] Cod-9.540- ) O
e-mail: financas(dibitirama.es.gov.br MAT/RUD
Portanto, apesar da projeção para a concessão do Auxílio-
Alimentação na importância de R$ 220,00 possuir perfeita conformidade orçamentária
e financeira para sua efetivação, utilizando as fontes de recursos mencionadas
anteriormente, há de se considerar que a nova despesa irá elevar o custeio do
município, onerando a capacidade líquida de investimento do Executivo Municipal.
Com relação à previsão orçamentária, a Lei Orçamentária
Anual de 2026 prevê uma despesa total capaz de suportar o gasto projetado e preverá
nas suas respectivas leis orçamentárias, os montantes necessários para dar cobertura
ao gasto com pessoal para os dois exercícios subsequentes, podendo até mesmo,
fazer uso da autorização contida na Lei Orçamentária Anual para abertura de créditos
adicionais suplementares.
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano
plurianual, podemos afirmar que o presente Projeto de Lei não irá comprometer
diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentária da Prefeitura de Ibitirama/ES para os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
Ibitirama-ES, 26 de janeiro de 2026.
ANA PAULA CHAVES ALMEIDA
| Contadora
sos SANTOS
IAN FERREIRA PIR
Secretário Muni ipal de Fazenda
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PREFEIT MUNICIPAL DE IBITIRAMA ê
URA MUNICIPA ari No OI
Secretaria Municipal de Fazenda no O
dvenida Anísio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Grita HEAVY Jos
e-mail: financas(dibitirama. es.gov.br ”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO - |
Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda de
Ibitirama/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar nº 101/2000, que a proposição da concessão do Aumento
no Auxílio Alimentação dos Servidores de R$ 181,44 para R$ 220,00 não irá
comprometer a programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Ibitirama-ES, 26 de janeiro de 2026.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANA PAULA CHAVES ALMEIDA
Contadora
IAN deslido ba
Secretário Municipal de Fazenda