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materia nº 23/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-29 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação do presente projeto encaminho o mesmo para que a SECGER adote providências de estilo.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edgar Santaná Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
e-mail: pmipiduol. com.br
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Ofício nº. 286/2014
Serviço do Gabinete do Prefeito
Mensagem do Projeto de Lei nº. 21/2014
Assunto: Autorização paraabertura de Crédito Adicional Suplementar
Data: 30 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à Vossa Extelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais
Suplementares ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal
4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, pbjetiva dar condições ao executivo municipal de garantir a
contrapartida de recursos |do município para os convênios firmados com a União e
Estado, além de quitar a folha dos servidores da Prefeitura Municipal de Ibitirama até
o término do exercício corfente, bem como a concessão de décimo terceiro salário e
um terço de féria, além de manter os serviços essenciais de saúde, educação e
assistência social ofertados à população em condições satisfatórias de
operacionalização.
O percentual pleiteado será utilizado também para suprir a demanda de saldo
orçamentário para realização de despesas de custeio, insuficientemente dotadas na
Lei Orçamentária Anual de/2014.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa tão somente dar condições à Prefeitura
Municipal de Ibitirama de adequar os valores orçados de 2014 à realidade atual de
gastos do município, printipalmente no que diz respeito à realização de despesas
com pagamento de pessoal e encargos sociais, despesas de custeio e contrapartidas
de convênios.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
VIADO OL O saem
“JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
b Prefeito Municipal
Rua Edgar Santan
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINI
mo
DO PREFEITO
Álves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
e-mail: pmipíajuol. com.br
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PROJETO DE LEI MUNICIRAL N.
12014
Câmara Municipal de
UI
PROTOCOLO GE
Data: 25/07/2014 Hoi
Legislativo -
O PREFEITO MUNICIPAL
itirama - ES
WI
L 0000213
ário: 15:44
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu sançtiono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo Municipal e as Autarquias Municipais
consolidadas ao Orçamento, da Prefeitura Municipal de Ibitirama, de acordo com o disposto
no Art. 42 da Lei Federal 4.
B20 de 17 de março de 1964, autorizados a elevar o índice de
abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º da Lei Orçamentária
Anual nº. 825/2014 de 01
passado a autorização con
cento), de forma proporcion
recursos as definidas no a
conforme Parecer Consulta
Parágrafo único: Os cré
ocorrer entre as Unidades
2014, mediante Decreto do
de janeiro de 2014 em mais 25% (vinte e cinco por cento),
cedida de 10% (dez por cento) para 35% (trinta e cinco por
Al aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de
. 43º da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios,
CEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
estoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de
xecutivo Municipal.
Ges suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº. 852/2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data
de sua publicação.
IBITIRAMA - ES, 30 de junh
b de 2014.
QO e sas ad
AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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