texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
»
o Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
Ps] CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA E
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.:00 /2026.
JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2023, SOB
RESPONSABILIDADE DO SENHOR AILTON DA COSTA SILVA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo,
no uso e gozo de suas prerrogativas regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Ibitirama APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2023, SOB RESPONSABILIDADE
DO SENHOR AILTON DA COSTA SILVA, acolhendo o Parecer Prévio nº 136/2024-1, do
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO sobre a prestação de contas do
Poder Executivo, referente ao exercício de 2023 (OF.TCEES Nº 286/2025-9 e Processo Nº
04666/2024-7), nos termos do que dispõe o art. 44, inciso VII, b' da Lei Orgânica Municipal
de Ibitirama.
Art. 2º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama encarregada de encaminhar
cópia do presente Decreto Legislativo, bem como da ata da sessão de julgamento ao
Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, conforme previsto no artigo 311,
parágrafo único, do Regimento Interno.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Maria Barbosa Lemos,
Ibitirama-ES, 30/de março de 2026.
RIBEIRO dose
D.CMI/ Para RE |
j Emas y
A Rar ab iso |
O Has VÁ NETO ss sis | 4
1º-secretário MD,CMI/ES. LES 082 J
ss 588 S
dm ) Look, SE 88"
ADRIANA MORÁIS DÁ COSTA BLUNCK | TER ÉS &
s
2-secretária MD.CMI/ES. Ê E
[$)
open original →