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materia nº 26/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-08-14
EmentaCONCEDE REAJUSTE SOBRE VENCIMENTO BASE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE IBITIRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-14 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — APÓS A AUTUAÇÃO DO PRESENTE FEITO ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete DibitiramaGhotmail.com
MENSAGEM DE LEI Nº 24
Data: 13 de agosto de 2014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA — ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Senhor Presidente,
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho a
presença de Vossa Excelência e, cordialmente, submetemos à superior consideração dos
membros dessa Egrégia Assembleia de Edis, o incluso Projeto de Lei, que CONCEDE
REAJUSTE SOBRE VENCIMENTO BASE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE
IBITIRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Ministério da Educação (MEC) é o responsável pela
regulamentação do valor mínimo a ser pago a todos os profissionais docentes do país, o piso
salarial. E esse valor mínimo deve ser reajustado todos os anos. A Lei 11.738, de 16 de julho
de 2008, em seu Artigo 5º determina que o reajuste deve acontecer sempre em janeiro de
cada exercício. O percentual de reajuste aplicado ao piso é obtido com base em orientação
da Advocacia Geral da União — AGU, do MEC e do FNDE. O referido percentual tem base no
crescimento do Valor Mínimo por Aluno/ano praticados nos dois exercícios anteriores ao do
reajuste, e para 2014, foi fixado em 8,32%.
Destarte, tendo essa Municipalidade promovido a Revisão
Geral Anual em índice equivalente ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
apurado no período de Janeiro de 2013 a Dezembro de 2013, cumpre complementar a
referida revisão com o presente reajuste, visando promover a adequação do piso salarial da
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educação básica de Ibitirama à luz d:: fixado pelo MEC.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete Dibitirama hotmail.com
Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente
projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Cordiais saudações.
Ibitirama/ES, 13 de agosto de 2014.
VAN DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal de Ibitirama
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
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PROTOCOLO
Data: 14/08/2014 o 10:20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete Dibitirama hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº. , de 13 de agosto de 2014.
CONCEDE REAJUSTE SOBRE VENCIMENTO
BASE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DE IBITIRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes
legais aprova a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido reajuste sobre o vencimento básico dos profissionais
do magistério de Ibitirama, no percentual de 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento),
equivalentes à diferença entre a Revisão Geral Anual aplicada ao funcionalismo público
municipal em 2014 e o índice de reajuste do Piso Nacional do Magistério fixado pelo
Ministério da Educação — MEC para o exercício 2014.
Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º será concedido a partir de 1º de
janeiro de 2014, em obediência ao que preceitua a Lei 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, nos termos do art. 2º, a 1º de Janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, treze dias do mês de
agosto de dois mil e quatorze. (13/08/2014).
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal de Ibitirama
RECEBIMENTO
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