PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO $
MENSAGEM DE VETO Nº 001/2026
A Sua Excelência o Senhor
JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama
Assunto: Veto parcial ao Autógrafo de Lei nº 005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumpre-nos comunicar-lhes que, na forma da Lei, VETEI, por discricionariedade, o art. 32,
8 5º, do AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA 005/2026, apresento o seu veto.
Nesse sentido, apresento VETO ao art. 32, 8 5º, do AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA
005/2026.
Sem mais para o momento, valemo-nos da ocasião para renovar a essa Presidência e aos
demais Edis as nossas cordiais saudações.
Ibitirama-ES, 26 de Março de 2026.
REGINALDO SIMAO faço arara del POr
SOUZA:03140456786
SOUZA:03 140456786 Dados: 202603:30 08:30:08
Reginaldo Simão de Souza
Prefeito do Município de Ibitirama/ES
Câmara Municipal de Ibitirama - E
Cn
PROTOCOLO GERAL 101/20)
Data: 30/03/2026 - Horário: 13:30
Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA %
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
OF.GP/CMI.NS.:006/2026. Ibitirama-Es, 24 de fevereiro de 2026.
PROC. N “dh
FLS. NS
dp
Senhor prefeito:
Venho por intermédio do presente encaminhar a V. Ex O Autógrafo de Lei Ordinária nº
005/2026 que “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E VENCIMENTO DO PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO — SAAE
DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ', para as providências cabíveis.
Sendo o que me cumpre no presente momento, despeço-me com apreço e consideração,
Atenciosamente,
JOSIMAR D 'A RIBEIRO
Presidente da CMI- Es
Ao Ilmº. Sr. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA.
DD: Prefeito municipal.
IBITIRAMA - ES
CNPJ 31.726.854/0001-83 - E-mail: camaramunicipaldeibitiramaQgmail.com
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2026
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E INSTITUI |
O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO
PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
— SAAE DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo, no
uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou o seguinte AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos do Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de Ibitirama-ES.
CAPÍTULO II
DA ENTIDADE E SUA COMPETÊNCIA
Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, criado pela Lei Municipal nº 006, de 31 de
janeiro de 1990, com sede e foro no município de Ibitirama-ES, é uma autarquia municipal, com
personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.
Art. 3º - Compete ao SAAE:
| - estudar, projetar, executar, diretamente ou mediante contrato com especialistas e
organizações especializadas, a engenharia sanitária, de direito público ou privado, as obras
relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de
água potável e de esgoto sanitário;
Il - operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água potável e esgoto
sanitário;
lll- lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra que executar;
IV - promover treinamento do seu pessoal, estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de
seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuam no campo do saneamento;
V - promover atividades de preservação e combate à poluição dos
1/22
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMAÇ nº oi
Palácio Maria Barbosa Lemos FLS: Nº ) '
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro MAT/RUE PR
fu
vIl - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde u
que assegurados os recursos financeiros necessários. : $
NE
CAPÍTULO Ii pROC. 95
UTURA ADMINISTRATIVA FLS.
DA ESTR MATIR aus êndie
Art. 4º - A Estrutura Administrativa do SAAE de Ibitirama-ES, em consonância com suas
finalidades e características, é constituída dos seguintes órgãos:
a) Órgão de Direção
. Diretoria-geral
2. Diretoria-adjunta
b) Departamento de Operações
1. Manutenção, Obras e Instalações
c) Órgãos Auxiliares e Técnicos
1. Divisão Administrativa e Finanças
1.1. Gestão de Pessoas
1.2. Compras e Almoxarifado
.3. Tesouraria
.4. Divisão Comercial
1.5. Patrimônio e Transporte
Parágrafo único. A representação gráfica (organograma representativo) da Estrutura Administrativa
constante do caput deste artigo, encontra-se no ANEXO V desta lei.
SEÇÃO |
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
DO DIRETOR-GERAL
Art. 5º - O diretor-geral da autarquia será de livre nomeação e exoneração, pelo prefeito
municipal, a quem compete:
- representar a autarquia jurídica e administrativamente, por intermédio dos procuradores
municipais;
| - submeter à aprovação do prefeito municipal, nos prazos próprios, o orçamento sintético
anual e, quando necessário, os pedidos de créditos adicionais;
Il - enviar ao Poder Executivo Municipal, até o dia 15 (quinze) de cada mês, o balancete do mês
anterior e, até 28 (vinte e oito) de fevereiro, o balanço anual e o relatório da gestão financeira e
patrimonial da autarquia;
V - autorizar despesa de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em
consonância com a programação de caixa;
V- movimentar as contas bancárias de arrecadação;
VI - celebrar acordos, contratos e convênios e outros a ami ativos fai as normas
e instruções da entidade administradora da autarquia; ful
í p/
/
2/22
VII - autorizar as licitações para a compra de materiais e equipamentos, contratação de obras e 09.
serviços, observadas as normas atinentes à matéria;
vill - admitir, movimentar, promover e dispensar servidores do quadro permanente e
temporário da autarquia, observadas as normas do Estatuto dos Servidores Municipais de
Ibitirama-ES;
IX - praticar os demais atos relativos à administração de pessoal, respeitada a legislação
pertinente;.
X - determinar a abertura de inquérito e/ou processos administrativos para apuração de faltas e
irregularidades;
XI - promover a integração da autarquia com os demais órgãos de interesse público que
atuem no município ou fora dele;
XII - desenvolver demais atividades correlatas. PROC. Nº He aja
FLS. Nº A
DO DIRETOR-ADJUNTO MAT/RUB. ZM dd
Art. 6º O cargo de diretor-adjunto será de livre nomeação e exoneração, exercendo cargo
comissionado de referência CC-l, nomeado pelo diretor-geral.
Art. 7º Compete ao diretor-adjunto:
| - substituir o diretor-geral nas suas faltas e impedimentos;
Il - movimentar, em conjunto com o diretor-geral, as contas bancárias da autarquia;
Ill - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos da autarquia, dando-lhes
execução e realizando seu acompanhamento;
IV - coordenar a elaboração de projetos de financiamentos e novas obras;
V- coordenar o planejamento e demonstrações orçamentárias;
VI - coordenar as atividades de modernização administrativa com a colaboração dos demais
Órgãos;
VII - promover a integração entre os vários setores da autarquia objetivando alcançar maior
eficiência e eficácia de suas ações;
VII - coordenar a política de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de
recursos humanos, avaliação de desempenho, assistência social e segurança do trabalho;
IX - coordenar outras atividades correlatas;
X- dirigir a execução da política administrativa e financeira da autarquia, coordenar e promover
a execução das respectivas atividades;
XI - dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;
XI! - dirigir a execução dos serviços administrativos de gestão de pessoas;
XIll - elaborar a proposta parcial do orçamento do pessoal da autarquia;
XIV - constituir comissão de inquérito e processo administrativo e supervisionar seu andamento;
XV - autorizar a expedição de certidão e vista de processo;
XVI - submeter a 2Adiretor-geral, proposta Rara fixação dos valores de ajuda de custo, diárias e
serviços extragfedinários, b e mo para antecipação ou prorrogação do expediente normal de
trabalho; Pe E ai
3/22
xvI| - assessorar o diretor-geral na formulação de política econômico-financeira da autarquia; o
xvII! - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual; j $
XIX - promover a fiscalização da correta aplicação de recursos financeiros e determinar a”
apuração de fraudes;
XX - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os
interesses da autarquia;
XXI - promover a prestação de contas da autarquia;
XXI - tomar conhecimento, diariamente, do movimento econômico-financeiro;
XXIII - receber, protocolar, expedir e encaminhar correspondências e expedientes;
XXIV - fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a fixação de taxas,
tarifas ou contribuição de melhorias;
prOC. Nº ME
OS
SEÇÃO Il FLS. NºS Tr
DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES, MANUTENÇÃO, OBRAS E INSTALAÇÕES M atiRup nd
Art. 8º - O coordenador do Departamento de Operações é um servidor integrante do quadro de
pessoal permanente da autarquia, com função gratificada, designado pelo diretor-geral.
Art. 9º - Ao Departamento de Operações compete:
| - planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação e
manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e dos sistemas de esgoto;
Il - propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos e fiscalizar sua execução;
Ill - propor aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos sistemas de esgotos e de
abastecimento de água;
IV - fiscalizar a conservação das linhas adutoras, tomando as providências quando da ocorrência
de vazamentos ou rupturas;
V - executar as operações de bombeamento, das elevatórias de água tratada;
VI - executar e fiscalizar os serviços de manutenção ou reparos;
VII - realizar a manutenção das adutoras e redes de distribuição de água;
VII! - controlar, fiscalizar e supervisionar atividades da Seção de Redes;
IX- controlar, fiscalizar e supervisionar atividades dos ramais e elevatórias de água;
X - executar serviços de melhorias sanitárias;
XI - executar as ligações dos ramais de água e esgoto;
XII - pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as correções;
XIII - pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
XIV - realizar a remoção, a substituição e a aferição dos hidrômetros;
XV - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores do Setor de Manutenção
dos distritos;
XVI - coordenar, supervisionar as ETAs e ETEs do município; ;
XVII - manter controle de qualidade da água destinada à po ção;
luto Zur E RN
4/22
XIX - controlar o estoque e a qualidade «dos produtos químicos, bem como, fiscalizar e
supervisionar a realização de análises de água; -O4
XX- solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção; . $
XXI - planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execução das obras de implementação dos
serviços de água e esgoto; e
XXI - executar atividades correlatas. PROC. nº Mor.
FLS, Nº DO
SEÇÃO 1 MAT/RU findi.
te
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 10 - O coordenador do Departamento de Administração e Finanças exercerá cargo
comissionado de referência CC2, designado pelo diretor-geral.
Art. 11 - Compete à Divisão de Administração e Finanças:
| - dirigir a execução da política administrativa e financeira da autarquia, coordenar e promover a
execução das respectivas atividades;
Il - dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;
HI - dirigir a execução dos serviços administrativos de gestão de pessoas;
IV - constituir comissão de inquérito e processo administrativo e supervisionar seu andamento;
V - autorizar a expedição de certidão e vista de processo;
VI - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual;
VII - manter organizados os arquivos ativos e desativados da autarquia;
Vil - cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e
imobiliários;
IX - promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro e almoxarifado;
X- receber, conferir, guardar e distribuir o material;
XI - adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos;
XII - realizar e acompanhar os processos de licitação para compra;
XIIl - controlar o prazo de entrega do material adquirido;
XIV - receber, protocolar, expedir e encaminhar correspondências e expedientes;
Xv - atender às solicitações externas e internas de assuntos pertinentes à diretoria, às divisões e
aos setores da autarquia;
XVI - executar atividades correlatas.
DO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 12 - O Setor de Gestão de Pessoas será coordenado por servidor de livre nomeação e
exoneração, com função gratificada, designado pelo diretor-geral.
Art. 13 - Compete à Seção de Gestão de Pessoas:
| - manter registros e assentamentgs funcionais dos servidores;
H - elaborar a folha de paga to dos sépidores guias de recolhimento de contribuição
previdenciária e trabalhista; le he do pa
o
5/22
lil - aplicar e fazer cumprir a legisiação de pessoal, o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município, as Instruções Normativas do Tribunal de Contas e outras legislações pertinentes; [E
IV - providenciar a formalização dos atos necessários a nomeação, exoneração, promoção e .
punição de servidor;
V-— apurar, diariamente, o ponto dos servidores;
VI - elaborar a escala anual de férias, ouvidos os respectivos coordenadores, e promover seu
cumprimento; PROC. Nº ME
VII - opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do servidor; FLS. Nº 3
VIII - promover a execução de atividades de: MAT/RUB 49
a) recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal e avaliação de (o
desempenho;
b) assistência social;
c) segurança do trabalho;
IX - controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;
X - receber, autuar, encaminhar e controlar tramitação de petição, processo ou documento;
XI - informar sobre o andamento de processo;
XIl - manter organizados os arquivos ativos e desativados da autarquia;
XIII - atender às solicitações externas e internas de assuntos pertinentes à diretoria, às divisões e
aos setores da autarquia;
x
V - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção de Gestão de
Pessoas e servidores de serviços terceirizados;
XV - executar atividades correlatas.
DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Art. 14 - O Setor de Compras e Almoxarifado será coordenado por servidor dellivre nomeação e f
exoneração) com função gratificada, designado pelo diretor-geral.
Parágrafo único: Os processos licitatórios da autarquia serão realizados pela área competente do
Poder Executivo Municipal, que receberá apoio técnico dos servidores do SAAE.
Art. 15 - Compete à Seção de Compras e Almoxarifado:
| - promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro e almoxarifado;
ll - fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e respectivos controles;
III - orientar os órgãos e os servidores quanto à requisição, ao uso e à conservação de material e
equipamento;
IV — dar apoio técnico aos servidores do Poder Executivo Municipal no tocante às licitações,
contratações, alienações, bem como, para todas as demais questões que envolvam as
contratações e licitações;
V- organizar e manter atualizados os cadastros de preços correntes de materiais mais usados na
autarquia e de fornecedores e prestadores de sepviço;
VI - receber, conferir, guardar e distribuir o mpéférial;
A Pd
VII - organizar o calendário de compras; DA ASS”
Ed
/
Fa
6/22
VII! - organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais; | Fo
IX - adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos; | 9)
X- elaborar relatórios mensais de engane q PROC. Nº Mg |
XI - controlar o prazo de entrega do material adquirido; FLS. Nº OS
XII - executar atividades correlatas. MaTIRUB cd
DO SETOR DE TESOURARIA
Art. 16 O coordenador da Seção de Tesouraria é um servidor do quadro de pessoal da autarquia,
exercendo cargo comissionado, designado pelo diretor-geral.
Art. 17 Compete à Seção de Tesouraria:
|- conferir diariamente os saldos bancários;
Il - fazer todos os pagamentos e dar quitação;
HI - preparar a emissão dos pagamentos, ordem de pagamento e transferências bancárias dos
recursos financeiros da Autarquia, bem como movimentar as contas bancárias juntamente com
do diretor-geral, diretor-adjunto e a Contabilidade;
IV - elaborar Boletins Diários de Caixa e Bancos;
V - controlar e fazer os lançamentos dos Boletins Diários de Arrecadação - BDA's na receita e
conferir os boletins dos movimentos financeiros;
VI - controlar os pagamentos, contas e abertura de contas;
VII - fazer o controle de subempenhos, a emissão e o preenchimento de todos os dados
bancários dos pagamentos efetuados;
VIII - promover juntamente com a Seção de Contabilidade o lançamento das contas e o controle
das receitas e despesa;
VIII - executar outras tarefas correlatas.
DO SETOR COMERCIAL
Art. 18 O responsável pela Seção Comercial é um servidor do quadro de pessoal da Autarquia,
exercendo cargo comissionado de referência CC3, designado pelo diretor-geral.
Art. 19 Compete À Seção Comercial:
|- organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários;
Hl - efetuar o englobamento e o desmembramento das faturas de água e esgoto;
HI - distribuir as guias de cobrança;
IV - promover o lançamento das tarifas e taxas de água e esgoto, de colocação ou substituição
de redes e ramais de água ou esgoto e da contribuição de melhorias;
V - encaminhar à Central de Processamento de Dados informações para a emissão de guias de
cobrança;
VI - promover a distribuição domiciliar de guias de cobrança;
VIl — informar, para inscrever em dívida ativa, débito dos contribuintes;
VIH - providenciar a cobrança amigável da dívida ativa;
IX - fazer extrair e visar às certidões para cobrança judicial da dívida
U/
X - informar os débitos dos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento com o cálculo
dos juros e multá, e segunda via de guias extraviadas; PROC. Nº
XI - notificar e multar o contribuinte infrator; RES EN 7 E =
XIl — expedir programas e fiscalizar a leitura de todos os micromedidores enDANDIR US Am
manutenção; Ni
Xilt — expedir e executar avisos de corte, ligação de água e esgoto e restabelecimento de
fornecimento de água;
XIV - efetuar programas e fiscalizar a leitura de todos os micromedidores enviando-os à
manutenção quando necessário;
XV - emitir o mapa de controle de contas e prestar informações solicitadas pelos usuários;
XVI - observar e fazer cumprir as normas contidas no regulamento de prestação de serviços e as
instituídas pelas legislações em vigor;
XVII - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção Comercial;
XVIII - executar outras tarefas correlatas.
DO SETOR JURÍDICO
Art. 20 - A Procuradoria-Geral do Município representa o SAAE, judicial e extrajudicialmente,
cabendo exclusivamente a ela todas as atividades jurídicas, incluindo, mas não se limitando, a de
consultoria e assessoramento jurídico da autarquia.
DO SETOR DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE
Art. 21 - O responsável pela Seção de Patrimônio e Transporte será um servidor do quadro de
pessoal permanente e/ou o diretor-adjunto da autarquia, para ambos os casos designado pelo
diretor-geral.
Art. 22 - Compete à Seção de Patrimônio e Transporte:
|- promover a execução dos serviços de distribuição e alienação de bens;
Il - supervisionar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e imobiliários;
HI - orientar a realização do inventário anual dos bens patrimoniais, seu tombamento,
classificação e processo de alienação;
IV - cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e
imobiliários;
V - fornecer ao responsável técnico de contabilidade dados e informações para a realização da
contabilidade patrimonial;
VI - dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos
com autorização superior;
1
VII - providenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais imóveis;
VII - conferir a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de chefia;
IX - providenciar 9,seguro de bens patrimoniais;
X - solicitar prot ZE A de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de
material; ISS SA ZA A LA —
MMA Z Das
8/22
XI - controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda de toda a degumentagãp» E
obrigatória (CRLV/CRV) dos veículos da autarquia; FLS. Nº
XI - receber as notificações de trânsito, abrir processo notificando e orientando a unidade/úreÃo,
que mantém a carga patrimonial do veículo, quanto aos procedimentos a serem adotados para
identificação do condutor e pagamento da multa;
xIIl - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das CNH de todos os
motoristas da autarquia, informando aos mesmos as datas de vencimento para as providências | $
cabíveis;
XIV - zelar pelo estado de conservação dos veículos efetuando, sempre que necessário,
manutenções preventivas e corretivas;
XV - manter sistemas de controle (ficha) individual de cada veículo, contemplando todas as
informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas (com
registro das revisões preventivas ou corretivas) e equipamentos de uso obrigatório;
XvI - manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento, data/hora,
quilometragem percorrida (inicial/final = total), nome do(s) acompanhante(s) e assinaturas dos
motoristas;
XVII - manter controle através de planilha de abastecimento por veículo;
XVIII - elaborar a planilha de controle mensal das médias de quilometragem por veículo;
XIX - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, através de
expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como:
a) acidente de trânsito;
b) roubo/furto;
c) alterações de características;
d) veículos disponibilizados para alienação (leilão).
XX - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção de Patrimônio e
Transporte;
XXI - operar microcomputadores dos sistemas utilizados pelo SAAE na área afim;
XXII - executar outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV
SEÇÃO |
DA ESTRUTURA DO PCCV
Art. 23 - Fica estabelecido por esta lei o Piano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
vinculados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAR), no Município de Ibitirama, Espírito
Santo, fundamentado nos princípios de qualificação “profissional e de Nesamnenho: com a
finalidade de assegurar a eficiência da autarquia,
LAU cd dd Me
9/22
Art. 24 - Ficam criados cargos de provimento efetivo, em comissão e função gratificada, com o E
respectivo número de vagas, do Quadro das Carreiras dos Servidores PúblicosPda (Setyviçhyo À Ie '
Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, detalhadas nos ANEXOS | a VI, desta lei. FLS. Nº
MAT/RUB
Art. 25 — Para os casos não previstos nesta lei, os servidores públicos do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto — SAAE, ficam sujeitos, subsidiariamente, ao disposto na Lei Municipal Nº. 025/90,
de 21 de agosto de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibitirama — ES). | VD
b
SEÇÃO Il
Art. 26 A abertura de concurso público para o exercício de atribuições dos cargos integrantes do
Quadro Permanente de Servidores da autarquia, de que trata esta lei, será autorizada pelo
diretor-geral do SAAE.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO E DOS VENCIMENTOS
SEÇÃO |
DOS CONCEITOS
Art. 27 - Vencimento é o valor mensal atribuído ao servidor pelo exercício do cargo.
Art. 28 - Remuneração é a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento e
demais vantagens pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo.
81º. O vencimento será devido pela carga horária de trabalho prevista para o cargo público a que
pertencer o servidor.
82º. Os cargos são escalonados por nível de vencimento nos termos do Anexo II desta lei.
SEÇÃO Il
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 29- A duração normal de trabalho, para os servidores do SAAE, não excederá a 8 (oito) horas
diárias, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO VI
7
DAS GRATIFICAÇÕES ; RLASDA
SEÇÃO | ;
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA 74 7 Sd a
'y /
/
4)
10/22
Art. 30 - A gratificação natalina (13º salário) corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de
efetivo exercício, da remuneração a que O servidor fizer jus no mês de dezembro do ano 1ãG |
PROC. Nº
FLS. Nº
ua
8 1º. A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro MAES arara
podendo ser dividida em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no mês de novembro, paga a
correspondente.
critério da administração da autarquia, desde que o total seja pago até o mês de dezembro de
o)
cada ano. E
& 2º. O servidor exonerado perceberá gratificação natalina proporcional. y
& 3º, A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
SEÇÃO Il
DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 31 — Para fins da obtenção de progressão funcional o diretor-geral nomeará comissão
responsável pela avaliação de desempenho que respeitará o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos de Ibitirama.
SEÇÃO II!
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 32 - Fica instituída gratificação para as funções especificadas nesta lei.
& 1º. As funções gratificadas de que trata este artigo são de recrutamento limitado.
& 2º. A designação e destituição do servidor relativa à função gratificada de que trata este artigo
ficarão a exclusivo critério do diretor-geral do SAAE.
& 3º, O servidor que substituir outro na função gratificada, por período igual ou superior a 15
(quinze) dias, fará jus à gratificação paga ao substituído.
& 4º, Havendo acumulação de duas ou mais funções gratificadas, o servidor perceberá somente a
de maior valor.
8 5º. Para fins do cumprimento do art. 20, caput, será pago mensalmente aos Procuradores
Municipais o equivalente a 45 (quarenta e cinco) UFRI, a título de adicional de representação, de
natureza indenizatória.
& 6º. O valor das gratificações de função, de que trata este artigo, será reajustado na mesma
época e nos mesmos índices de reajustamento do vencimento dos servidores efetivos da
autarquia.
SEÇÃO IV
DA GRATIFICAÇÃO DECENAL E QUINQUENAL
Art. 33 - A gratificação/decenal será concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento
) rruptos de efetivo serviço ao SAAE, na qualidade de
servidor efetivo 474/1777 Dá for ; aguas
11/22
8 1º - A gratificação decenal, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do vencimento |
base do servidor, será concedida em única parcela, e será paga somente no meses Quenço / 161
servidor efetivo completar 10 (dez) anos de efetivo serviço ao SAAE. FLS. Nº » o
MAT/RUB q
Art. 34 - A gratificação quinquenal será concedida ao que cumprir 5 (cinco) anos ininterruptos de Mqució
efetivo serviço ao SAAE, na qualidade de servidor efetivo. )
8 1º - A gratificação quinquenal, que corresponderá a 15% (quinze por cento) e vencimento |: NY
base do servidor, será concedida em única parcela, e será paga somente no mes em que o %
servidor efetivo completar 5 (cinco) anos de efetivo serviço ao SAAE. E
Art. 35 - Não será concedida a gratificação decenal e a quinquenal ao servidor que:
|- houver sofrido pena de suspensão, dentro do decênio;
Il - houver gozado licença:
a) Para tratamento de saúde por prazo superior a 4 (quatro) meses consecutivos ou não,
durante o período aquisitivo;
b) Para tratamento de doença em pessoa da família, por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos (Revogado pela Lei Municipal nº. 750/2011).
c) Para tratar de interesses particulares.
Parágrafo Único — Não se aplica o disposto no caput deste artigo à servidora gestante que, por
motivo de seu estado gravídico e por expressa determinação médica, for obrigada a se licenciar
de suas atividades, seja qual for o período.
Art. 36 - Não interrompe o decênio o servidor que licenciar-se para exercer cargo de vereador no
município a que pertence.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO |
DO TREINAMENTO
Art. 37 - Fica institucionalizado, como atividade permanente do SAAE, o treinamento dos
servidores, tendo como objetivo o aperfeiçoamento profissional, a integração e a melhor
formação, mantendo-os permanentemente atualizados e preparando-os para a execução de
tarefas mais complexas e inovadoras.
$ 1º. O treinamento será ministrado:
| - diretamente pelo SAAE, quando possível;
H - mediante encaminhamento de servidores para cursos, seminários e estágios realizados por
entidades especializadas, sediadas ou não no município.
& 2º. Os treinamentos serão programados, observados os interesses da autarquia e as
disponibilidades financeiras e orçamentárias.
& 3º. Os servidores que participarem de cursos, seminários e es
experiências para os demais servidores, conforme regulamentação!
CAPÍTULO VIII
DAS VANTAGENS
SEÇÃO |
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 38 - Será concedido auxílio-alimentação conforme disposto na Lei Complementar nê
038/2022, reguladora desta matéria.
SEÇÃO Il
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Art. 39 - Fica assegurado aos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE,
o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, no grau apurado em Laudo Técnico de
Avaliação de Atividades Insalubres por Função, elaborado por profissional habilitado.
Parágrafo único: Não fará jus ao recebimento do adicional de insalubridade aquele servidor que,
segundo Laudo Técnico, não tiver sua atividade classificada como insalubre ou para aquele
servidor que, em razão do uso dos Equipamentos de Proteção Individual — EPI, neutralizar a
insalubridade a que estivera sujeito.
Art. 40 - O valor do adicional de insalubridade respeitará as porcentagens estabelecidas pela
legislação federal vigente.
CAPÍTULO IX
DAS CONCESSÕES
SEÇÃO |
DAS FÉRIAS
Art. 41 - O servidor tem direito ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, sem
prejuízo da remuneração, de acordo com a escala organizada pela chefia imediata.
8 1º, Durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens, como se em pleno exercício
estivesse.
Art. 42 - Perde o direito ao gozo de férias o servidor que, durante o período aquisitivo,
permanecer em gozo de licença para tratar de interesse particular ou tiver percebido da
Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 180
(cento e oitenta) dias, embora descontínuos.
Parágrafo único. Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o servidor, após o
implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
Art. 43 - É proibida a acumulação de férias, salvo por absol
hipótese a acumulação não poderá superar a 2 (dois) anos
13/22
PROC. Nº Ale!
E
CAPÍTULO X FLS. Nº dão
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA MAT! us da
Art. 44 A contratação temporária respeitará o disposto nas Leis nºs 879/2014 e 887/2015, bem
como, em todas as demais que as sucederem e que tratem do tema.
CAPÍTULO XI 8
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 - A concessão de diárias pelo SAAE, para deslocamento de pessoal a serviço, será
regulamentada por ato administrativo do diretor-geral da autarquia, sendo observado o decreto
municipal que trata de situação afim dos servidores públicos municipais.
Art. 46 - Fica o diretor-geral! autorizado a regulamentar, por portaria, os atos necessários à
aplicação desta lei.
Art. 47 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do SAAE, suplementadas, se necessário.
Art. 48 - Será assegurada revisão geral anual à remuneração dos servidores desta autarquia,
sempre no mês de janeiro e sem distinção de Índice.
Art. 49 - No caso de extinção desta autarquia, ou de sua dissolução, é garantido aos seus
servidores o aproveitamento e a integração no quadro de servidores do município, garantidas,
ainda, as vantagens asseguradas em lei.
Art. 50 - São partes integrantes da presente lei os Anexos | a VI.
Art. 51 — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Maria Barbosa Lemos,
Ibitirama-ES, 24 de fevereiro de 2026.
DAÍISILVA RIBEIRO
idente MD.CMI/FS.
A VA
/ 1º-secretário MD.CMI/ES.
14/22
ADRIANA MORAIS DA COSTA BLUNCK
22-secretária MD.CMI/ES.
proc. Nº Me!
FLS. Nº o
MATIRUB o)
ES
á ie
$
15/22
Palácio Maria Barbosa Lemos EIS: ONO
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro MAT/RUB
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES E U
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Ryo)
MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: AMPLO
Denominação Referência Quant. de vagas 1 Vencimento
Diretor-geral AGP th RS 5.762,15
Diretor-adjunto CC-I 1 RS 3.455,57
Tesoureiro CC 1 R$ 3.455,57
Assessor Administrativo Cc a) RS 1.913,88
Assessor Administrativo Comercial GGiipao | 1 R$ 1.631,00 |
ANEXO Il
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO CARREIRA JORNADA SEMANAL | TOTAL DE VAGAS
Bombeiro Hidráulico 40 horas 4
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas 1
Operador de ETA/ETE I 40 horas 3
Agente de Serviços Públicos | 40 horas 1
Oficial Administrativo E I 40 horas 1
Motorista I 40 horas E] E
ANEXO Il
| CARREIRA CARGO EFETIVO PADRÃO
Operador de ETA/ETE A
Bombeiro Hidráulico | A
Auxiliar de Serviços Gerais A
Agente de Serviços Públicos A
Motorista A
Oficia//Administrativo A
16/22
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
prOC. Nº Mel
FES. INS dE
MAT/RUB Cu.
1 - TABELA DE VENCIMENTOS A ed 1
CARREIRA | VENCIMENTO
[ R$ 1.631,00 A
H RS 2.038,75 $
Obs.: As carreiras se diferem em 25% (vinte e cinco por cento) de uma para a outra
2 - TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Coordenador do Departamento de Manutenção, Obras e Instalações
30% sobre o nível
ea da Seção de Gestão de Pessoas
30% sobre o nível
30% sobre o nível
Coorden or do Departamento/ gi e Almoxarifado
17/22
MANUTENÇÃO,
OBRAS E
INSTALAÇÕES
ANEXO V
ORGANOGRAMA
DIRETOR-GERAL
DIRETOR-ADJUNTO
ESET TESOURARIA
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
GESTÃO DE
PESSOAS
RETA A E A
COMPRAS E
ALMOXARIFADO
COMERCIAL
PATRIMÔNIO E
PROC. Nº AY
EUS. Nº A
MAT/RUB
18/22
ANEXO VI PROC. Nº do!
À
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ELS. N qo
MAT/RU E finado
DESCRIÇÃO DE CARGOS, COM ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS ESPECÍFICOS Nel
PARA SELEÇÃO.
o)
b
CARGO: Operador de ETA e ETE ) |
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar Estação de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de
Esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços destinados a promover à operação e a
manutenção das Estações de Tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto. Preparar
soluções e dosagens de produtos químicos; realizar as análises físico-químicas; fazer limpeza nas
instalações do laboratório físico-químico e instalações sanitárias bem como nos aparelhos,
equipamentos e vidrarias da ETA e fazer limpeza das unidades de gradeamento e caixas de areia
da ETE; operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos; proceder à
limpeza/lavagem de filtração da ETA e da ETE; preencher os relatórios diários e
acompanhamento dos mesmos; realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de
acidentes no local de trabalho; controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou
unidades da ETE e remover elementos que interfiram nos processos de tratamentos de água e
esgoto; levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade — Ensino Fundamental Incompleto
CARGO: Bombeiro Hidráulico
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de montagem, instalação, reparo e conservação de
rede de água e esgoto e outras características hidráulicas.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer limpeza de estações de tratamento e outras dependências
do SAAE; montar, instalar, conservar e reparar os sistemas de tubulação; instalar hidrômetros;
executar cortes; marcar, unir e vedar tubo, com auxilio de furadeira, esmeril, maçarico e outros
dispositivos mecânicos; executar serviços de instalações e consertos de encanamento de redes
de água e esgoto, caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;
localizar e reparar vazamentos; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as
conexões necessárias para completar a instalação do sistema; manter em bom estado as
instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como,
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; fazer ligações de
bombas e reservatórios de água; fazer manutenção das redes de água e esgoto; promover a
limpeza em condutores de água e da rede de esgoto; cumprir as normas de segurança do
trabalho; zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados no local de
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
idade Ehsipo F ida ntal Inco to.
diria VA
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
19/22
CARGO: Serviços Gerais — Auxiliar de Serviços Gerais
SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de
trabalhos complementares simples. =
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de auto ; $
e outras dependências do SAAE; receber e entregar documentos e correspondências, inc usive
talões de cobrança das tarifas de água e esgoto, junto a rede bancária, comércio, repartições
públicas, correios e usuários em geral; executar tarefas de copa-cozinha; lavar e guardar louças e
talheres; zelar para que o material e os equipamento da sua área de trabalho estejam sempre
em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança,
limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins; atender ao público; atender telefone; anotar
recados e reclamações e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade — Ensino Fundamental incompleto.
CARGO: Agente de Serviço Público
SÍNTESE DOS DEVERES: execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio
administrativo fiscal e financeiro, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas
em geral.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preencher fichas, formulários, mapas, requisições e/ou outros;
executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e
conservação de documentos em geral; auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho,
benefícios e aposentadoria, efetuando cálculos necessários; auxiliar na elaboração de folha de
pagamento de pessoal; auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço;
executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências
e volumes; auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis do SAAE, efetuando inventário,
tombamento, registro e sua conservação; auxiliar na execução dos serviços de recebimento e
guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado; atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes a sua área de atualização; operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos; fazer cálculos simples; efetuar a
baixa de pagamento de taxas, tarifas e outros; elaborar relatórios e demonstrativos de usuários
em débito com o SAAE; executar atividades de compras de material, bens, e/ou contratação de
serviços; promover e ou executar os serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos
processos de compras; executar os serviços de controle de bens móveis e imóveis do SAAE;
redigir ofícios, ordens de serviço, memorandos e outros documentos com grau médio de
complexidade; emitir despachos em processos e/ou documentos referentes a sua área de
trabalho; fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela limpeza,
conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados no local de trabalho: executar
outras tarefas correlatas;
Cos; Estolaridade — Ensino Fundamental completo, conhecimento de
20/22
PROC. Nº JHC.
FLS. Nº
CARGO: Motorista MAT/RUB Ds
SÍNTESE DOS DEVERES: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas
referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção,
no transporte de servidores e cargas em geral.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas
condições de funcionamento; dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais
veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do município,
verificando, diariamente, as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização;
observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; zelar pela
segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa; orientar o carregamento e
o descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos
materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar em formulário
próprio a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo após a realização do
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; auxiliar no embarque e desembarque
de passageiros; auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; conduzir os servidores
do SAAE, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções
específicas; cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade; executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade — Ensino Fundamental completo, Carteira de Habilitação
de Motorista Profissional, categoria 'A” e categoria “D”.
CARGO: Oficial Administrativo
SÍNTESE DOS DEVERES: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de
apoio administrativo e financeiro, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de
complexidade e que requeiram certa autonomia.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preparar documentação para admissão de pessoal; executar
serviços pertinentes ao cadastro de pessoal bem como registrar toda a vida funcional do servidor;
elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos; preparar guias de acidente de trabalho,
benefícios, aposentadoria e Outros, efetuando os cálcuios que se fizeram necessários; controlar,
sob supervisão, a frequência dos servidores municipais; acompanhar, sob supervisão, a escala de
férias dos servidores municipais; controlar empréstimos de consignação dos servidores; prestar
informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais; manter atualizados os cadastros
imobiliári iscais e econômicos; efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais;
preenghys títulos, idões, contratos e outros, processando a entrega dos documentos
PM AVASLA -
21/22
Do
$
requeridos pela parte interessada; controlar a distribuição de notificações de imposticadial Beto
Territorial Urbano; preparar documentos de arrecadação municipal e encaminfhárSpara Nº é
contribuinte; efetuar o lançamento em Dívida Ativa dos Contribuintes em débito SORA RAD Ac
processar a baixa do tributo após o seu recolhimento; preencher fichas, formulários, talões, tt
mapas, tabelas, requisições e/ou outros; atender e dar informações ao público; redigir ou
participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos au
para o órgão; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade Q
administrativa e propor soluções; coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e
instruções relativas a assuntos de administração geral para fins de aplicação; elaborar ou
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da
unidade administrativa; colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços
nas unidades do SAAE; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em
geral; realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material; orientar e
supervisionar as atividades de controle de estoque a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento; controlar estoques de materiais das
unidades, inspecionando o recebimento e a entrega bem como verificando os prazos de validade
dos materiais perecíveis e a necessidade de reposição dos estoques; preparar relação de
cobranças e pagamentos efetuados pelo SAAE, especificando os saldos, para facilitar o controle
financeiro; realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e
comerciais, com a finalidade de recolher tributos; averbar e conferir documentos contábeis;
fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando
for detectado erro e realizar sua correção; auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira
e patrimonial do SAAE; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da
classe; prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados; datilografar, digitar ou determinar a datilografia de documentos redigidos
e aprovados; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações bem como consultar registros; atender ao público com
atenção e cortesia; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade — Ensino médio completo, conhecimento de informática.
Palácio Maria Barbosa Lemos,
Ibitirama-Es, 24 de fevereiro de 2026.
+
JOSIMAR,DÁISILVA RIBEIRO
Presidente MD.CMI/ES.
k
/ º-secretário MD.CMI/ES.
ADRIANA MORAIS DA COSTA BLUNCK
2 secretária MD.CMI/ES.
22/22
Prefeitura Municipal de Ibitiramafke —
Secretaria Municipal de Administração MATIRUB
a Setor de Protocolo Ra
ie pe] Rua Anízio Ferreira da Silva, 56, Ibitirama-ES, Cep: 29540-000
za Tel.:3199-1147
E Se
N
Lanto SE
EVA Pia
dra 393
PREFEITURA MUNICIPAL DE L5ILIKANLA k
“PALÁCIO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA”
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rb
———W[WWWw—[——>———————
MANIFESTAÇÃO — PROCESSO Nº 1761/26 - AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2026
Como sabido, a iniciativa das Leis é o ato pelo qual se propõe ao
Legislativo a criação de uma determinada norma. Em sendo manifestação
de vontade, emanada de autoridade competente, deve ser sempre ato
escrito.
O instrumento da iniciativa é o próprio projeto a ser submetido à
apreciação do Plenário.
A iniciativa pode ser geral e reservada. A primeira é a regra, da qual
esta última é a exceção.
A iniciativa é geral quando, concorrentemente, o Prefeito, qualque!
Vereador, qualquer Comissão da Câmara ou Os cidadãos podem submeter ac
Legislativo determinado projeto. Será reservada, se da competênci:
privativa do Prefeito, ou se apenas os membros da Câmara puderer
exercê-la.
Pelo disposto na Constituição Federal (art. Pp (e E O RD DD
competência privativa do Chefe do Poder Executivo a iniciativa das lei
que disponham, entre outros, sobre:
«criação de cargos, funções ou empregos públicos n
administração direta e autárquica ou aumento de su
remuneração;
“servidores públicos, seu regime jurídico, provimento d
cargos, estabilidade e aposentadoria;
«criação, estruturação e atribuições das entidades e órgão
da Administração.
Assim, da leitura do autógrafo de Lei, depreende-se que NÃO houv
emendas legislativas, todavia. Portanto, OPINO, pela SANÇÃO.
Ibitirama/ES, 16 de março de 2026
DA .
ASS saf sonemoa
Procurador Geral do Município
OAB/ES 14.438
Mat. 3268