Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº 04/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que
"altera o quantitativo de vagas para contratação de cuidadores temporários previsto na Lei nº
1.031/2024 e dá outras providências”.
A presente proposta justifica-se pela crescente demanda apresentada pela Secretaria
Municipal de Educação, que identificou a necessidade de ampliar a rede de apoio aos alunos
que necessitam de cuidados específicos no ambiente escolar. O aumento do quantitativo de
08(oito) para 16(dezesseis) cuidadores visa garantir a eficiência do atendimento e o
cumprimento do direito constitucional à educação inclusiva.
Considerando o relevante interesse público e a necessidade de continuidade dos serviços
educacionais, contamos com O apoio dos nobres pares para à aprovação desta matéria.
Atenciosamente,
REGINAL MÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
DIA
PROTOCOLO GERAL 142/2026
Data: 13/05/2026 - Horário: 14:46
Legislativo
Governo Municipal de Ibitirama-ES $
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº [XXxX]/2026
ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS
PARA CONTRATAÇÃO DE CUIDADORES
TEMPORÁRIOS PREVISTO NA LEI Nº
1.031/2024 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que O Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do Art. 1º da Lei Ordinária nº 1031/2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado,
até 16(dezesseis) cuidadores.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei nº 1.031/2024, inclusive
no que tange ao regime de trabalho, direitos e critérios de seleção.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama/ES, 11 de maio de 2026.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: financas(Dibitirama.es. ov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
Ao Gabinete do Prefeito
ANEXO —|
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei
Complementar nº 401/2000, REFERENTE AO PROJETO
DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE O8(OITO)
CARGOS DE CUIDADOR NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBITIRAMA.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária, com as metas de
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, com O Plano Plurianual
e com a Lei Orçamentária Anual,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada
e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições
da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para O
ordenador de despesas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
secretaria Municipal de Fazenda ou
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29. 540-000
e-mail: financasQibitirama.es. gov. br
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação
requereu à Secretaria Municipal de Fazenda a apresentação de impacto
orçamentário-financeiro relativo a criação de 08 (oito) cargos de cuidadores na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibitirama, com remuneração
básica de R$ 1.397,31 mais R$ 223,69 de complemento salarial, declaramos:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na
Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no
que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter
continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de
salário, décimo terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras
despesas de pessoal, bem como O impacto relativo à criação de 08 (oito) cargos de
cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibitirama.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e
suas respectivas vagas ocupadas, e a criação de 08 (oito) cargos de cuidadores na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibitirama. O custo patronal para
os cargos comissionados e agentes políticos está estimado em 16,4% (dezesseis
vírgula quatro por cento), visto que ambos são contribuintes obrigatórios do Regime
Geral de Previdência Social, em decorrência da desoneração da folha de pagamento
dos servidores do setor público.
Para o exercício de 2026, estimamos que a criação de 08
(oito) cargos de cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Ibitirama, irá gerar uma despesa anual de aproximadamente R$ 168.164,64,
proporcional a 08 (oito) meses, sendo que O gasto para 12 (doze) meses será de R$
252.246,96. No levantamento do valor acrescido no gasto com pessoal apresentado,
foram considerados todos os encargos sociais incidentes sobre os vencimentos dos
servidores municipais, conforme a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Q
Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
“e-mail: financasQibitirama.es. ovbr
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO REFERENTE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
CUIDADOR
x Ç Complemento
DESCRIÇÃO Quantidade. En al TOTAL
Cuidador 08 1.397,31 12.968,00
TOTAL
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESA 16,4% 2.126,75
1/12 AVOS FÉRIAS 4.322,66
1/3 FÉRIAS 540,33
1/12 AVOS 13 SALÁRIO 1.621,00
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA EMPRESA 13º SALÁRIO 265,84
TOTAL DO ACRÉSCIMO POR MÊS 21.020,58
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2026 (8 Meses 168.164,64
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2027 252.246,96
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2028 252.246,96
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO MENSAL (08 cargos x 220,00 1.760,00
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ANUAL 21.120,00
Em 2018, o gasto total com pessoal foi de R$
13.869.026,74, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
29.774.824,45, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,58% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
Em 2019, o gasto total com pessoal foi de R$
15.134.924,94, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
30.812.552,43, gerou um índice de gasto com pessoal de 49,12% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22
da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
secretaria Municipal de Fazenda
tvenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: finançcasDibitirama.es.gov. br
Em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$
18.284.084,77, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
34.309.367,76, gerou um índice de gasto com pessoal de 53,29% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, superior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2021, o gasto total com pessoal foi de R$
17.110.323,26, que com base em uma receita corrente líquida de 2018 de R$
36.775.006,45, gerou um índice de gasto com pessoal de 46,53% limite este inferior
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do
art. 59 da LRF.
Em 2022, o gasto total com pessoal foi de R$
20.481.394,69, que com base em uma receita corrente líquida de 2022 de R$
45.657.060,32, resultou num índice de gasto com pessoal de 44,86% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2023, o gasto total com pessoal foi de R$
23.502.559,79, que com base em uma receita corrente líquida de 2023 de R$
52.343.282,80, resultou num índice de gasto com pessoal de 44,90% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
ob
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES. Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: financasQibitirama es.gov.br o.
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Unico do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
QI
$
Em 2024, o gasto total com pessoal foi de R$
24.672.174,81, que com base em uma receita corrente líquida de 2024 de R$
58.183.624,31, resultou num índice de gasto com pessoal de 42,40% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Em 2025 o gasto total com pessoal foi de R$
32.706.621,03, que com base em uma receita corrente líquida de 2025 de R$
72.097.507,60, resultou num índice de gasto com pessoal de 46,71% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é
de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art.
22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2026, a estimativa é de que a receita
cresça em torno de 6,00%, caso O cenário econômico não se agrave mais, atingindo
o montante de R$ 74.217.221,48 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o
montante de R$ 37.857.548,60, com base em um crescimento de 6,00%, e na
criação de 08 (oito) cargos de cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Ibitirama, conforme proposto, resultando em um percentual de 47,93%,
índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20
da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para emissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
secretaria Muni
cipal de Fazenda
Avenida Anízio Ferreira da Silva
de parecer de alerta pelo Tribunal de Cont
e-mail: financasQibitirama.es.gor. br
Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
cresça também em
atingindo o montante de R$ 78.670.254,77 e o gasto estimado com Pp
atingir o montante de R$ 40.650.494,39, com base em um cres:
na criação de 08
Prefeitura Municipal de Ibitirama, conforme propost
de 50,65%, Índice este, inferior ao limite máxi
no art. 20 da LRF que é de 54%, inferi
Parágrafo Único do art. 22 da L
emissão de parecer de
conforme Inciso Il, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
a receita atinja o valor de R$ 83.390.470,06 e o gasto com pessoal atinj
de R$ 43.270.392,08, resultando em um percentual de 51,8
o no art. 20 da LRF que é de
do através do Parágrafo Único do art.
ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecid
54%, superior ao limite prudencial estabeleci
Para o exercício de 2027, a estimativa é de que a re
torno de 6,00%, caso O cenário econômico não se agrave mais,
as dos Estados, que é
56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147. Cep. 29.540-000
&
$
de 48,60, conforme
ceita
essoal poderá
cimento de 6,00%, e
(oito) cargos de cuidadores na estrutura administrativa da
o, resultando em um percentual
mo de gasto com pessoal estabelecido
or ao limite prudencial estabelecido através do
RF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60,
Por fim, para o exercício de 2028, a estimativa é de que
a o montante
9%, índice este, inferior
22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite máximo para emissão de parecer de
alerta pelo Tribunal de Cont
parágrafo 1º, do art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir.
IMATIVA DOS LIMITES LEGAIS
ANO | RCL | | GASTOCOM PESSOAL | %
2018 29.774.824,45| 13.869.026,74| 46,58%
2019 30.812.552,43| 15.134.924,94 | 49,12%
2020 34.309.367,76 18.284.084,77 | 53,29%
2021 36.794.913,88| 15.982.642,56| 43,44%
2022 45.657.060,32 20.481.394,69| 44,86%
2023 51.210.883,46 23.212.296,97 | 45,33%
2024 58.183.624,31 24.672.174,81| 42,40%
2025 72.097.507,60 | 32.706.621,03| 46,71%
as dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso Il,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
secretaria Municipal de Fazenda
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: financasQibitirama. es. gov. br
2026 | 74.217.221,48 37.857.548,60| 51,01%
2027 | 78.670.254,77 40.650.494,39| 51,67%
2028 | 83.390.470,06 43.270.392,68
Salientamos ainda que em todas as projeções,
consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando
garantir ao executivo municipal, o cumprimento dos limites máximos de gasto com
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de
termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de
pagamento. Apesar da receita está evoluindo ano após ano, projetamos um
crescimento conservador da receita, abaixo da média histórica de evolução ocorrida,
objetivando encerrarmos O exercício de 2025 e subsequentes, em respeito ao
equilíbrio fiscal estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente líquida, há de se
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº
101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que são
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados para
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro para
o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal
elaborada para 2025 e exercícios subsequentes, comportar a criação de O8(oito)
cargos de cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Ibitirama, conforme proposto, é de fundamental importância que o gestor leve em
consideração as receitas vinculadas que integram a RCL - Receita Corrente Líquida,
pois as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de
pessoal, como ocorre, por exemplo, com os recursos dos royalties, o que acaba
comprometendo, ainda que minimamente, a liquidez financeira do município.
Do ponto de vista financeiro, o município de Ibitirama,
atualmente, possui disponibilidade de recursos do FUNDEB para arcar com à
despesa em questão, podendo eventualmente, necessitar de aportar mais recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
DR: NX
Secretaria Municipal de Fazenda q
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefux (0xx28) 3199-1147, Cep. 29. 540-000
e-mail: financasQDibitirama.es.go». br .
próprios para custear a despesa objeto de estudo de impacto orçamentário-
financeiro.
Com relação à previsão orçamentária de dotação para
gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê despesa total de gasto
com pessoal em montante suficiente para suportar a despesa projetada para 2026,
podendo até mesmo, realizar a abertura de créditos suplementares com base na
autorização contida na LOA, sedo que para OS dois exercícios subsequentes, a Lei
Orçamentária deverá prever despesa com pessoal suficientemente capaz de
suportar o novo gasto projetado.
Portanto, apesar da projeção de gasto anual para 2026,
2027 e 2028 ter compatibilidade com os instrumentos de planejamento da ação
governamental, que são o PPA, LDO e Lei Orçamentária Anual, recomendamos ao
gestor, extrema cautela na elevação dos gastos a qualquer título, em especial as
despesas de natureza continuada ligadas a educação, em virtude do elevado
comprometimento de recursos do FUNDEB e próprios na área de educação, o que
poderá fazer com que O município necessite canalizar ainda mais recursos próprios
para a educação, ultrapassando significativamente o mínimo constitucional exigido
de 25% de aplicação em educação.
Não obstante, não poderíamos deixar de relatar que o art.
9º da LRF estabelece que se verificado que as metas de resultado primário ou
nominal estabelecidas não forem atingidas, o Poder Executivo deverá promover, por
ato próprio, promover a limitação de empenho e movimentação financeira.
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano
plurianual, podemos afirmar que a criação de 08 (oito) cargos de cuidadores na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibitirama, não comprometerá as
metas de resultados fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária da
Prefeitura de Ibitirama/ES para 2026, 2027 e 2028, sendo que em relação à
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA E
secretaria Municipal de Fazenda $
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES. Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000
e-mail: finanças Qibitirama.es.gov.br
disponibilidade financeira, o município deverá aportar mais recursos próprios para
custear as despesas da educação.
Ibitirama-ES, 13 de maio de 2026.
IAN bo PIRÓVANI S SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
secretaria Municipal de Fazenda 9)
tvenida Anízio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3199-1147, Cep. 29.540-000 y
e-mail: financas Qibitirama es.gor. br
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -Il
Na qualidade de Secretário de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Ibitirama/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que a criação de o8(oito)
cargos de cuidadores na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Ibitirama, não comprometerá a programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, necessitando para tanto, de
aporte recursos próprios para custeio as demais despesas da educação.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei
orçamentária de 2025 prevê saldo orçamentário suficientemente capaz de dar
cobertura ao novo gasto, sendo que para os exercícios subsequentes, a Lei preverá
saldo orçamentário em montante suficiente para suportar o gasto com pessoal
projetado para os respectivos exercícios financeiros de 2025 e 2026.
Por fim, recomendamos ao gestor cautela na contratação
ou elevação do gasto com pessoal através de contratações futuras de elevado valor,
objetivando encerrarmos O exercício financeiro de 2025 e subsequentes, em respeito
ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial
no tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja
vista que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita corrente
líquida, não poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores.
IAN E: PIRÓVA
Secretário Municipal/de Fazenda
Ibitirama-ES, 13 de maio de 2026.