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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaJULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, SOB RESPONSABILIDADE DO SR. AILTON DA COSTA SILVA
native_id585

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento Plenário para leitura, ciência, análise e devida tramitação.
2026-03-31 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U APÓS AUTUAÇÃO DO PROCESSO ENCAMINHO O MESMO PARA DEAL PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.

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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos OA
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
CEP. 29540-000 IBITIRAMA - ES
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.:00 /2026.
JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2024, SOB
RESPONSABILIDADE DO SR. AILTON DA COSTA SILVA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo,
no uso e gozo de suas prerrogativas regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Ibitirama APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2024, SOB RESPONSABILIDADE
DO SR. AILTON DA COSTA SILVA, acolhendo o Parecer Prévio nº 093/2025, do TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO sobre a prestação de contas do Poder
Executivo, referente ao exercício de 2024 (OF.TCEES Nº 287/2026-1 e Processo Nº
05370/2025-5), nos termos do que dispõe o art. 44, inciso VII, 'b' da Lei Orgânica Municipal
de Ibitirama.
Art. 2º, Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama encarregada de encaminhar
cópia do presente Decreto Legislativo, bem como da ata da sessão de julgamento ao
Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, conforme previsto no artigo 311,
parágrafo único, do Regimento Interno.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Maria Barbosa Lemos,
Ibitirama-ES, 30 de março de 2026.
1º-secretário MD.CMI/ES.
ADRIANA MORAIS DA COSTA BLUNCK
2-secretária MD.CMI/ES.
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