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materia nº 24/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-07-25
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-29 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral Após a autuação do presente projeto, encaminho o mesmo para que a SECGER adote as providências de estilo.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santdna Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete DibitiramaQ hotmail.com
Ofício nº. 319/2014
Assunto: Encaminha Proposição de Lei nº.22/2014
Data: 24 de julho de 2014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA — ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Senhor Presidente,
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho a
presença de Vossa Excelência e, cordialmente, submetemos à superior consideração dos
membros dessa Egrégia Assembleia de Edis, o incluso Projeto de Lei, que concede revisão
geral anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, conforme dispõe o art.
37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Sobre o assunto o inciso X do art. 37 da Constituição
determina que seja concedida revisão geral sempre na mesma data e sem distinção de
índices.
Sobre o percentual da revisão geral, o Projeto de Lei
estabelece em 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), correspondente ao
INPC/IBGE apurado no perígdo de Janeiro a Dezembro de 2013, e tem por finalidade
preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo
inflacionário no período.
Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, pode ser
considerado plenamente atehdido, uma vez que as despesas relativas ao proposto foram
incluídas na Lei Orçamentária|Anual de 2014, em funcionais específicas.
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PREFEI
E-.
TURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
mail: gabinete Dibitirama hotmail.com
Observe-se, por oportuno, que de acordo com o 8 6º do
art. 17, da LRF em se tratandg de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constitu
impacto orçamentário-financ
subsequentes.
ção, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do
eiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente
projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Cordiais saudações.
Ibitirama/ES, 24 de julho de 2014.
AN DE OLIVEIRA SILVA
efeito Municipal de Ibitirama
mara Municipal de Ibitirama - ES
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PROTOCOLO GERAL 000! i
Data: 25/07/2014 Horário: 15:54
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santtina Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete Dibitirama hotmail. com
PROJETO DE LEI Nº.cZ 2, de 24 de julho de 2014.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE A
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, CONFORME DISPÕE O ART. 37,
INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibitirjma, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes
legais aprova a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual sobre o vencimento básico dos
servidores públicos municipais, no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por
cento), equivalentes ao INPÇ — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no
período de Janeiro de 2013 a Dezembro de 2013.
Parágrafo Únito- Aplica-se o disposto no “caput” ao vencimento dos
servidores públicos e ocupantes de cargos públicos da Administração Direta, Autarquias e
Fundações Municipais, independente da forma de provisão do cargo, inclusive os inativos,
desde que custeados diretamente pelo orçamento municipal.
Art. 2º - A revisão de que trata o artigo 1º será concedida a partir de 1º de
janeiro de 2014, em obediência ao que preceitua o art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próptias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, nos termos do art. 2ºa 1º de Janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, vinte e quatro dias do
mês de jtlho de dois mil e quatorze. (24/07/2014).
E OLIVEIRA SILVA
efeito Municipal de Ibitirama
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