PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Tá
Dr
MENSAGEM DE LEI Nº 04/2026
Exmo. Sr. Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS”.
Submetemos à apreciação desta honrosa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, que busca
autorização para a contratação temporária de Operadores de Máquinas, fundamentada
nos seguintes pontos:
Nosso município tem enfrentado um enorme volume de chuvas o que resultou na
deterioração acelerada da malha viária rural e urbana. A manutenção dessas vias não é
apenas uma questão estritamente estética, mas de segurança pública, dignidade e
locomoção, garantindo que o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola, como
também a locomoção dos munícipes, tendo em vista a grande malha viária rural que temos
em nossa cidade.
A estrutura atual do quadro de servidores permanentes é dimensionada para a manutenção
rotineira. No entanto, o cenário de emergência climática e a necessidade de recuperação
imediata de pontos críticos criam um pico de demanda que não justifica a realização de
um concurso público para cargos efetivos, que geraria custos previdenciários e salariais
permanentes ao erário.
Como mencionado anteriormente, a demora na intervenção das estradas rurais prejudica
diretamente o escoamento da produção de nossos agricultores, motor da economia local. A
contratação temporária é a ferramenta administrativa mais ágil e econômica para
normalizar a situação em curto prazo.
A proposta encontra amparo no Art. 37, IX, da Constituição Federal, que permite a
contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitando os princípios da impessoalidade e eficiência.
Diante do exposto, dada a urgência que o/fema requer para o bem-estar da nossa
população, contamos com o apoio dos nobre es para a aprovação célere desta matéria.
RM
|
Atenciosamente,
REGINALD PROTOCOLO GERAL 112/2026
Pre fo) Municipal Data: 08/04/2026 - Horário: 14:43
Legislativo
pt
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
oo R
PROJETO DE LEI Nº XXXX/26
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE
MÁQUINAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado,
até 04(quatro) Operadores de Máquinas, para atuarem junto à 'Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente' e/ou “Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos”.
Art. 2º As contratações de que trata esta Lei visam O atendimento de demanda
extraordinária e temporária decorrente especialmente de:
| — Recuperação de estradas rurais e vias urbanas danificadas por intempéries
climáticas;
Il — Execução de serviços emergências para garantir o escoamento da produção
agrícola, deslocamento ordinário e o transporte escolar;
Ill — Desobstrução de vias e contenção de encostas em áreas de risco.
Art. 3º O 1º(primeiro) recrutamento prescindirá de processo seletivo, e terá prazo de
contratação de até 12(doze) meses, improrrogável.
Parágrafo único: A partir do 2º(segundo) recrutamento a seleção será realizada mediante
prévio Processo Seletivo Simplificado, com ampla divulgação, conforme autorização
constitucional.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama/ES, 07 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda é
Avenida Anizio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540- 000
e-mail: financas(Qibitirama.es.gov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO —|
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei
Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO EXERCÍCIO
EM QUE SE INICIA A VIGÊNCIA DA LEI QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA O CARGO
DE OPERADOR DE MÁQUINAS NO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada
e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da
Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilid Ee o
tos
ordenador de despesas, ria s Sar
pre
qavendo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA gro
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: financas(Qibitirama.es.gov.br
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de
Administração solicitou à Secretaria Municipal de Fazenda a realização de impacto
orçamentário-financeiro referente à criação de quatro novas vagas para o cargo de
Operador de Máquinas no Município de Ibitirama, declaramos:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na
Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que
se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado,
respectivamente.
Ressalta-se que os valores propostos compreendem o
pagamento de 9 (nove) parcelas no ano de 2026, proporcional ao período de abril
a dezembro de 2026 e para os exercícios subsequentes 12(doze) parcelas. Vale
ressaltar também que, o presente cálculo envolve o levantamento dos custos dos
cargos e suas respectivas vagas ocupadas, não sendo objeto do presente impacto
orçamentário-financeiro, a elevação do quantitativo de servidores municipais.
Para o exercício de 2026 estimamos que com a aprovação
do aludido projeto de lei, irá gerar um acréscimo anual na folha de pagamento de
aproximadamente R$ 90.983,21. Para os exercícios de 2027 e 2028, o acréscimo
anual será de aproximadamente R$ 125.154,27. No levantamento do valor acrescido
no gasto com pessoal apresentado, foram considerados todos os encargos sociais
incidentes sobre os vencimentos dos servidores municipais, conforme a seguir:
CÃO
Operador de Máquinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
a?
Secretaria Municipal de Fazenda s
Avenida Anizio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29,540-000
e-mail: financas Qibitirama.es.gov.br
é ê DIFERENÇAS X ACRÉSCIMO -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESA 16% R$ 1.182,56
1/12 AVOS FÉRIAS R$ 615,92
7
TOTAL DO ACRÉSCIMO MENS
TOTAL DO ACRÉSCIMO ANUA
INSALUBRIDADE
TOTAL DO ACRÉSCIMO MENSAL
TOTAL DO ACRÉSCIMO ANU.
No que se refere ao gasto total de pessoal durante o
exercício de 2011, a despesa foi de R$ 9.358.917,69, que com base em uma receita
corrente líquida de 2011 de R$ 21.050.931,19, gerou um índice de gasto com pessoal
para 2011 de 44,46% limite este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, abaixo do limite prudencial estabelecido
através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e abaixo do limite para
emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, “o ,60,
1f ! l dos Santos
l
ejé
(o da
entendo sen
! cetónio de Fa
set!
conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: financas Dibitirama.es.gov.br
(928
Em relação a 2012, o gasto total com pessoal, com base na
estrutura de cargos e salários existente, foi de R$ 11.740.930,37, que com base em
uma receita corrente líquida de 2012 de R$ 23.027.578,22, gerou um índice de gasto
com pessoal para 2012 de 50,99% limite este inferior ao limite máximo de gasto com
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, abaixo do limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e abaixo
do limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que
é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2013, o gasto total com pessoal, foi de R$
12.575.568,90, que com base em uma receita corrente líquida de 2013 de R$
24.459.662,61, gerou um índice de gasto com pessoal para 2013 de 51,41% limite
este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF
que é de 54%, acima do limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do
art. 22 da LRF que é de 51,30% e acima do limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
No exercício de 2014, o gasto total com pessoal, foi de R$
13.169.311,28, que com base em uma receita corrente líquida de 2014 de R$
24.836.662,61, gerou um índice de gasto com pessoal de 53,02% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%,
superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da
LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
Em 2015, o gasto total com pessoal, foi de R$
12.921.156,27, que com base em uma receita corrente líquida de 2015 de R$
25.968.203,99, gerou um índice de gasto com pessoal de 49,76% limite pi fo
Eua h hos Santos
rd rarendo
sei ecret
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA oa
Secretaria Municipal de Fazenda | 8
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: financasQibitirama.es.gov.br
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%,
inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF
que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal
de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da
LRF.
Em 2016, o gasto total com pessoal, foi de R$
14.778.098,41, que com base em uma receita corrente líquida de 2016 de R$
27.012.657,50, gerou um índice de gasto com pessoal de 54,71% limite este superior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%,
superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da
LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
Em 2017, o gasto total com pessoal foi de R$ 14.048.661,99,
que com base em uma receita corrente líquida de 2017 de R$ 26.385.086,30, gerou
um índice de gasto com pessoal de 53,24% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, superior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
31,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2018, o gasto total com pessoal foi de R$ 13.899.753,79,
que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$ 29.774.825,45, gerou
um Índice de gasto com pessoal de 46,68% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 jk
blá
$ antos
a e fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ksS, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: financasQibitirama.es.gov.br
RB.
Em 2019, o gasto total com pessoal foi de R$ 15.705.750,79,
que com base em uma receita corrente líquida de 2019 de R$ 30.812.552,43, gerou
um índice de gasto com pessoal de 50,97% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$ 18.320.850,46,
que com base em uma receita corrente líquida de 2020 de R$ 34.309.367,76, gerou
um índice de gasto com pessoal de 53,40% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, superior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
31,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2021, o gasto total com pessoal foi de R$ 15.982.642,56,
que com base em uma receita corrente líquida de 2021 de R$ 36.794.913,88, gerou
um índice de gasto com pessoal de 43,44% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2022, o gasto total com pessoal foi de R$ 20.481.394,69,
que com base em uma receita corrente líquida de 2022 de R$ 45.657.060,32, gerou
um índice de gasto com pessoal de 44,86% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
31,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59, da it)
os Santos
ge Fazenda
)
efrrer
secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA gq.
Secretaria Municipal de Fazenda À $
Avenida Anizio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-kS, Telefax (Uxx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
ibitirama.es.gov.br
e-mail: financas(a)
Em 2023, o gasto total com pessoal foi de R$ 23.212.296,97,
que com base em uma receita corrente líquida de 2023 de R$ 51.210.883,46, gerou
um índice de gasto com pessoal de 45,33 % limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2024, o gasto total com pessoal foi de R$ 24.672.174,81,
que com base em uma receita corrente líquida de 2024 de R$ 58.183.624,31, gerou
um índice de gasto com pessoal de 42,40% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2025, o gasto total com pessoal foi de R$ 32.690.294,73,
que com base em uma receita corrente líquida de 2025 de R$ 70.016.246,68, gerou
um índice de gasto com pessoal de 46,69% limite este inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas
dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Ressaltamos que os cálculos por nós efetuados levaram em
consideração ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE o projeto apresentado. Além do exposto,
o presente estudo foi realizado prevendo o crescimento vegetativo da folha de
pagamento ocorrido nos últimos exercícios, composto principalmente dos acréscimos
gerados pelos benefícios legais e pequenas oscilações que ocorrem no quantitativo
de servidores, ocasionado pelo aumento da demanda de serviços ofe pp
município à população. EM esrá GfÃos Santos
im E nda
secretário di
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Secretaria Municipal de Fazenda
tvenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: financas Qibitirama.es.gov.br
Para o exercício de 2026, a estimativa é de que a receita
cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais, atingindo
o montante de R$ 74.217.221,48 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o
montante de R$ 37.857.548,60, com base em um crescimento de 7,00% e aprovação
do projeto de lei em questão, resultando em um percentual de 51,01%, índice este,
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite máximo para emissão de parecer de
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il,
parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Prosseguindo com a mesma projeção da base de cálculo,
para o exercício de 2027, a estimativa é de que a receita cresça atingindo o valor de
R$ 78.670.254,77 e o gasto com pessoal atinja o montante de R$ 40.650.494,39,
resultando em um percentual de 51,67%, índice este, inferior ao limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, superior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
31,30% e superior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal
de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da
LRF.
Por fim, para o exercício de 2028, a estimativa é de que a
receita atinja o valor de R$ 83.390.470,06 e o gasto com pessoal atinja o montante de
R$ 43.270.392,68, resultando em um percentual de 51,89%, índice este, inferior ao
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%,
superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da
LRF que é de 51,30% e superior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir. A Pass
(4
da
E ecretário de Fazen
AO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA NE
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anizio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: financasQibitirama.es.gov.br
CÁLCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS
GASTO COM PESSOAL
2018 29.774.825,45 13.899.753,79 46,68
2019 30.812.552,43 15.705.750,79 50,97
2020 34.309.367,76 18.320.850,46 53,40
2021 36.794.913,88 15.982.642,56 43,44
2022 45.657.060,32 20.481.394,6 44,86
69
2625
2605
2026
Salientamos ainda que em todas as projeções,
consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando
garantir ao executivo municipal, o cumprimento dos limites máximos de gasto com
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de
termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de
pagamento. Apesar da receita estar evoluindo ano após ano, projetamos um
crescimento conservador da receita, abaixo da média histórica de evolução ocorrida,
objetivando encerrarmos o exercício de 2026 em respeito ao equilíbrio fiscal
estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente líquida, há de se
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº
101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que são
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados para
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro para
o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal,
elaborada para 2026 e exercícios subsequentes, comportar o projeto de Lei em tela,
7 ly os Santos
é de fundamental importância que o gestor leve em pda receitas
4
Ferrer
do
san F
da
cocretário de Fazen
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA uv.
Secretaria Municipal de Fazenda 8
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-muail: financas (Qibitirama.es.gov.br
vinculadas que integram a RCL - Receita Corrente Líquida, pois as mesmas não
poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, como ocorre,
por exemplo, com os recursos dos royalties, o que acaba comprometendo um pouco
a liquidez financeira do município.
Com relação à previsão orçamentária de dotação para
gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê uma despesa total de
gasto com pessoal capaz de suportar o gasto projetado, através das dotações
específicas de pessoal, bem como da autorização legislativa para abertura de créditos
suplementares autorizada na LOA, e preverá nas suas respectivas leis orçamentárias,
os montantes necessários para dar cobertura ao gasto com pessoal para os dois
exercícios subsequentes, podendo até mesmo, fazer uso da autorização contida na
Lei Orçamentária Anual para abertura de créditos adicionais suplementares.
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano
plurianual, podemos afirmar que o presente Projeto de Lei não irá comprometer
diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentária da Prefeitura de Ibitirama/ES para os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
Ibitirama/ES, 07 de abril de 2026.
IAN FE ÉIRA VANI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA é
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: financas Qibitirama.es.gov.br
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO - Il
O Prefeito Municipal de Ibitirama e o Secretário Municipal da
Fazenda da Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES, DECLARAM para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que o projeto
de Lei que estabelece a criação de quatro novas vagas para o cargo de Operador de
Máquinas no Município de Ibitirama, conforme proposto, não comprometerá a
programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026 e os dois subsequentes.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei
orçamentária prevê saldo orçamentário suficientemente capaz de suportar o gasto
com pessoal projetado para o exercício, bem como da autorização contida na LOA
para abertura de créditos suplementares, e não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas na LDO.
Por fim, na qualidade gestor do Executivo Municipal de
Ibitirama, declaramos que seremos cautelosos na contratação ou elevação do gasto
com pessoal através de contratações futuras de elevado valor, objetivando
encerrarmos o exercício financeiro de 2026 e subsequentes, em respeito ao equilíbrio
fiscal tão preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no tocante ao
limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 19 e art. 20 da LRF, haja vista
que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita corrente líquida, não
poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores.
IBITIRAMA-ES, 07 de abril de 2026.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
bo lido HE
IAN FERREIRA AMA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda